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0563 | II Série A - Número 014 | 21 de Novembro de 2003

 

ou em que participe o Instituto Geológico e Mineiro, devem ser garantidas.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2003. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 190/IX
PRESCRIÇÃO DE MEDICINA ANTIMICROBIANOS PARA USO HUMANO E USO ANIMAL

Tem vindo a acentuar-se, desde já algumas décadas, um crescente aumento da resistência aos mais variados medicamentos anti-microbianos.
Por outro lado, salienta-se que o perfil de saúde da população actualmente se caracteriza por uma proporção muito elevada de crianças, jovens, adultos e idosos com défice nas suas capacidades de resistência às agressões biológicas, fruto do desenvolvimento das condições de saúde, de higiene e de progresso tecnológico.
O aumento da população idosa e o número crescente de indivíduos sujeitos às terapêuticas imunodepressivas reforçam a necessidade de preservarmos ao máximo a eficácia do arsenal terapêutico nesta áreas através dum uso cada vez mais judicioso e cientificamente sustentado.
Salienta-se ainda o facto de, na última década, estarmos a assistir a uma redução do aparecimento de novas moléculas nesta área, restringindo a abordagem terapêutica e induzindo, indevidamente em grande número de casos, a uma abusiva utilização.
O uso de antimicrobianos na área da saúde e na economia animais constituem mais um factor para o aumento das resistências verificadas, comprometendo, agora por duas vias, a saúde humana.
Logo, compete ao Governo, ouvidas as ordens profissionais com responsabilidades nesta área, proceder à elaboração e divulgação das recomendações destinadas à boa prática do uso dos anti-microbianos.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 - Adopção de recomendações para a prescrição de medicamentos antimicrobianos para uso humano e para uso animal;
2 - Vigilância epiderniológica da utilização racional de antimicrobianos numa perspectiva de saúde pública.

A Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte, com carácter de prioridade, as medidas enunciadas.

Palácio de São Bento, 1 de Outubro de 2003. Os Deputados do PSD: Massano Cardoso - Clara Carneiro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 191/IX
CRIAÇÃO DA CARREIRA DE MEDICINA DO TRABALHO

A segurança, higiene e saúde no trabalho constitui uma das principais prioridades da Europa social, a tal ponto que um dos artigos do Tratado da União faz referência específica a esta importante área, da qual depende a saúde e a integridade dos trabalhadores.
O trabalho, sendo a expressão máxima da realização humana, nunca deixou de constituir fonte de doença, morte e incapacidade. Desde sempre foram referenciadas as relações entre o trabalho e algumas doenças, mas foi em 1700 que o notável médico de Modena, Bernardino Ramazzini, editou o primeiro tratado médico de uma especialidade, De Morbicus Artificum Diatriba (Doenças dos Trabalhadores).
O desenvolvimento e o progresso de muitos países e sociedades fez-se - e continua, infelizmente, a fazer-se - à custa de verdadeiros genocídios laborais. O conhecimento e o aprofundamento destas relações levou à definição de legislação específica, com vista a evitar e a minimizar as consequências da exposição aos diferentes agentes físicos, químicos, biológicos, psíquicos, além de outros aspectos relacionados com a segurança e higiene do trabalho.
Portugal, curiosamente, foi um dos países pioneiros em termos de legislação na área da segurança, higiene e saúde do trabalho, datando os primeiros diplomas da segunda metade do século XIX.
A complexidade e a gravidade de muitas doenças contraídas e relacionadas com o trabalho levou à necessidade da medicina se diferenciar na área da patologia laboral, originando a criação de serviços de medicina do trabalho e respectiva especificação médica.
A legislação em vigor, fruto da transcrição da directiva comunitária em matéria de segurança, higiene e saúde do trabalho, originou vários diplomas, dos quais se destacam o Decreto-Lei n.º 441/91e, mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 109/2000. De acordo com a legislação, todos os trabalhadores são obrigados a ter acesso aos serviços de medicina do trabalho, através dos vários modelos previstos na lei, inclusive no sector público.
A defesa e os interesses dos trabalhadores exigem a criação de serviços de medicina do trabalho. No sector privado o actual panorama é satisfatório a nível das grandes e médias empresas, mas, no tocante às micro e pequenas empresas, assim como aos trabalhadores individuais, a situação é preocupante. No sector público as carências são enormes, havendo, pontualmente, nalgumas instituições serviços de medicina do trabalho.
A formação dos médicos do trabalho teve um incremento desde 1990 graças à criação de novos cursos de medicina do trabalho em Coimbra e no Porto, facto que permite uma cobertura razoável. Mesmo assim, atendendo à população activa nacional, seriam necessários cerca de 2500 médicos do trabalho.
A formação dos mesmos exige serviços diferenciados que permitam a realização de estágios complementares, em termos de especialidade.
Por outro lado, o sector público necessita de ser dotado de serviços de medicina do trabalho capazes de responderem às necessidades da administração central, regional e local, assim como a todos os trabalhadores individuais e das pequenas empresas.
A saúde e o bem-estar dos trabalhadores dependem de um exercício eficaz por parte de profissionais diferenciados. Para o efeito é imperioso a criação de uma carreira de medicina do trabalho a par das já existentes carreiras hospitalar, clínica geral e de saúde pública.
No Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas, podemos ler, no ponto 2 do artigo 14.º, que "As carreiras reflectem a diferenciação e qualificação profissionais, sem prejuízo da intercomplementaridade de formação e da devida cooperação profissional,

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