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0608 | II Série A - Número 016 | 27 de Novembro de 2003

 

- Número de postos de trabalho;
- Serviços disponibilizados pela gestão do empreendimento;
- Data de entrada em funcionamento.
d) Identificação do titular do estabelecimento de comércio ou do conjunto comercial
- Nome, firma ou denominação social, completos;
- Endereço postal/Telefone/Fax/Endereço electrónico;
- Número de Identificação de Pessoa Colectiva;
- CAE a cinco dígitos;
- Pessoa a contactar (responsável pelo preenchimento).

Anexo IV

Os titulares de estabelecimentos de comércio e de conjuntos comerciais devem enviar à DGE, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 25.º do presente diploma, lista completa dos respectivos estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais localizados no Continente, com indicação de:

a) Identificação do titular, nos termos definidos no Anexo III;
b) Lista dos estabelecimentos de comércio e dos conjuntos comerciais, incluindo a actualização da respectiva caracterização, no caso de se terem registado alterações aos elementos referidos no Anexo III e anteriormente entregues na DGE;
c) Volume de Negócios por estabelecimento, dos 2 últimos exercícios (vendas brutas e vendas líquidas, com desagregação por conjuntos de rubricas) - Não aplicável a conjuntos comerciais;
d) Política de aprovisionamento (por estabelecimento ou por empresa/grupo titular) Não aplicável a conjuntos comerciais;
e) Relatório e contas referente ao último exercício (consolidado e/ou de cada uma das empresas na área da distribuição);
f) Cópia do modelo 22 do IRC referente ao último exercício.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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