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0640 | II Série A - Número 017 | 29 de Novembro de 2003

 

apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 19 de Novembro de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 45/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 26 DE MARÇO DE 2003)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 46/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA ESLOVACA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 26 DE MARÇO DE 2003)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 47/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 26 DE MARÇO DE 2003)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 48/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 26 DE MARÇO DE 2003)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 49/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA LETÓNIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 26 DE MARÇO DE 2003)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 50/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 26 DE MARÇO DE 2003)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 51/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA ROMÉNIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 26 DE MARÇO DE 2003)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

Nota prévia

Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, a 12 de Setembro de 2003, baixaram à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa, as propostas de resolução n.os 45 a 51/IX, supracitadas, da iniciativa do Governo.

Motivações

Considerando que o alargamento contribuirá para o aumento da segurança e da estabilidade na região do Atlântico Norte, em conformidade com o Artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte. Considerando ainda que esse processo representa uma significativa ampliação da área de paz e estabilidade no continente europeu, sendo Portugal beneficiário dessa ampliação do espaço de paz, o Governo apresentou, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, as supracitadas propostas de resolução, visando a aprovação, para ratificação.

Estrutura

As propostas de resolução em apreciação estão divididas em três artigos:

1. O primeiro, que prevê o convite, em nome de todos os membros da Aliança, feito pelo Secretário-Geral, aos Estados candidatos, que se tornarão parte da NATO na data em que depositarem o seu instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América (EUA);
2. O segundo, que prevê a entrada em vigor do presente Protocolo logo que todas as partes do Tratado do Atlântico Norte notifiquem o Governo dos EUA da sua aceitação;
3. O terceiro, que declara que o Protocolo será depositado nos arquivos do Governo norte-americano e que serão enviadas cópias certificadas a todas as partes do Tratado do Atlântico Norte.

Enquadramento

As profundas transformações de 1989, que conduziram à queda do Muro de Berlim, ao desaparecimento da URSS e ao fim da Guerra Fria, introduziram novas variantes nas questões da defesa e da segurança europeia. O quadro estratégico do continente mudou por completo e, como tal, a NATO teve de encontrar respostas para novos desafios. Ao invés do que se chegou a pensar, as ameaças não desapareceram, apenas se tornaram mais difusas, mais dispersas, mais complexas e mais difíceis de combater. Os factores de risco deixaram de ser essencialmente nacionais para se transformarem em ameaças transnacionais, que não respeitam fronteiras nem têm rosto. Os acontecimentos do 11 de Setembro demonstraram isso mesmo e obrigaram a Aliança a uma série de mudanças e adaptações a esta nova realidade.
O processo de alargamento surge, assim, como um factor complementar de todas as alterações internas ocorridas nas estruturas da Aliança.

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