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0681 | II Série A - Número 019 | 06 de Dezembro de 2003

 

medida, actuais e oportunos os argumentos expendidos pelo Sr. Presidente da República a propósito das mesmas.
13 - Assim, conclui-se que, dada a inexistência do competente processo de negociação colectiva entre o Governo e as associações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública, as normas constantes do projecto de lei n.o 362/IX (PSD/CDS-PP) enferma de inconstitucionalidade por violação do disposto no n.º 3 do artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa e de ilegalidade por violação do disposto na alínea b) do artigo 6.º e dos artigos 7.º, 9.º e 14.º todos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
14 - No quadro da discussão parlamentar do projecto de lei sub judice, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais desencadeou um processo de audição e consulta pública com as associações representativas dos trabalhadores da Administração Pública. No quadro da audição realizada foram ouvidas as seguintes entidades: FESAP, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, Sindicato Nacional dos Correios e Telecomunicações e União dos Sindicatos Independentes.
15 - No âmbito da consulta pública relativa ao projecto de lei n.º 362/IX, que decorreu entre 28 de Outubro de 2003 e 26 de Novembro de 2003, foram recebidos pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais 37 pareceres e um abaixo-assinado subscrito por 62 256 trabalhadores da Administração Pública.

III - PARECER

A Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 362/IX (PSD/CDS-PP) sobre "Alteração do Estatuto da Aposentação, revogação do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e alteração aos Decretos-Lei n.os 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto" não preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Para os efeitos tidos por convenientes, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura - A Deputada Relatora, Maria do Carmo Romão.

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais e respectivos anexos (incluindo propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e declaração de voto do PS)

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do PSD e do CDS-PP, baixou à Comissão para discussão e votação na especialidade em 27 de Novembro de 2003, pelo prazo de uma semana.
2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 3 de Dezembro de 2003, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3. Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e PCP.
4. Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

Para o artigo 1.º do projecto de lei (Caixa Geral de Aposentações) foi apresentada, pelo PSD e pelo CDS-PP, uma proposta de aditamento de novos n.os 6, 7 e 8 ao artigo, no sentido de estabelecer um regime transitório para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações cujos processos de aposentação houvessem sido remetidos à CGA até à entrada em vigor do diploma e para os antigos subscritores da mesma Caixa, cujos requerimentos sejam recebidos pela CGA até à data de entrada em vigor do diploma.
Para o artigo 2.º do projecto de lei (Entrada em vigor) foi apresentada, pelo PSD e pelo CDS-PP, uma proposta de substituição do artigo, no sentido de estabelecer como data de entrada em vigor do diploma o dia 1 de Janeiro de 2004.

O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) explicou que as propostas apresentadas tinham como objectivo acautelar, de forma explícita, os interesses dos subscritores da CGA, estabelecendo um regime transitório até à entrada em vigor do diploma. Em relação à questão de saber se com a apresentação deste projecto de lei se punha em causa a lei da negociação colectiva, matéria muito debatida pela oposição, manifestou a sua confiança nas instituições competentes, nomeadamente no Sr. Presidente da República e no Tribunal Constitucional, que, sem dúvida, apreciariam a matéria, caso tal se justificasse. Porém, no entender do PSD não existia qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no diploma.
O Sr. Deputado Francisco José Martins (PSD) esclareceu que o PSD pretendia, com a sua proposta de aditamento, acautelar as justas expectativas dos trabalhadores, dando assim acolhimento a algumas das reivindicações formuladas no decorrer do processo de discussão pública do diploma.
O Sr. Deputado Artur Penedos (PS) referiu que as propostas de aditamento do PSD não consubstanciavam verdadeiras normas transitórias, na medida em que não acautelavam os direitos adquiridos e em formação dos trabalhadores da Administração Pública, ao contrário, aliás, do que tinha sido consagrado na Lei de Bases da Segurança Social em que tinham ficado salvaguardados esses direitos.
Por outro lado, lembrou que seria necessário ver, na prática, como se articularia a lei a aprovar com o Despacho n.º 867/03, da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que fizera transitar para a Caixa Geral de Aposentações competências que esta não pode deter, desrespeitando o Acórdão n.º 360/03, do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 a 8 do artigo 9.º da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro.
Afirmou que a alteração operada ao artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, por via do projecto de lei em apreciação, se traduzia num tratamento discriminatório dos subscritores da CGA, consoante o seu vínculo laboral resulte ou não de contrato individual de trabalho. No primeiro caso, o cálculo da pensão tem em conta a média mensal das remunerações dos últimos três anos, com exclusão dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes,

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