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0719 | II Série A - Número 020 | 11 de Dezembro de 2003

 

Artigo 47.º
Estatísticas

Compete ao Estado assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados estatísticos relacionados com a deficiência.

Capítulo VI
Disposições finais

Artigo 48.º
Fundo de apoio

A lei poderá prever a constituição de um fundo de apoio à pessoa com deficiência constituído pelo produto de coimas de processo de contra-ordenação por violação dos direitos da pessoa com deficiência.

Artigo 49.º
Orçamento

Os encargos decorrentes da publicação da presente lei devem ser inscritos nos orçamentos dos respectivos Ministérios.

Artigo 50.º
Regulamentação

O Governo deve aprovar as normas necessárias ao desenvolvimento da presente lei até 31 de Dezembro de 2004.

Artigo 51.º
Revogação

É revogada a Lei n.º 9/89, de 2 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 195/IX
HABILITAÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE 2 RODAS ATÉ 125 CC E COM A POTÊNCIA MÁXIMA DE MOTOR DE 11 KW

A evolução das comunidades urbanas, com o aumento do tráfego e o condicionamento da circulação automóvel no centro das grandes cidades e, mesmo, das cidades de menor dimensão, tem determinado a adopção de medidas de proibição e de taxação dessa circulação, uma vez que o espaço urbano não comporta mais trânsito e os indícies de poluição atingem níveis preocupantes.
Verifica-se uma tendência generalizada para uma melhor cooperação entre os condutores dos motociclos e os condutores dos veículos automóveis, a par de uma necessidade de pacificação do meio urbano, de uma sensibilização para a utilização correcta da moto e de veículos alternativos, tendo em vista a facilidade de deslocação, a economia e o cumprimento de horários.
Estas considerações vêm ao encontro da Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho de 1991, a qual, em parte, já foi transposta para o nosso direito interno - maxime Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte, com carácter de prioridade:
A adopção de medidas que permitam e definam as condições para que cada condutor portador de carta B fique habilitado a conduzir veículos de duas rodas limitados a 125 cc e com a potência máxima de motor de 11 Kw.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2003. Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Maria Ofélia Moleiro (PSD)- Rodrigo Ribeiro (PSD) - Fernando Pedro Moutinho (PSD) - João Carlos Barreiras Duarte (PSD) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) - Cruz Silva (PSD) - João Gago Horta (PSD) - Jorge Nuno Sá (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Diogo Luz (PSD) - Maria João Fonseca (PSD) - Paulo Batista Santos (PSD) - José Manuel Ribeiro (PSD) - Miguel Miranda (PSD) - Gonçalo Capitão (PSD) - Bruno Vitorino (PSD) - Pedro Duarte (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Ricardo Fonseca de Almeida (PSD) - Jorge Pereira (PSD) - Isabel Gonçalves (CDS-PP) - Fernando Penha (PSD) - Bessa Guerra (PSD) - Miguel Frasquilho (PSD).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 196/IX
CONSAGRA O DIA 31 DE JANEIRO COMO DIA NACIONAL DO SARGENTO

Em 31 de Janeiro comemora-se o aniversário da histórica revolta republicana que eclodiu na cidade do Porto no ano de 1891.
Apesar de ter fracassado, esse movimento inseriu-se numa ampla onda de indignação social que varreu o país em protesto pela capitulação do governo monárquico perante as exigências do ultimatum inglês e representou a primeira expressão revolucionária do movimento republicano que sairia vitorioso quase duas décadas mais tarde, em 5 de Outubro de 1910.
O 31 de Janeiro de 1891 foi um movimento eminentemente popular que, segundo o historiador Joel Serrão, "foi efectivado por sargentos e cabos e enquadrado e apoiado pelo povo anónimo das ruas, hostilizado ou minimizado pelos oficiais, pela alta burguesia e até pela maior parte da inteligência portuguesa".
Os sargentos tiveram uma importância determinante na revolta de 31 de Janeiro. Entre os 22 condenados em conselho de guerra, 14 eram sargentos. Os sargentos Abílio, Galho e Rocha ocupam um lugar de destaque entre os heróis da revolta republicana do Porto. Daí que para os sargentos portugueses o 31 de Janeiro seja uma data com especial significado.
Desde há vários anos, especialmente desde as comemorações do centenário do 31 de Janeiro, que foi assinalado com uma sessão solene do Plenário da Assembleia da República, que a Associação Nacional de Sargentos tem vindo a apelar à Assembleia da República para que delibere consagrar o 31 de Janeiro como Dia Nacional do Sargento.
O PCP entende que a consagração desse dia nacional tem inteiro cabimento. Os sargentos de Portugal desempenham um papel muito relevante no funcionamento das

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