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1444 | II Série A - Número 023 | 20 de Dezembro de 2003

 

global da biologia da cannabis e cannabinóides, bem como dos estudos clínicos sobre o futuro da utilização terapêutica da cannabis. "Apesar do futuro imediato poder depender da utilização medicinal da planta, assim que entendermos melhor a biologia das desordens associadas, o futuro para a sua utilização terapêutica deverá repousar seguramente em produtos farmacêuticos, seja como simples agentes ou em combinações terapêuticas com outros agentes. Já existem actualmente indicações que cannabinóides podem ser usados numa sinergia de combinações com opiáceos e na diminuição dos sintomas de dor (Walker J, Huang S. Cannabinoid Analgesia, Pharmacol Ther, 2002). Graças a essas combinações, poder-se-á reduzir as dosagens, com a vantagem de também assim se reduzir os efeitos secundários".
A pressão internacional para a aceitação médica das capacidades terapêuticas da cannabis tem crescido nos últimos anos em virtude da pressão dos pacientes que, por sua iniciativa, começaram a consumir marijuana como forma de minorar e aliviar os efeitos secundários dos tratamentos de cancro, SIDA e outras enfermidades.
Nestas situações clínicas é infelizmente muito comum que a dor ultrapasse os patamares suportáveis e se torne muitas vezes quase tão fustigadora como a própria doença. Além de que, sujeitos a intensa dor física, estes doentes manifestam, naturalmente, uma menor resistência psíquica e, consequentemente, menor capacidade de recuperação, gerando um ciclo vicioso agravante do seu estado.
Não nos devemos esquecer que, na prática, várias pessoas já recorrem a esta terapêutica para minorar os efeitos secundários dos tratamentos para o cancro, SIDA e outros sintomas associados a dores crónicas e de longa duração. Sendo naturalmente impossíveis de quantificar estes números, nada nos leva a duvidar da sua existência no nosso país, visto não ser crível que Portugal seja muito diferente das dezenas de países onde, designadamente, crescem exponencialmente as associações de apoio aos doentes terminais que recorrem à utilização da cannabis com fins paliativos.
Em virtude da impossibilidade da sua prescrição legal, estes cidadãos arriscam multas e registo criminal, gastando dinheiro e tempo para contactarem com o mundo ilegal do tráfico de estupefacientes para obterem um produto que não lhes fornece as mínimas garantias de eficácia, qualidade e pureza.

A experiência internacional

Neste momento, embora com algumas diferenças de metodologia, o uso medicinal da cannabis já se encontra definido e regulamentado em vários países. A 17 de Março de 1999 o Instituto de Medicina dos Estados Unidos apresentou um relatório declarando que a cannabis tem efeitos benéficos para os doentes em estado terminal, em conclusão de um estudo pedido pelo Office of National Drug Control Policy, da Casa Branca. Em seis Estados dos EUA o uso medicinal de marijuana é autorizado por decisão de referendos e, recentemente, a Food and Drug Administration aprovou a prescrição de dronabinol, um dos derivados da cannabis, aos doentes infectados com HIV.
Depois do Supremo Tribunal de Ontário, em 30 de Agosto de 2000, ter decidido que o governo devia clarificar as regras sobre drogas, permitindo assim o seu uso terapêutico, o Governo do Canadá autorizou a utilização de medicinal da marijuana para, por exemplo, controlar a epilepsia. Em Setembro de 2003 642 pacientes encontravam-se autorizados a possuir marijuana para fins medicinais, 500 das quais tinham uma autorização para a produção da planta para fins individuais. Também no Canadá decorre um estudo em comunidades de pessoas infectadas por HIV.
Na Holanda, desde o dia 1 de Setembro de 2003, o Governo decidiu autorizar a venda de cannabis, mediante prescrição médica, nas farmácias. Através de um instituto especializado, a Oficina para o Haxixe Medicinal, o Estado controla o processo de produção e distribuição, assim garantindo a qualidade do produto.
Em Novembro de 1998 a Câmara dos Lordes do Reino Unido publicou um relatório defendendo a utilização medicinal da cannabis - www.parliament.the-stationeryoffice.co.uk/pa/ld199798/ldselect/ldsctech/151/15101.htm
Depois de consultar vários especialistas, e analisados os estudos existentes sobre a utilização terapêutica desta substância para tratamento de dores crónicas e terminais, o Comité da Ciência e Tecnologia da Câmara dos Lordes recomendou a realização de testes clínicos com "carácter de urgência", requisitando a reclassificação legislativa necessária para permitir a prescrição médica da cannabis e cannabinóides - por outras vias que não a inalação.
Na sequência desse documento, a 11 de Julho de 1998, o Governo do Reino Unido autorizou uma empresa a realizar testes científicos sobre as possibilidades medicinais da cannabis, tendo em vista a produção de um novo produto farmacêutico. A companhia em questão, a GW Pharmaceuticals Plc (http://www.gwpharm.co.uk), tem feito notar que existem fortes indícios sobre os efeitos benéficos da cannabis num conjunto significativo de sintomas e solicitou, em Março de 2003, autorização para comercializar um novo medicamento, Sativex, uma extracção medicinal da planta de cannabis contendo como principais componentes tetrahydrocannabinol (THC) e cannabidiol (CBD).
Este pedido, que deverá obter uma resposta em Novembro de 2003, foi entregue depois de concluídos positivamente todos os três estágios dos estudos clínicos, nomeadamente os testes comparativos com outros componentes activos actualmente utilizados, os quais incidiram sobre 350 pacientes com esclerose múltipla e dores neuropáticas. Os resultados indicam avanços significativos no combate a alguns dos principais sintomas, como é o caso mais evidente dos distúrbios de sono e espasmos.

O projecto de lei do Bloco de Esquerda

Qualquer que seja a opinião sobre a malignidade do consumo recreativo da cannabis - da qual se encontra enraizada na nossa sociedade uma ideia fortemente exagerada, e sem suporte científico válido - tudo devemos fazer para que esta não comprometa a posição a tomar sobre a eventual eficácia da utilização medicinal da cannabis. Os autores deste projecto de lei entendem que se trata de duas questões totalmente distintas e, esta iniciativa, em nada modifica o actual regime legal de produção e consumo de drogas para efeito recreativo. O que se defende com este projecto de lei é a possibilidade da utilização terapêutica da cannabis, numa base limitada e circunscrita a um determinado número de patologias suportadas pelos estudos científicos existentes.
O Capítulo VII do Relatório do Senado Canadiano "cannabis: Our Position For A Canadian Public Policy" é peremptório ao afirmar que os efeitos a longo prazo

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