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1763 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004

 

O secretariado - uma estrutura permanente de suporte à organização - é, de certa forma, um reflexo dos outros dois níveis, sendo composta pelo gabinete do secretário-geral, departamento de carácter horizontal, e por três Departamentos, chefiados por Directores, que dão apoio específico a cada um dos sectores. O Secretário-Geral é o representante máximo da UIT, sendo eleito pela PP, tal como sucede com os três directores e o vice-secretário-geral.
Em Portugal, compete ao ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a representação internacional no sector das comunicações, conforme expressamente resulta dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro. Nesse âmbito, e no que à representação internacional diz respeito, está nomeadamente atribuída à ANACOM a representação técnica do Estado português nos organismos internacionais do sector, o acompanhamento da actividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e o estabelecimento de relações com outras entidades reguladoras, bem como, no plano técnico, com os organismos comunitários e internacionais.
Estas funções dão continuidade às que tinham sido atribuídas ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) nos termos dos anteriores estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 238/89, de 23 de Agosto, os quais desenvolviam os princípios genéricos enunciados no Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho, que efectivamente criou o ICP e cujo artigo 7.º ainda hoje se mantém em vigor.
Atendendo a que tais funções eram então asseguradas pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT), a qual, à data do início da actividade do ICP, ainda agregava os dois sectores, o Despacho MOPTC 12/90-XI, publicado a 21 de Março de 1990, concretizando o que os estatutos consagravam, procedeu à transferência para o ICP das funções de coordenação, no âmbito nacional, da execução de tratados, convenções e acordos internacionais relacionados com as comunicações e as de representação do Estado português em organismos internacionais, sem prejuízo da competência própria do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Este despacho ministerial referia, em particular, a transferência das funções de representação nacional na União Internacional das Telecomunicações (UIT).
Nestes termos, são os representantes do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) que têm participado nas Conferências de Plenipotenciários e que nelas têm defendido os interesses de Portugal, expressando as suas reservas, acompanhando seguidamente o processo de ratificação dos instrumentos de direito internacional que nelas são aprovados.

III - Antecedentes: Os actos de ratificação

Portugal é membro da União Internacional de Telecomunicações desde a sua criação em 1865, então com o nome de Organização Telegráfica Internacional. Para além disso, Portugal tem vindo a participar com assiduidade nos trabalhos da UIT, ratificando todos os seus instrumentos, nomeadamente a Constituição e a Convenção, desde 1992, sendo que até aí apenas existia a figura da Convenção Internacional das Telecomunicações de 1932, bem como as suas revisões, aprovadas em Conferências de Plenipotenciários, e os Regulamentos Administrativos (Regulamento das Telecomunicações Internacionais e Regulamento das Radiocomunicações), aprovados por Conferências Mundiais (de Telecomunicações Internacionais e de Radiocomunicações, respectivamente).
A Constituição e Convenção da UIT aprovados na Conferência de Plenipotenciários, realizada em Genebra, em 1992 (APP92) foram ratificadas por Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/95, de 21 de Fevereiro.
Decorridos quatro anos da Conferência de Genebra, e de acordo com a respectiva Constituição, realizou-se em Quioto a Conferência de Plenipotenciários, em 1994 (PP94) Nesta Conferência, foram introduzidas alterações na Constituição e Convenção da UIT. Os Actos Finais desta Conferência não vieram à Assembleia da República, tendo sido ratificados pelo Decreto n.º 35/97 de 18 de Julho. Este Decreto do Governo expressa uma série de reservas muito semelhantes às expressas anteriormente na Conferência de Genebra. Aliás, no relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros aprovado em 31 de Outubro de 1994 sobre a Conferência de Genebra de 1992 fazia-se já menção à Conferência de Plenipotenciários de Quioto, aí se referindo que Portugal tinha sido eleito para o Conselho da UIT.
Decorridos mais quatro anos, realizou-se em Minneapolis a Conferência de Plenipotenciários, em 1998 (PP98) onde foram introduzidas alterações na Constituição e Convenção da UIT, que importa agora ratificar.

IV - As alterações à Constituição e à Convenção da UIT dos Actos Finais da Conferência de Minneapolis - artigo 1.º da proposta de resolução

As principais alterações e inovações à Constituição e à Convenção da UIT introduzidas pela Conferência de Plenipotenciários, realizada em Minneapolis de 12 de Outubro a 6 de Novembro de 1998, são as seguintes:

- Eliminação das diferenças entre os diversos sócios ao introduzir uma única categoria de Membro do Sector com igualdade de direitos e obrigações, aberta a um maior leque de entidades representantes dos interesses das telecomunicações e da tecnologia de informação;
- Nos Sectores de Desenvolvimento e da Normalização, delegação de certos poderes atribuídos às Conferências e Assembleias, nos seus respectivos Comissões de Estudo e Grupos consultivos em que os Estados-membros e os Membros do Sector participam em pé de igualdade. O papel e as funções dos grupos consultivos passaram a constar igualmente da Constituição, enviando um sinal inequívoco à comunidade empresarial sobre a importância que a UIT lhes outorga;
- Adopção de um método mais flexível para a aprovação de Questões (elementos do programa de trabalho) ou Recomendações (resultados do dito programa de trabalho que incluem normas técnicas), dando autoridade aos participantes nas Comissões de Estudo, Estados-membros e Membros do Sector para adoptar normas directamente (sem o árduo processo de consultas dos Estados-membros) quando as ditas normas não tenham repercussões em políticas ou na regulamentação;
- Criação de um Estatuto de "Associado" para participar em determinadas Comissões de Estudo e Grupos de Trabalho, aproveitando os conhecimentos e a experiência de pequenas operadores quando existam interesses mútuos;
- Simplificação do procedimento para aceder à condição de Membro, oferecendo aos Estados-membros a possibilidade de autorizar a empresas e operadores nacionais a enviar directamente os seus pedidos à UIT, para se acelerar o processo e promover a participação da industria;
- Estabelecimento de um processo de informação que informe os membros sobre a utilização das suas contribuições, de uma forma mais transparente e com maior responsabilidade.

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