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1770 | II Série A - Número 032 | 31 de Janeiro de 2004

 

reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.

II - Objecto e motivação da iniciativa

O presente projecto de lei tem por objectivo a criação da Agência Gestora da Floresta Nacional, o Fundo de Reconversão Florestal e as Unidades de Gestão Florestal.
Os Deputados signatários da presente iniciativa consideram que "a tragédia que se abateu sobre o País no Verão de 2003 assumiu uma dimensão sem precedentes que exige a tomada de decisões e a adopção de medidas de política tendentes a tudo fazer para evitar a repetição de idêntica calamidade".
Assim, "ao instituir a Agência Gestora da Floresta Nacional, o Fundo de Reconversão Florestal e as Unidades de Gestão Florestal visa criar condições para que, no escrupuloso respeito pela propriedade privada, seja rapidamente possível introduzir em Portugal, em especial nas zonas de minifúndio, as mais fustigadas pelo já denominado "ciclo do fogo", um modelo de gestão profissional da floresta de forma não só a melhorar os rendimentos dos proprietários florestais como também a aproveitar ao máximo as potencialidades sociais, económicas e ambientais da floresta, reduzindo, simultaneamente, ao mínimo as condições favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios".

III - Conclusões

O presente projecto de lei reúne os requisitos formais previsto no artigo 138.º do Regimento.

IV - Parecer

Face ao exposto o projecto de lei reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, para efeitos de discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2004. O Deputado Relator, Fernando Penha - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 407/IX
ESTABELECE AS BASES GERAIS DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

A tutela dos direitos dos cidadãos com deficiência encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa, com incidência específica no artigo 71.º, que atribui ao Estado a obrigação de " (...) realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos..." e reconhece expressamente o direito das organizações de cidadãos portadores de deficiência ao apoio do Estado.
Cabe, pois, ao Estado a responsabilidade de adoptar as medidas necessárias e criar as condições adequadas a garantir às pessoas com deficiência o pleno reconhecimento dos seus direitos, a igualdade de oportunidades e a melhoria da sua qualidade de vida.
A problemática em torno das pessoas com deficiência assume grande relevância no quadro das sociedades modernas, porquanto nela se jogam os mecanismos da promoção da igualdade de oportunidades e da afirmação dos valores da solidariedade, da inserção e da inclusão social das pessoas com deficiência.
A situação que afecta as pessoas com deficiência e suas famílias se não for devidamente acompanhada pelo Estado e pela sociedade em geral e tutelada por instrumentos legais, regulamentares e administrativos adequados às necessidades específicas destes cidadãos encerra um quadro de desvantagens acrescidas que põem em crise o exercício dos direitos constitucionais reconhecidos, desde logo o direito a uma existência digna e feliz, o acesso a oportunidades de realização pessoal e profissional, bem como a uma vida familiar e social dignificante.
O Partido Socialista sempre entendeu a política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência como um dos eixos fundamentais das novas políticas sociais que desempenham um papel fundamental no quadro da afirmação dos valores da solidariedade e da justiça social e do efectivo exercício dos direitos de cidadania destes cidadãos.
Neste contexto, e após ter realizado um conjunto de audições em torno da problemática das pessoas com deficiência, com a participação das organizações representativas destes cidadãos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o presente projecto de lei que visa contribuir para a valorização e estímulo das políticas de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência.
Com efeito, reconhecendo que a Lei n.º 9/89, de 2 de Maio - Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência -, constituiu ao tempo da sua aprovação uma viragem na concepção e no enquadramento das políticas direccionadas para as pessoas com deficiência, entende-se que, volvidos mais de 10 anos de vigência, a mesma pode ser melhorada e aperfeiçoada, quer no plano das soluções normativas que contempla, quer no plano conceptual que encerra face à evolução entretanto ocorrida quer mesmo no plano da sistematização normativa.
O citado diploma legal, enquadrador dos objectivos, dos princípios e das políticas destinadas às pessoas com deficiência, que se afigura positivo e actual em muitos aspectos, cumpriu um importante papel na vertente da promoção e da efectivação dos direitos e interesses destes cidadãos.
Contudo, aproveitando o que de melhor contém, importa proceder à sua actualização e desenvolvimento, apostando em soluções que concorram para o reforço das políticas e instrumentos que favoreçam a igualdade de oportunidades e que promovam a inclusão económica, social e política das pessoas com deficiência.
O projecto de lei vertente, que estabelece as bases gerais da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, tem como desiderato essencial contribuir para a prossecução daqueles

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