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1785 | II Série A - Número 032 | 31 de Janeiro de 2004

 

Exposição de motivos

Nos termos da alínea c) do artigo 3.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 4/94, de 9 de Março, são eleitores dos Deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal.
Estes cidadãos podem recensear-se e, se o fizerem até ao 60.º dia que antecede a eleição para o Parlamento Europeu, a ocorrer em Junho de 2004, têm capacidade eleitoral activa nesta eleição
Porém, relativamente aos cidadãos dos novos países aderentes à União Europeia, que são Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa, a sua adesão está prevista para 1 de Maio de 2004, como resulta do Tratado de Adesão celebrado em Atenas, em 16 de Abril de 2003, ou seja, em data posterior à suspensão da actualização do recenseamento eleitoral prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, uma vez que a referida eleição para o Parlamento Europeu terá lugar em Junho de 2004. Não teriam, assim, estes cidadãos capacidade eleitoral activa aquando desta eleição.
Para evitar essa indesejada situação importa a aprovação pela Assembleia da República de um diploma legal transitório que admita, excepcional e condicionalmente, a inscrição dos cidadãos daqueles países legalmente residentes em Portugal, ainda antes de efectuada a adesão oficial à União Europeia dos citados países. Na hipótese de não se concretizar a adesão de algum ou de alguns desses países na data prevista, as inscrições dos respectivos cidadãos serão eliminadas pelas comissões recenseadoras antes da data prevista no artigo 59.º da citada Lei n.º 13/99, referente ao período de inalterabilidade do recenseamento.
Finalmente, serão tomados os procedimentos necessários a permitir aos destinatários o conhecimento atempado da data e forma de inscrição no recenseamento eleitoral bem como da sua capacidade eleitoral activa nas eleições para o Parlamento Europeu.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º
Início de prazo para a inscrição

A partir de 1 de Março de 2004, e tendo em vista a eleição para o Parlamento Europeu a ocorrer em Junho de 2004, são admitidas inscrições no recenseamento eleitoral dos cidadãos legalmente residentes em Portugal nacionais dos países cuja adesão à União Europeia está prevista no Tratado de Adesão celebrado em Atenas, em 16 de Abril de 2003.

Artigo 2.º
Natureza condicional da inscrição

As inscrições a que se refere o artigo anterior são feitas ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na parte aplicável, mas devem ser eliminadas pelas comissões recenseadoras, até ao 15.º dia anterior à data da referida eleição, se algum daqueles países não concretizar a adesão oficial, na data prevista, relativamente aos respectivos cidadãos.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 209/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BARCELONA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Barcelona, nos dias 16 e 17 do próximo mês de Fevereiro, para presidir à inauguração "5 Pintores da Modernidade Portuguesa (1911-1965)", comissariada pelo director do Museu do Chiado, Pedro Lapa, e organizada em parceria pelo Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura, Instituto Camões e pela Fundación Caixa Catalunya.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Barcelona, nos dias 16 e 17 do próximo mês de Fevereiro.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação a Barcelona nos dias 16 e 17 do próximo mês de Fevereiro, para presidir à inauguração da exposição "5 Pintores da Modernidade Portuguesa (1911-1965)", comissariada pelo director do Museu do Chiado, Pedro Lapa, e organizada em parceria pelo Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura, Instituto Camões e pela Fundación Caixa Catalunya.
Com esta exposição, na qual estarão representados Amadeo de Souza Cardoso, Almada Negreiros, Joaquim Rodrigo, Vieira da Silva e Paula Rego, decorre também o Festival das Artes e Letras de Portugal.

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