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1786 | II Série A - Número 032 | 31 de Janeiro de 2004

 

Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 16 de Janeiro de 2004. O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Barcelona, nos dias 16 e 17 de Fevereiro, para presidir à inauguração da exposição "5 Pintores da Modernidade Portuguesa (1911-1965)", apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido."

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2004. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 210/IX
SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO - ACTUALIZAÇÃO PARA O PERÍODO 2004-2007 - E A REVISÃO DO PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO

O Governo submeteu às autoridades europeias o Programa de Estabilidade e Crescimento - actualização para o período 2004-2007. O documento analisa a evolução recente da economia portuguesa, registando a recessão que em 2003 conduziu a uma regressão absoluta do produto interno bruto, e assinalando a evolução negativa dos salários reais e o aumento do desemprego. Malgrado esta evolução, o Governo defende no Programa a continuidade das suas orientações fundamentais. Para o período a que se refere o Programa o Governo projecta, assim, o prolongamento das suas políticas, até agora traduzidas nos Orçamentos do Estado, no novo Código Laboral e nas leis de reforma da Administração Pública, na nova Lei de Bases da Segurança Social, e outras modificações no sistema de protecção social, e em transformações importantes nas áreas da saúde e educação.
Justifica o Governo estas opções com o argumento de que "a gradual anulação do défice das contas públicas é condição essencial para o progresso e o desenvolvimento sustentado da economia portuguesa!" e que, desse ponto de vista, "o equilíbrio das contas públicas permanece como um objectivo central que, uma vez atingido, deverá ser mantido de forma sustentada" (p.2). No entanto, esta justificação é contraditória com a experiência dos países desenvolvidos, dado que a consagração da obrigatoriedade de um défice zero como condição da política orçamental implica uma estratégia de anulação da dívida pública como instrumento de política.
Diversos sectores da sociedade portuguesa, como muitos economistas e organizações sociais, têm contestado esta estratégia, tanto por ser inconsistente como por agravar as dificuldades conjunturais, como ainda por enfraquecer uma política europeia de convergência real entre as economias que se encontram em estádios diferenciados de desenvolvimento. Impõe-se a modificação da política económica e social que o País tem seguido, e que tem agravado a sua pior recessão das últimas décadas.
Deve ainda ser considerado que a vigência do Pacto de Estabilidade e Crescimento está posta em causa pela decisão do Ecofin de suspender a aplicação dos seus mecanismos sancionatórios, e que a Comissão Europeia decidiu colocar em discussão os regulamentos que organizam a aplicação do Pacto, como é registado no seu comunicado de 13 de Janeiro de 2004, que assinala que "A Comissão decidiu apresentar no próximo mês uma nova iniciativa para melhorar o quadro de governação económica da União. Esta iniciativa apoiar-se-à no Tratado existente e no projecto de Constituição, mas poderá envolver a modificação dos regulamentos que constituem o PEC. Trata-se, com efeito, de encontrar um bom equilíbrio entre, por um lado, a necessidade de conservar um quadro de governação económica estável e previsível e, por outro, de melhorar o sistema à luz da experiência adquirida". A experiência adquirida é a de uma recessão europeia e de um Pacto de Estabilidade e Crescimento que se contrapôs a uma política razoável de crescimento e criação de emprego.
Desde o primeiro dia este Pacto tem tido um estatuto irregular. Entrou em vigor como um mero acordo entre governos, impondo-se com legitimidade superior à dos Tratados então assinados e ratificados, e determinando a política orçamental da União. E, desde que o euro começou a circular, os principais proponentes deste Pacto deixaram de o cumprir, como foi o caso da Alemanha e da França. Esse fracasso era inevitável: não era possível manter uma forma de disciplina orçamental que tinha como consequência agravar o ciclo recessivo - e foi o que aconteceu em Portugal, que tem vivido a mais grave recessão entre os países da União.
Neste contexto, é necessário um novo pacto, tanto mais que não pode haver moeda única sem coordenação orçamental. Mas esse novo pacto para o crescimento e emprego deve nascer de duas grandes modificações radicais, e não da recuperação de um pacto técnica, social e politicamente incompetente.
Assim, a Assembleia da República:
1 - Recomenda ao Governo que retire o texto do Programa de Estabilidade e Crescimento - actualização para o período 2004-2007 e que o substitua por um novo programa desenvolvido a partir de novas prioridades:
(a) a criação de emprego e de qualificações;
(b) a convergência real com as restantes economias europeias;
(c) o equilíbrio inter-regional na economia portuguesa.
2 - Recomenda ao Governo que defenda nas instâncias europeias a definição de um novo pacto de disciplina orçamental, incluindo os seguintes princípios:

1) O novo pacto deve determinar um limite para o défice orçamental europeu de conjunto, e definir os limites para cada país atendendo às suas circunstâncias específicas segundo critérios objectivamente determináveis:
a) o investimento público prioritário não deve ser incluído na contabilização do défice;

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