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1788 | II Série A - Número 032 | 31 de Janeiro de 2004

 

sobre a necessária revisão dos regulamentos que constituem o chamado Pacto de Estabilidade e Crescimento;
l) A avaliação dos resultados da aplicação dos referidos regulamentos determina uma reponderação dos respectivos conteúdos e alcance: o PEC revelou insuficiente a valorização da dívida pública como critério de aferição da sustentabilidade das finanças públicas, dificuldades de ajustamento ao ciclo económico, desarticulação entre os objectivos de consolidação orçamental e de crescimento económico, discriminação negativa em relação ao investimento, indiferença perante as especificidades nacionais e inoperância perante a "contabilidade criativa";
m) A decisão do ECOFIN de 25 de Novembro de 2003 implicou uma profunda alteração do contexto de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a qual, tal como também refere o Sr. Presidente da República, terá de ser levada em conta no posicionamento nacional;
n) A incerteza gerada por esta decisão não superou qualquer das deficiências reconhecidas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, acrescentando-lhes a ameaça da sua aplicação discricionária, sem respeitar o princípio da igualdade entre os Estados e expondo os países mais pequenos às externalidades negativas do seu incumprimento pelos outros Estados;
o) A Comissão Europeia, pela voz do seu Presidente Romano Prodi, acaba de reconhecer (a 13 de Janeiro de 2004) que "(...) é evidente que os acontecimentos de 25 de Novembro têm implicações políticas. Demonstraram claramente que, no intuito de tirar o máximo partido possível dos benefícios que advierem do euro, carecemos de uma governação económica mais sólida", anunciando, desde já, novas propostas;
p) Neste sentido, "a Comissão decidiu apresentar no próximo mês uma nova iniciativa para melhorar o quadro de governação económica da União. Esta iniciativa apoiar-se-á no Tratado existente e no projecto de Constituição, mas poderá envolver a modificação dos regulamentos que constituem a Pacto de Estabilidade e Crescimento. Trata-se, com efeito, de encontrar um bom equilíbrio entre, por um lado, a necessidade de conservar um quadro de governação económica estável e previsível e, por outro, de melhorar o sistema à luz da experiência adquirida";
q) A Comissão Europeia precisou que a sua iniciativa visará melhorar a articulação da disciplina orçamental com as necessidades de crescimento económico; a valorização do critério da dívida pública como indicador da sustentabilidade das finanças públicas; um maior ajustamento dos critérios ao ciclo económico; uma maior atenção às especificidades nacionais; e a exequibilidade das medidas de aplicação do Pacto;
r) O processo de reenquadramento e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento iniciado pela Comissão Europeia constitui uma oportunidade de grande interesse para Portugal - este interesse constituiu mesmo o primeiro ponto da Resolução da Assembleia da República de 9 de Janeiro de 2003;
s) Apesar destes factos, o Governo português assume uma postura de passividade e alheamento, abdicando de qualquer iniciativa política, mesmo no quadro de oportunidade agora aberto.
Considerando ainda que:
t) A vontade política de corresponder positivamente ao sentido da mensagem dirigida à Assembleia da República por S. Ex.ª o Presidente da República deve traduzir-se num conjunto de iniciativas de natureza legislativa, resolutiva ou de recomendação à actuação do Governo;
u) No quadro das iniciativas legislativas impõe-se consagrar, desde já:
- A obrigação do Governo fazer anteceder a apresentação à Comissão Europeia dos Programas de Estabilidade e Crescimento, bem como das suas actualizações anuais, da sua apreciação pela Assembleia da República;
- A alteração da lei de enquadramento orçamental, tendo em vista consagrar uma estrutura orçamental de base plurianual e a dar conteúdo deliberativo e vinculante ao debate sobre a orientação da despesa pública;
- A criação na Assembleia da República, no exercício das suas competências políticas inalienáveis, de uma unidade de apóio técnico-orçamental articulada com um comité consultivo integrando peritos independentes;
v) A par destas iniciativas legislativas, importa reafirmar as linhas orientadoras da política económica constantes da Resolução n.º 7/2003, de 9 de Janeiro, e definir, como recomendação ao Governo, um quadro de princípios estratégicos que devem motivar a sua participação activa na revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
A Assembleia da República resolve:
1 - Reafirmar o constante da Resolução n.º 7/2003, de 9 de Janeiro.
2 - Reafirmar, em particular, o princípio consagrado no n.º 1 desta resolução, incentivando o Governo a promover uma participação activa de Portugal no debate europeu em curso a propósito da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, contribuindo para o seu aperfeiçoamento, bem como para uma maior articulação entre a política de consolidação orçamental e os objectivos de crescimento e coesão económica e social.
3 - Recomendar ao Governo que defenda, no quadro da União Europeia, a revisão dos regulamentos relativos ao Pacto de Estabilidade e Crescimento de acordo com os seguintes princípios estratégicos:

3.1. - A revisão dos regulamentos que constituem o PEC deverá incluir, necessariamente, a valorização relativa do critério da dívida pública numa base plurianual, de acordo com o artigo 104.º do Tratado do União Europeia, em detrimento da actual prevalência do critério do défice anual;
3.2. - Deverá proceder-se a uma clarificação de regras e métodos de contabilização pública que contribuam para a

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