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1789 | II Série A - Número 032 | 31 de Janeiro de 2004

 

melhoria da transparência, comparabilidade e consequente aumento da confiança na fiabilidade das contas públicas.
3.3 - Deverão ser adoptados critérios de cálculo que reflictam a consolidação das responsabilidades repartidas pelas múltiplas entidades que, na prática, envolvem responsabilidade do Estado.
3.4. - Quer na definição dos objectivos e metas quantificadas quer na avaliação dos comportamentos nacionais, deverão ser incluídas margens de flexibilidade e ajustamento face aos ciclos económicos;
3.5. - No processo de revisão em curso deverá ser consagrada a articulação estreita entre os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto e os objectivos quer de competitividade internacional da União Europeia quer de materialização do processo de convergência real por parte dos países da coesão;
3.6 - Na prática, nos termos do artig 104.º do Tratado da União Europeia, tal procedimento deverá respeitar a "regra de ouro selectiva" a aplicar em relação quer às contrapartidas nacionais dos apoios comunitários da política de coesão quer ao conjunto de programas e projectos identificados como estruturantes da Estratégia de Lisboa, reforçada no Conselho de Gotemburgo.
3.7. - Deverão também ser incluídas na "regra de ouro", ajustada e selectiva, as verbas correspondentes à concretização de programas plurianuais, detalhados e periodicamente auditados, acordados entre os Estados-membros e a União de acordo com as necessidades de cada país, desde que conducentes à redução, com carácter estrutural, de componentes significativas da despesa corrente, como, por exemplo, os investimentos em novas tecnologias da informação na administração pública.
3.8. - Os regulamentos que constituem o chamado Pacto de Estabilidade e Crescimento deverão, assim, valorizar objectivos directamente associados à componente de "crescimento", quer numa óptica conjuntural quer, e sobretudo, numa óptica estrutural, nomeadamente, os constantes da Estratégia de Lisboa articulados com os da política de coesão, como sejam os relativos a educação, inovação, ciência e tecnologia, requalificação ambiental ou acessibilidades.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 2004. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - João Cravinho - António Costa - Elisa Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - Rosalina Martins - José Magalhães - Joel Hasse Ferreira - Vieira da Silva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 212/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À IRLANDA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à Irlanda, entre os dias 22 e 24 de Fevereiro, para, a convite do Governo Irlandês e no quadro da Presidência Irlandesa da União Europeia, participar, em Dublin, nos dias 23 e 24, na Conferência Internacional sobre o HIV/SIDA Breaking the Barriers - Partnership to fight HIV/AIDS in Europe and Central Ásia.
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Irlanda, entre os dias 22 e 24 de Fevereiro.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação à Irlanda entre os dias 22 e 24 do próximo mês de Fevereiro para, a convite do Governo Irlandês e no quadro da Presidência Irlandesa da União Europeia, participar, em Dublin, nos dias 23 e 24, na Conferência Internacional sobre o HIV/SIDA - Breaking The Barriers - Partnership to fight HIV/AIDS in Europe and Central Asia.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 23 de Janeiro de 2004. O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativa à sua deslocação à Irlanda, entre os dias 22 e 24 de Fevereiro, para, a convite do Governo Irlandês e no quadro da Presidência Irlandesa da União Europeia, participar, em Dublin, nos dias 23 e 24 na Conferência Internacional sobre o HIV/SIDA: Breaking the Barriers - Partnership to fight HN/AIDS in Europe and Central Asia, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2004. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 213/IX
REVISÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO PARA 2004 -2007

Nas suas linhas essenciais o Programa de Estabilidade e Crescimento aprovado em 2003 para o desenvolvimento da economia portuguesa mantém a sua validade integral.

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