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Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2004 II Série-A - Número 33

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Decretos (n.os 152 a 154/IX):
N.º 152/IX - Terceira alteração à Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), alterada pelo Decreto-Lei n.º 193/99, de 7 de Junho, e pela Lei n.º 9/2003, de 13 de Maio.
N.º 153/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector.
N.º 154/IX - Autoriza o Governo a regular o exercício das actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária.

Resoluções:
- Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
- Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, bem como os seus Anexos e Protocolos, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2001. (a)

Projecto de lei n.o 409/IX:
Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (apresentado por Os Verdes).

Proposta de lei n.o 111/IX:
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 98/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores.

Projectos de resolução (n.os 214 a 217/IX):
N.º 214/IX - Sobre medidas de apoio às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres (apresentado pelo PCP).
N.º 215/IX - Anteprojecto de revisão do Código do Processo Penal (apresentado pelo PS). (b)
N.º 216/IX - Por um novo instrumento de coesão económica e social da União Europeia e de coordenação da política monetária da zona euro (apresentado pelo PCP).
N.º 217/IX - Direcção do Portal da Assembleia da República na Internet (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).

(a) É publicada em suplemento a este número.
(b) É publicado em 2.º suplemento a este número.

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