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1852 | II Série A - Número 035 | 12 de Fevereiro de 2004

 

forma acessível à pessoa com deficiência, bem como, de contribuírem para a sensibilização da sociedade em geral e, finalmente, estabelece o dever das entidades responsáveis pela formação de integrarem nos conteúdos formativos, sempre que se justificar, conteúdos que contribuam para o processo de prevenção, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência;

No capítulo VI - Disposições finais (artigos 48.º a 51.º)

o) Prevê a possibilidade de constituição, através de lei, de um fundo de apoio à pessoa com deficiência constituído pelo produto de coimas de processo de contra-ordenação por violação dos direitos das pessoas com deficiência;
p) Estabelece o dever do Governo regulamentar o disposto no novo regime jurídico até 31 de Dezembro de 2004 e revoga a Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, a denominada Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de lei sub judice "(…) a definição de um quadro normativo actualizado, através da proposta de Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da pessoa com Deficiência, constitui um contributo preponderante para a formação da consciência colectiva. (…) a apresentação da presente proposta de lei assume uma importância acrescida, pois constitui não só um momento e um espaço privilegiado para o debate e para a busca de soluções integradoras mais adequadas, mas sobretudo porque representa uma garantia de coordenação e de coerência na prossecução da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência". Adiantam, ainda, os seus autores referindo que "Com a presente proposta de lei pretende o Governo prosseguir uma política global, integrada e integradora, que valoriza o desenvolvimento de acções continuadas, conjuntas e complementares em vez de iniciativas esporádicas, isoladas e ocasionais que pouco têm contribuído para a plena participação das pessoas com deficiência".

1.3 - Dos antecedentes parlamentares
A problemática em torno das questões relacionadas com as pessoas com deficiência tem vindo a ser objecto de várias iniciativas legislativas no quadro parlamentar. Assim,

Na VII legislatura, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 678/VII [Vide DAR II Série A n.º 62, de 13/05/99 e DAR I Série n.º 91, de 27/05/99], sobre "Apoios à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência", que foi aprovado na generalidade com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes e os votos contra do PS, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, não tendo tido sequência em termos de processo legislativo.

Na VIII Legislatura, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 533/VIII [Vide DAR II Série A n.º 29, de 24/01/2002], que "Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência", o BE apresentou o projecto de lei n.º 534/VIII [Vide DAR II Série A n.º 29, de 24/01/2002], que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência", o PS apresentou o projecto de lei n.º 537/VIII [Vide DAR II Série A n.º 29, de 24/01/2002], que "Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência", o CDS-PP apresentou o projecto de resolução n.º 16/VIII [Vide DAR II Série A n.º 12, de 06/01/2000] "Sobre a regulamentação da lei das associações de pessoas portadoras de deficiência" e o partido "Os Verdes" apresentou o projecto de lei n.º 419/VIII [Vide DAR II Série A n.º 48, de 07/04/2001], que "Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social". Nenhuma das iniciativas referidas chegou a ser discutida, tendo caducado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis por força do termo da legislatura.
Os referidos projectos de lei foram recolocados pelos respectivos grupos parlamentares na actual Legislatura, para além de outras iniciativas apresentadas no domínio da promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Assim, o PS apresentou o projecto de lei n.º 48/IX [Vide DAR II Série A n.º 11, de 06/06/2002], que "Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência", o partido "Os Verdes" apresentou o projecto de lei n.º 160/IX [Vide DAR II Série A n.º 44, de 21/11/2002], que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde", o BE apresentou o projecto de lei n.º 162/IX [Vide DAR II Série A n.º 44, de 21/11/2002], que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência", o PCP apresentou o projecto de lei n.º 166/IX [Vide DAR II Série A n.º 45, de 23/11/2002], que "Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência" e o CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 167/IX [Vide DAR II Série A n.º 45, de 23/11/2002], que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência".
Os citados projectos de lei foram discutidos conjuntamente, tendo sido aprovados na generalidade por unanimidade, encontrando-se presentemente na Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, para efeitos de discussão e votação na especialidade.

Ainda na IX Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas: (i) projecto de lei n.º 163/IX [Vide DAR II Série A n.º 44, de 21/11/2002], do BE, sobre "Regime especial de pensões das pessoas com deficiência", que ainda não foi discutido; (ii) a proposta de lei n.º 41/IX [Vide DAR II Série A n.º 69, de 13/02/2003], do Governo, que "Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social", aprovada por unanimidade, tendo dado origem à Lei n.º 12/2003 [Vide DR I Série A n.º 116, de 20/05/2003], de 20 de Maio; (iii) e o projecto de lei n.º 113/IX [Vide DAR II Série A n.º 21, de 13/07/2002], de Os Verdes,

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