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1867 | II Série A - Número 035 | 12 de Fevereiro de 2004

 

premente, para as empresas de capitais públicos do sector ferroviário, não é concebível que as decisões quanto a esses investimentos não tenham em conta a necessidade de assegurar a sobrevivência dessa empresa. Conjugar os investimentos públicos na rede ferroviária com a salvaguarda da indústria metalomecânica pesada nacional não pode deixar de ser um objectivo estratégico do Estado português.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, com carácter de urgência, tome as providências necessárias para assegurar o exercício dos direitos de opção detidos pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, S.A. e pelo Metropolitano de Lisboa, EP, referentes à construção de material ferroviário circulante pela indústria nacional.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2004. - Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 219/IX
ORIENTAÇÕES PARA UMA POLÍTICA TARIFÁRIA JUSTA PARA OS TRANSPORTES PÚBLICOS COLECTIVOS URBANOS E PARA O PASSE SOCIAL INTERMODAL EM LISBOA E PORTO

A política tarifária é uma das políticas-chaves de qualquer política de transportes. Quando esta existe, de forma coerente e consistente, o que precede a definição do tarifário propriamente dito, é a integração tarifária dos vários modos de transportes, isto é, a criação de condições para um funcionamento efectivo em rede de todos os modos de transporte, públicos ou privados, em ordem ao cumprimentos de determinados objectivos de mobilidade pré-definidos.
Até agora, em Lisboa ou no Porto, para não falar senão das grandes áreas metropolitanas do País, o que existe é o oposto da integração tarifária e do funcionamento articulado dos diferentes modos de transportes entre si. Actualmente existe uma autêntica miríade de títulos de transportes (cerca de 400 só em Lisboa!), um sem número de passes intermodais, cada operador com o seu bilhete de transporte, e uma fraquíssima integração física entre modos de transporte, a começar pela ausência ou clara insuficiência de interfaces de transportes, seja no Porto, como em Lisboa. A integração entre modos de transporte e, em particular, a integração tarifária é muito fraca e, o que é mais grave, é que não se têm dado os passos necessários para superar a presente situação.
Ora, pelo contrário, os sinais que chegam são extremamente preocupantes. O Governo, em vez de definir uma orientação clara, para uma progressiva e continuada integração tarifária nos transportes, tornando essa orientação uma condicionante prática das políticas de preços a praticar pelos próprios operadores, permanece estranhamente imóvel face a essa situação, limitando-se, como aconteceu no início do presente ano, a anunciar um aumento médio máximo +3,9% nos preços dos transportes, e a deixar tudo na mesma no que se refere à política tarifária para os transportes públicos urbanos.
Mais uma vez, a receita foi a mesma da última década: são os excluídos do uso do automóvel privado a ter de pagar a factura, suportando aumentos nos transportes públicos muito acima dos seus aumentos salariais e agravando-se, deste modo, as injustiças sociais. E mais uma vez também a reforma dos transportes públicos, em particular, a reforma da política tarifária, continua por fazer por não haver orientações claras para essa reforma.
O agravamento progressivo da situação económica-financeira da maior parte dos operadores públicos urbanos, em parte em resultado da política de sub-financiamento do sector dos transportes públicos que tem sido prosseguida por sucessivos governos, justifica a urgência dessa reforma. Até porque o Estado precisa, em definitivo, de regularizar as relações contratuais com os operadores de transporte, respeitando a sua autonomia empresarial, e de definir regras claras para a repartição de receitas entre os operadores de transportes, públicos e privados, e atribuição de subsídios compensatórios como contrapartida da prestação do serviço público de transporte.
Existem condições institucionais e tecnológicas para que o modelo de repartição de receitas corresponda efectivamente ao número de passageiros transportados por cada operador e não continue a ser baseada em estimativas a partir de critérios ultrapassados, que já não correspondem ao perfil de mobilidade actual e penalizam os operadores urbanos face aos suburbanos. A introdução da tecnologia do cartão "Lisboa Viva" permite saber, com rigor, e em tempo real, quantos passageiros são transportados em cada carreira, qual o seu percurso e, no fundo, qual a utilização efectiva de cada modo de transporte numa viagem com origem e destino definido. A chave da repartição de receitas entre os operadores de transporte, aderentes dum determinado passe inter-modal ou multi-modal, torna-se assim, muito mais fácil de fiscalizar e de controlar.
O Estado, em nome da transparência de contas e do exercício do direito de fiscalização sobre o serviço público de transporte prestado por cada operador, tem, por isso, todo o interesse em promover a introdução da nova bilhética em todos os transportes das regiões metropolitanas e em definir os incentivos necessários para que todos os operadores de transporte a ele possam aderir.
A criação dum novo quadro institucional com as Autoridades Metropolitanas de Transporte em Lisboa e no Porto é também, neste contexto, uma oportunidade para a definição de medidas de reforma profundas, designadamente ao nível da política tarifária. Por outro lado, o aparecimento de novos operadores de transporte nas regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto, em especial o Metro do Porto e os Metros ligeiros de superfície na margem Sul e, em breve também, na margem Norte do Tejo, constitui igualmente uma oportunidade para se repensar o sistema tarifário dos transportes públicos naquelas regiões metropolitanas por forma a garantir tarifas socialmente justas, susceptíveis de promover o uso do transporte público face ao transporte individual privado.

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