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1923 | II Série A - Número 037 | 19 de Fevereiro de 2004

 

Artigo 31.º
Norma transitória

Mantêm-se em vigor até à aprovação das normas de execução da presente lei:

a) As Bases XLVII a XLIX da Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro;
b) Os artigos 53.º a 65.º do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril;
c) O Decreto-Lei n.º 296/74, de 29 de Junho;
d) A Portaria n.º 45-D/95, de 19 de Janeiro;
e) A Portaria n.º 366-A/95, de 27 de Abril, com excepção do capítulo III do respectivo regulamento;
f) A Portaria n.º 315/96, de 29 de Julho;
g) A Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro;
h) A Portaria n.º 278/2000, de 22 de Maio;
i) A Portaria n.º 280/2000, de 22 de Maio;
j) A Portaria n.º 1047/2000, de 27 de Outubro;
l) A Portaria n.º 1060/2000, de 30 de Outubro;
m) O Decreto Regulamentar n.º 3/2001, de 5 de Fevereiro;
n) A Portaria n.º 1165/2001, de 4 de Outubro;
o) A Portaria n.º 1167/2001, de 4 de Outubro;
p) A Portaria n.º 1265/2001, de 2 de Novembro;
q) A Portaria n.º 317/2003, de 17 de Abril;
r) A Portaria n.º 653/2003, de 29 de Julho;
s) A Portaria n.º 878/2003, de 20 de Agosto.

Artigo 32.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 221/IX
CRIAÇÃO DO CENTRO MATERNO-INFANTIL DO PORTO

Exposição de motivos

Na década de 80 nasceu a ideia de criar o Centro Materno-Infantil do Porto, tendo como objectivo responder às graves carências de instalações da Maternidade Júlio Dinis, do Hospital Geral de Santo António e, sobretudo, do Hospital Maria Pia (HMP), considerado, já na altura, um espaço insuficientemente qualificado para o tratamento de crianças e até potenciador de algum risco para os profissionais.
Ao longo do desenvolvimento do projecto foi associada uma outra ideia; a de criar no Norte um centro de excelência para o acompanhamento e tratamento das futuras mães e das crianças, diferenciado primordialmente no sentido assistencial e também com componentes de investigação e de ensino.
Nos anos imediatamente a seguir ao lançamento da ideia geraram-se amplos consensos, mas esses foram também tempos de total inércia.
Embora com atrasos e hesitações, foi a governação PS quem promoveu, intervenções concretas: a definição do plano funcional da nova instituição, relevando a articulação das três entidades envolvidas, das suas hierarquias e dos seus profissionais; a elaboração, após concurso, do projecto, que prevê uma construção de cerca de 16 000 m2, com ampla área de estacionamento, com substancial área verde, sendo o acesso principal previsto pela Rua da Piedade e o alternativo pelo Largo da Maternidade.
A disponibilização do espaço de construção foi dificultada pela necessidade de realojar 151 famílias que moravam no Bairro de Parceria Antunes. Muitas dessas famílias, pese embora as más condições das habitações, não queriam deixar o seu espaço de inserção e só a expectativa de contribuírem para um projecto de grande interesse público e a acção decidida da Câmara presidida por Nuno Cardoso, permitiram resolver a questão. Hoje, o terreno está totalmente disponível.
Foi também conseguida a inscrição, em sede de PIDDAC, das verbas necessárias, cerca de 50 milhões de euros para o arranque deste importante equipamento de saúde.
Alguns meses após a tomada de posse do actual Governo o Ministro da Saúde Dr. Luís Filipe Pereira viria a colocar em causa a necessidade de construir o CMIN. O assunto foi trazido para a opinião pública nos finais de 2002 o que motivou variadíssimas reacções, públicas. O Sr. Ministro não deu, na altura, outras justificações, para além da necessidade de poupar recursos. Perante as reacções expressas, começou então à esboçar-se um discurso que apenas visava encontrar argumentos técnicos para justificar a opção política da não construção do Centro Materno-Infantil do Porto. "Já não se fazem hospitais deste tipo em lado nenhum, sendo que o modelo internacional é de acoplar estas unidades a hospitais poli-funcionais"; "a integração num grande hospital permite poupar recursos e é de mais rápida execução"; enfim que a localização inicial não permitia suficiente acessibilidade.
São argumentos falaciosos, porque a verdade é a de que por todo o lado se continuam a fazer hospitais especializados nesta área, mais ainda porque a esmagadora maioria dos utentes (futuras mães, mães e crianças) são saudáveis e precisam de apoio e vigilância para acompanhar uma realidade da qual a doença está ausente. A vivência dessa realidade num grande hospital, cheio de doentes e de patologias agressivas, pode até configurar riscos e causar traumas. Por outro lado, os casos que necessitam de apoio diferenciado são poucos e esse apoio esteve sempre previsto, sendo fornecido de modo articulado pelo Hospital Geral de Santo António, nomeadamente em relação aos laboratórios, à imagiologia mais diferenciada é à consulta de determinadas especialidades. A distância dos meios de diagnóstico e de terapêutica que eventualmente possam ser necessários (designadamente em termos de imagiologia - TAC e Ressonância Magnética Nuclear e de Cuidados Intensivos de Adultos) é perfeitamente aceitável e não será, em alguns casos, muito diferente das distâncias para os pontos mais afastados no interior do Hospital de S. João.
E os mesmos argumentos não servem para outros locais? Em Coimbra, por exemplo? Ou o actual Governo ainda não arranjou coragem para dizer que não vai avançar o novo hospital pediátrico nesta cidade, ou então a ciência da planificação das estruturas hospitalares muda de 100 em 100 Km?
Quanto à redução de custos, a existirem, serão meramente marginais.

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