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1925 | II Série A - Número 037 | 19 de Fevereiro de 2004

 

se deve, já então, à compreensão da importância de o País dispor de uma estrutura autónoma vocacionada para o estudo sistemático das ciências da terra.
Uma visão prospectiva que permitiu a Portugal criar o quarto serviço geológico de âmbito nacional no mundo e deter uma instituição com identidade própria, para desenvolver de modo sistemático, o trabalho de investigação e estudo da geologia no território nacional, o emerso e imerso.
Um instituto orientado para a prestação de apoio técnico e tecnológico à actividade económica, quer através da administração pública quer através das empresas.
Um instituto com um património incontornável e responsabilidades directas e únicas na elaboração da cartografia geológica, na preservação dos recursos naturais, no estudo do impacto ambiental das minas abandonadas e na sua recuperação.
Uma estrutura orientada ainda para o estudo na vertente da análise de risco geológico, nomeadamente o risco sísmico, na investigação científica na área do geo-ambiente, fundamental para o apoio ao ordenamento do território e o desenvolvimento com sustentabilidade.
É neste contexto que a decisão do Governo, ao publicar o Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, que vem alterar a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional e extinguir o Instituto Geológico e Mineiro, procedendo à sua diluição na nova lei orgânica do Ministério da Economia, nos suscita a mais viva inquietação.
Trata-se, com efeito, de uma decisão que, ao ser consumada, veio transformar Portugal no único país europeu sem um interlocutor com identidade própria no domínio das geociências, num dos raros países do mundo sem uma instituição específica de investigação numa área estratégica, cuja missão de serviço público é inviabilizada, pondo em causa um instrumento para a concretização das políticas públicas, do acompanhamento do processo europeu e do próprio desenvolvimento económico e social.
Uma extinção que não só coloca em risco o serviço público prestado à comunidade, da máxima importância, como de modo agravado inviabiliza a intervenção do Instituto Geológico Mineiro junto dos serviços congéneres europeus e põe em causa o prosseguimento de projectos de cooperação a nível internacional, que deveriam ser entendidos como uma aposta estratégica do nosso país, muito em especial com os países de língua portuguesa.
Nestes termos:

Considerando que o Instituto Geológico e Mineiro detinha uma função de interesse público precisa, com um objecto de trabalho específico e de estudo valioso e indispensável ao País;
Considerando que a sua actividade é um serviço público, de alta qualidade científica, vocacionada para o estudo dos recursos naturais e um suporte estratégico do desenvolvimento do país;
Considerando a importância do valioso acervo e património de conhecimento na área das ciências da terra que aquele Instituto possuía;
Considerando o reconhecimento da qualidade dos seus estudos e trabalhos de investigação por parte de toda a comunidade científica nacional e internacional;
Considerando a necessidade de preservar os quadros científicos, técnicos e outros altamente qualificados que aí desenvolveram actividade ao longo dos anos;

A Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:

1 - Que reconsidere a decisão de extinguir o Instituto Geológico e Mineiro e adopte as medidas entendidas como necessárias para a manutenção em Portugal de um instituto público com identidade própria, vocacionado especificamente para o estudo das geociências, que possa ser a nível nacional o interlocutor neste domínio.
2 - Que assegure todas as condições, designadamente, financeiras, materiais, técnicas, humanas e logísticas, necessárias à prossecução dos objectivos e projectos ou programas nacionais ou estrangeiros em curso, da responsabilidade ou em que o Instituto Geológico e Mineiro estivesse envolvido ou a participar como parceiro.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2004. - As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 224/IX
SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS COMUNITÁRIAS DAS SUINICULTURAS

A suinicultura nacional sofreu, na década de 70, uma viragem no sentido da produção intensiva, atingindo um grau de desenvolvimento bastante elevado, explicado pelo investimento e a especialização que ocorreram neste sector.
Tudo isto levou a uma evolução no efectivo suíno português, traduzida por um aumento numérico do mesmo, a uma alteração da distribuição geográfica do investimento neste sector e a uma grande concentração de explorações de tipo industrial nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal.
Hoje, a suinicultura representa uma parte muito significativa do PIB agrícola e os suinicultores fizeram um enorme esforço de modernização, procurando produzir de forma competitiva no espaço económico em que passaram a operar.
As explorações de suinicultura enfrentam, nos dias de hoje, novos desafios, como, por exemplo, a protecção ambiental, a defesa do bem-estar animal e a crescente preocupação dos consumidores com a segurança alimentar.
A aplicação das normas comunitárias sobre o impacto dos efluentes das suiniculturas no ambiente, a reconversão das unidades de abate no sentido da melhoria da sua eficiência económica, assim como da resolução de forma eficiente do impacto dos subprodutos dos matadouros no ambiente, são questões que, por ainda não estarem resolvidas de forma sustentada e satisfatória, induzem, no imediato, uma menor capacidade competitiva na fileira da carne de porco nacional.
O tratamento dos efluentes e a organização de todo este sector têm obrigatoriamente que ser compromissos políticos inadiáveis, de irrepetível oportunidade, para racionalizar, optimizar e planificar esta importante actividade produtiva.

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