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1926 | II Série A - Número 037 | 19 de Fevereiro de 2004

 

O sector de produção da carne de porco é fundamental para o sistema agro-alimentar e de extrema importância para o tecido económico e social do País.
Assim sendo, a Assembleia da República exorta o Governo:

1.º A apoiar a criação de uma estrutura interprofissional do sector que permita uma coordenação vertical da fileira, levando a um robustecimento das estruturas produtivas e consequentemente a um acréscimo da sua competitividade.
2.º A reforçar o controlo e fiscalização de agentes económicos e circuitos paralelos de comercialização, com particular atenção para a carne importada.
3.º A incentivar a criação de mecanismos de Ordenamento Regional do Sector da Suinicultura, como forma de melhor organizar e gerir todo o sector.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2004.- Os Deputados do CDS-PP: Herculano Gonçalves - Miguel Paiva - Isabel Gonçalves - João Pinho de Almeida - Manuel Cambra - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 225/IX
SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

1 - A temática da interrupção voluntária da gravidez regressa ao debate parlamentar.
Os signatários do presente projecto de resolução entendem que, por respeito à vontade popular expressa no referendo realizado em 1998, tal matéria só pode ser correctamente abordada e decidida através de novo referendo e consideram que em obediência ao compromisso político firmado com os cidadãos na última campanha eleitoral, tal eventual consulta popular, a realizar-se, só o deverá ser em próxima legislatura.
Como o mandato do Deputado é, por definição política e imperativo constitucional, um mandato de representação - o Deputado representa os eleitores, não se representa a si próprio - os dois compromissos eleitorais acima referenciados devem ser escrupulosamente observados.
2 - Tal não significa, porém, que os signatários sejam insensíveis às várias questões - humanas, sociais e legais - que esta temática inevitavelmente suscita. Bem pelo contrário. Só que a questão do aborto não pode, numa sociedade responsável e humanista, reduzir-se exclusivamente a uma opção legislativa entre a permissão ou a proibição, entre a liberalização ou a sua rejeição.
É certo que esta dicotomia sempre se poderá colocar, mas não deve colocar-se isoladamente, antes deve vir na sequência de uma responsabilidade pessoal e colectiva na protecção à família e à maternidade, na educação de todos para a sexualidade, e na prevenção e enquadramento adequado das gravidezes indesejadas ou inesperadas.
Qualquer que seja a opção legislativa, a verdade é que a interrupção voluntária de uma gravidez é sempre uma violência. Uma violência física, humana e social.
Educar para a evitar e agir para a prevenir deve ser, em qualquer circunstância e independentemente do quadro legal aplicável, a prioridade das prioridades. E o conhecimento da realidade demonstra que não há prevenção séria da interrupção voluntária da gravidez que dispense uma adequada protecção da família, uma cuidada educação para a sexualidade e um amplo acesso ao planeamento familiar.
3 - O processo referendário de 1998 teve, aliás, o mérito indiscutível de revelar uma larga plataforma nacional de concordância sobre a necessidade de evitar a prática do aborto através do apoio, maternidade e à paternidade e do acesso generalizado ao planeamento familiar e à educação sexual. Quanto à interrupção voluntária da gravidez, significou a manutenção em vigor do essencial da lei de então.
Urge, assim, garantir o cumprimento da legislação sobre todas estas matérias, basicamente contida na trilogia de 1984: as Leis n.º 3/84, de 24 de Março, sobre a educação sexual e o planeamento familiar n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, e n.º 6/84, de 11 de Maio, sobre a exclusão da ilicitude em alguns casos da interrupção voluntária da gravidez, todas já entretanto objecto de modificações e desenvolvimentos posteriores.
4 - Mas é também necessário que alguns aspectos sejam objecto de atenção especial, nomeadamente por dizerem respeito a particulares segmentos da população ou porque novas perspectivas de actuação se afiguram também necessárias, e que são objecto de particular recomendação ao Governo.
Com efeito, alguns indicadores de saúde traduzem falhas graves na educação e informação dos jovens no domínio da saúde reprodutiva. Continua, por um lado, a haver um número alarmante de gravidezes na adolescência e, pelo outro, há um nível de infecção pelo vírus da SIDA muito elevado entre os menores de 25 anos.
A existência destas situações, aliada a dados como um alto consumo da contracepção de emergência e a incidência elevada do cancro do colo do útero, aconselham a um investimento decidido na educação sexual e a alguma inflexão nesse domínio.
Assim, considera-se indispensável que, no sistema educativo, se introduzam, alterações na actual abordagem da educação sexual, face às debilidades detectadas na introdução transversal da matéria, repartida por diferentes áreas e disciplinas.
E entende-se que se deve avançar pela introdução de uma área disciplinar, em termos em cada caso adaptados à forma como o ensino está organizado, que dê uma ênfase especial à educação para a sexualidade e para a saúde, e que seja ministrada do 3.º ao 9.º ano de escolaridade.
Essa área disciplinar deve incluir-se num âmbito mais vasto da formação e desenvolvimento pessoal, abordado sempre numa perspectiva positiva de cultura de responsabilidade e de livre adopção de comportamentos cívicos e saudáveis.
Esta área disciplinar, ou disciplina a partir do 7.º ano, deverá ser obrigatória e sujeita a avaliação. Obrigatoriedade que tem de ser regulada em termos que respeite a livre opção de cada família ou encarregado de educação, de resto no estrito cumprimento da nossa Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Esta medida deverá constituir, em conjunto com a criação de um "tutor" em cada escola e a actuação de cada Centro de Apoio Social Escolar, a panóplia de meios de educação, acompanhamento e apoio das crianças e dos jovens em idade escolar, contribuindo decisivamente para a prevenção de comportamentos de risco.
5 - As mães adolescentes ou em particulares dificuldades e os seus filhos necessitam de uma protecção especial, a que o Governo tem de dar novas respostas.

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