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1930 | II Série A - Número 037 | 19 de Fevereiro de 2004

 

das Antas aquela que apresenta piores resultados, com 130 dias acima do valor limite acrescido da margem de tolerância.
Por outro lado, já em 2001 se ultrapassaram os limites previstos na legislação nacional e europeia, que obriga o Estado português a definir um programa de medidas de modo a garantir que, em 2005, se atinja os valores referência fixados para este poluente, as partículas inaláveis, nas zonas onde tal não é actualmente respeitado. Ora, acontece que este programa de medidas tinha como data limite, para ser apresentado à Comissão Europeia, o dia 31 de Dezembro de 2003, e não é do conhecimento público que tal tenha sido cumprido.
Sem prejuízo de outras propostas que venham a ser formuladas, há algumas medidas imediatas que deveriam desde já ser determinadas de modo a poderem entrar em vigor no início do próximo ano, concedendo assim margem de manobra às indústrias do sector para se adaptarem às novas exigências, de modo a evitar a progressiva deterioração da qualidade do ar nas principais cidades do País e a consequente degradação da qualidade da saúde da população.
Noutros países da União Europeia, em particular na Alemanha, estão já em marcha medidas no mesmo sentido das que de seguida formulamos. Registe-se que, mesmo no mercado português, os veículos a gasóleo das gamas altas já dispõem deste equipamento de série, e que o seu custo é muito reduzido.
Face ao exposto, considerando a necessidade de reduzir drasticamente a poluição do ar, e tendo ainda em conta que existem medidas práticas que podem obstar ao seu agravamento e que não são de difícil concretização nem muito onerosas, o Bloco de Esquerda propõe à adopção de medidas de emergência contra a poluição ambiental provocada pelas emissões de veículos a gasóleo.
Assim, a Assembleia da República, no âmbito das disposições legais e regimentais em vigor, recomenda ao Governo:

1 - A imposição da obrigatoriedade da aplicação de dispositivos de filtragem de partículas em todos os veículos a gasóleo;
2 - No caso dos veículos novos ligeiros a gasóleo, deve ser obrigatória a instalação de filtros de partículas em todos os que sejam comercializados a partir de Janeiro de 2005;
3 - No caso dos veículos pesados de passageiros e de mercadorias, este prazo deverá ser alargado até Dezembro de 2005.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2004. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - Alda Sousa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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