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0002 | II Série A - Número 045S | 03 de Maio de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 60/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ESLOVACA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM BRATISLAVA, EM 5 DE JUNHO DE 2001

Considerando a necessidade de estabelecer um elemento estruturante na sedimentação das estruturas tributárias da República Portuguesa e da República Eslovaca;
Recordando o interessa em prosseguir os objectivos fundamentais de evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento;
Esclarecendo que são considerados impostos sobre o rendimento os impostos incidentes sobre o rendimento total, ou sobre as parcelas de rendimento, incluídos os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias;
Assim,
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bratislava, em 5 de Junho de 2001, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, eslovaca e inglesa, é publicado em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.