O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2285 | II Série A - Número 051 | 15 de Abril de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 420/IX
(APROVA O REGIME JURÍDICO QUE REGULA A INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS ACTIVIDADES CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 113/IX
(ESTABELECE O REGIME E OS PRINCÍPIOS DA ACÇÃO DO ESTADO NO QUADRO DO FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTECÇÃO DAS ARTES E ACTIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DO AUDIOVISUAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Introdução

1.1 Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 18 de Fevereiro de 2004, foi mandada baixar à 7.ª Comissão a proposta de lei n.º 113/IX, de iniciativa do Governo, que se encontra em apreciação nos termos do artigo 147.º do Regimento. No dia 18 de Março, deu entrada um projecto de lei apresentado por Deputados do Partido Socialista, que foi admitido no dia 24 com o n.º 420/IX e baixado à mesma Comissão.
1.2 A proposta de lei do Governo tem como base o anteprojecto de Lei das Artes Cinematográficas e Audiovisuais, apresentado à discussão pública pelo Ministério da Cultura em 11 de Maço de 2003. Alguns dispositivos daquele anteprojecto, então amplamente criticados, como a criação de uma comissão técnica que teria como funções analisar os projectos apresentados e proceder ao acompanhamento e fiscalização das suas diferentes fases, não foram retidos pela proposta de lei n.º 113/IX.
1.3 A relatora teve conhecimento dos pareceres emitidos pelas diversas entidades do sector durante o debate público do anteprojecto, bem como pareceres emitidos já diante da actual proposta de Lei pela Associação Portuguesa de Realizadores, pela Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas, além dos pareceres da Região Autónoma dos Açores e da Madeira, aguardando-se neste momento o parecer solicitado à Associação de Realizadores do Cinema e Audiovisuais.

Objecto da proposta de lei n.º 113/IX

2.1 A proposta de lei n.º 113/IX do Governo pretende reordenar de uma forma global os diferentes sectores da produção, da distribuição, da exibição e da difusão de obras cinematográficas e audiovisuais, enquadrando-os numa perspectiva de longo prazo.
Considerando que o enquadramento legislativo que vigora até hoje, e que decorre do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, já há alguns anos "não constitui instrumento legislativo adequado ao desenvolvimento das artes e actividades cinematográficas e audiovisuais", a exposição de motivos pondera que "actualmente, a produção cinematográfica e audiovisual é, por excelência e em regra, uma actividade cultural com uma base de sustentação empresarial" e observa que "os auxílios nacionais a estes sectores, complementares dos apoios comunitários", devem ser mantidos sobretudo como "um dos meios principais de garantir a diversidade cultural".
Apesar disso, o Governo não considera negativo o resultado da política do Estado e dos planos de produção anuais, realizados através, nomeadamente, do Instituto de Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) [Chama a atenção, porém, que o ICAM só seja mencionado na exposição de motivos da proposta de lei, não aparecendo uma única vez no articulado]: "é indiscutível que, a partir da década de 80, [o cinema português] se impôs internacionalmente como uma das nossas artes prestigiadas. Tornou-se presença constante nos grandes festivais internacionais, conquistou prémios e galardões e tornou respeitados e famosos alguns dos seus maiores criadores, que se contam hoje entre os grandes nomes da nossa cultura. O Estado deve, por isso, manter meios e estruturas que permitam afirmações culturais e artísticas diversas e inequívocas, continuando a apoiar aqueles que, com os seus filmes, projectam e projectaram a cultura portuguesa e o nome de Portugal, interna e externamente".
Mas, na extensa enumeração de objectivos desta proposta de lei, volta a figurar em destaque a necessidade de fomentar "a constituição de um tecido empresarial equilibrado, adoptando medidas que garantam o exercício das actividades de realizador e de produtor sem hiatos prejudiciais à construção e continuação de uma obra pessoal coerente".
Da lista de objectivos são de destacar diferentes vectores:

- O mais importante é, obviamente, o apoio à criação, à produção, à distribuição, à exibição, à difusão, à edição e à promoção nacional e internacional das obras cinematográficas e audiovisuais, diversificando a origem e aumentando o financiamento, "nomeadamente através da intervenção de novas entidades financiadoras e de novas formas de mecenato", do incentivo a co-produções internacionais e de uma maior cooperação entre os sectores do cinema, do audiovisual e das telecomunicações, não esquecendo a promoção da "participação do sector privado no desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual", e "a participação das entidades representativas dos sectores cinematográfico e audiovisual na definição das medidas de política para o cinema e audiovisual". Por parte do Estado, o diploma afirma a garantia de que os critérios de atribuição de apoios não serão "subjectivos, casuísticos e discriminatórios".
Como outros vectores podem ainda destacar-se:

- A conservação do património cinematográfico e audiovisual;
- O desenvolvimento do ensino artístico e da formação profissional contínua;
- A formação de novos públicos e a criação de hábitos culturais que permitam um novo acesso e fruição dos cidadãos à arte do cinema e ao audiovisual.

De salientar ainda a importância que a exposição de motivos dá ao sector de conteúdos de media interactivos, afirmando que "a criação de novos serviços, aplicações e

Páginas Relacionadas
Página 2293:
2293 | II Série A - Número 051 | 15 de Abril de 2004   O presente relatório f
Pág.Página 2293
Página 2294:
2294 | II Série A - Número 051 | 15 de Abril de 2004   Artigo 103.º (...)
Pág.Página 2294