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2373 | II Série A - Número 056 | 03 de Maio de 2004

 

III - Equipamentos colectivos e instalações ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho

1 - Equipamentos colectivos, comércio e serviços:
- Sede de junta de freguesia;
- Extensão do centro de saúde;
- Cemitério;
- Campo de futebol;
- Polidesportivo ao ar livre (projectado);
- Sanitários públicos;
- Fontanários públicos;
- Centro de dia para idosos;
- Lar para idosos;
- Escola do ensino básico do 1.º ciclo (público);
- Jardim de infância e ATL;
- Creche e infantários;
- Sedes de clectividades;
- Papelaria e livraria;
- Praça de táxi;
- Transportes públicos;
- Extensão de correios;
- Cabines públicas de telefone;
- Agências de seguros - mediador;
- Agência funerária;
- Caixa multibanco;
- Farmácia;
- Consultório médico;
- Escritório de contabilidade;
- Minimercado e mercearias;
- Padaria;
- Talho;
- Peixaria;
- Floristas;
- Gabinetes de projectos de construção;
- Comércio de materiais de construção;
- Empresas de construção civil;
- Lojas de pronto-a-vestir;
- Oficina de reparação de peças de arte;
- Oficinas de artesãos;
- Venda de artigos de artesanato;
- Oficinas de automóveis;
- Comércio de automóveis;
- Oficinas de reparação de motociclos e ciclomotores;
- Oficinas de reparação de máquinas;
- Oficina de pinturas;
- Comércio de pneus;
- Comércio de sucatas;
- Oficinas de carpintaria;
- Oficinas de serralharia;
- Oficinas de alumínio;
- Reparação de electrodomésticos;
- Cabeleireiros;
- Comércio de gás;
- Venda de utilitários domésticos;
- Venda de lareiras;
- Armazéns de brinquedos;
- Oficina de artesanato;
- Campo de férias para jovens;
- Venda de produtos e máquinas agrícolas;
- Venda de produtos para animais;
- Aviários;
- Postos de abastecimento de combustíveis;
- Empresa de camionagem transportadora;
- Discoteca;
- Cafés;
- Bares;
- Restaurantes;
- Centro de hipismo;
- Colónia de férias.
2 - Associações e colectividades (sociais, culturais, desportivas e recreativas):
- Centro Social, Cultural e Recreativo de Vale da Pedra e Ponte do Reguengo;
- Rancho Folclórico Regional de Vale da Pedra;
- Associação Cultural e Recreativa Valpedrense;
- Grupo de Teatro Amador;
- Grupo de Dança Rítmica "As Deusas";
- Associação Comunitária de Vale da Pedra (Centro de Dia e ATL).

IV - Conclusão

A elevação a vila do lugar de Vale da Pedra, da freguesia de Vale da Pedra, no concelho do Cartaxo, assenta em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica e cultural mas, também, no facto de a sua viabilidade político-administrativa e as suas repercussões administrativas e financeiras não colidirem com interesses de ordem geral ou local.
Em face do exposto, o Partido Social Democrata entende que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 12.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a povoação de Vale da Pedra seja elevada à categoria de vila.
Deste modo, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A localidade de Vale da Pedra, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 20 de Abril de 2004. Os Deputados do PSD: Vasco Cunha - José Manuel Cordeiro - João Moura Rodrigues - Eduardo Casimiro.

PROJECTO DE LEI N.º 436/IX
ELEVAÇÃO DE VALE DA PINTA, NO CONCELHO DO CARTAXO, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I - Breve caracterização

A povoação de Vale da Pinta, também denominada por S. Bartolomeu de Vale da Pinta, localiza-se a cerca de 4 km

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