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2418 | II Série A - Número 059 | 13 de Maio de 2004

 

Levanta esta redacção também algumas dúvidas. Assim, cumpre saber o que são "pareceres e recomendações aplicáveis da Assembleia da República"? O que se deve entender por "desenvolvimento fundamentado das consequências orçamentais"? Como é que se pode retirar consequências orçamentais de auditorias que, como se sabe, contemplam sistemas de controlo interno? Como é que seria possível o Governo retirar consequências orçamentais das muitas auditorias que o Tribunal de Contas realiza todos os anos?
De acordo com o projecto, deve a proposta de lei de Orientação da Despesa Pública ser acompanhada por diversos mapas:

- Mapa A, apresentará as despesas dos serviços integrados e dos fundos e serviços autónomos, e despesa da formação profissional e das políticas activas de emprego;
- Mapa B, apresentará as despesas correspondentes a programas discriminadas por ministério;
- Mapa C, com a segurança social, para 20 anos;
- Mapa D, responsabilidades contratuais plurianuais, da Administração Central, por ministério, para 20 anos;
- Mapa E, responsabilidade contratuais plurianuais, da administração local, por município, para 20 anos;
- Mapa F, responsabilidades contratuais plurianuais da administração regional, por região, para 20 anos;
- Mapa G, que apresentará os subsídios, indemnizações compensatórias, aumentos de capital e assunção de passivos das entidades detidas em mais de 50%, directa ou indirectamente pelo Estado, para os próximos três anos por empresa; os passivos destas empresas com garantias pessoais do Estado com indicação do respectivo prazo, por empresa; e as necessidades de financiamento e o limite de endividamento das empresas públicas;
- Mapa H, apresentará os encargos assumidos e não pagos, superiores a 90 dias, discriminados por ministério, no final do ano anterior.
Os mapas A e B deverão ser elaborados para o ano a que se refere a proposta de lei e para os dois anos seguintes.

Esta proposta é claramente inexequível, ao pretender fixar planos de despesa para 20 anos, ou mesmo para três anos. Para não falar na fixação antecipada de compromissos financeiros do Estado em relação às empresas públicas e participadas, para três anos, os quais supõem o conhecimento daquilo que não é conhecido, ou seja os resultados e as necessidades de financiamento dessas empresas, com as respectivas fontes de financiamento.
Trata-se de passar do 8 para o 80, exigindo tudo em matéria de planeamento financeiro a médio prazo, sem qualquer razoabilidade ou realismo.
Não se quer dizer, com isto, que não existisse vantagem em adoptar alguma regra de plurianualidade no exercício orçamental, em determinadas áreas, especialmente nas despesas por programas, sem a rigidez dos três anos ou dos 20 anos. Aliás, quanto às responsabilidades contratuais, por exemplo, (Mapas D, E, F), não se percebe a ideia dos 20 anos. Se se pretende que estas responsabilidades sejam explicitadas, o que nem parece mal, então que sejam pelo prazo real dessas mesmas responsabilidades. Qual a necessidade dos 20 anos?
Este capítulo termina com o artigo 22.º "Endividamento", obriga a proposta de lei de Orientação da Despesa Pública a fixar, para um prazo de três anos, os limites de endividamento do sector empresarial do Estado com garantia do Estado. Esta parece ser uma norma inexequível, por falta de instrumentos previsionais de gestão que garantam a este exercício o mínimo de fiabilidade e rigor. Esta norma, tornar-se-ia num instrumento excessivamente rígido e pouco compatível com a necessidade de gerir as empresas do SEE com a agilidade necessária face a uma realidade que é por sua própria natureza, mutável.
Obriga ainda a presente proposta à aplicação até 31 de Dezembro de 2005, do Plano Oficial de Contabilidade Pública, o que de acordo com recente relatório do Instituto de Informática do Ministério das Finanças poderá não ser possível, na verdade o início dos trabalhos na solução tecnológica que servirá de suporte a este sistema teve início em Fevereiro de 2003, e só deverá estar concluído em 2006. Assim, antes de 31 de Dezembro de 2005 não será possível o objectivo proposto.

Conclusões

O presente projecto parece contrariar os seus próprios objectivos de tornar o processo orçamental mais transparente e mais responsabilizador das forças politicas parlamentares. Na verdade, a sua própria complexidade e a confusão evidente na redacção de propostas, como já foi explicitado, tornaria o próprio processo orçamental muito mais confuso e menos transparente, por outro lado, a proposta de criação de uma comissão de peritos com funções políticas pouco poderá acrescentar à responsabilização dos partidos políticos com assento parlamentar.
Outro objectivo, exposto no preâmbulo deste projecto, é o reforço do carácter plurianual do Orçamento do Estado. No entanto, esta proposta parece estar longe de atingir esse objectivo quando propõem os autores a apresentação de mapas de despesa para um prazo que chega a atingir 20 anos. Apesar de se reconhecer a vantagem de reforçar a plurianualidade do exercício orçamental, parece-nos claro que a rigidez da fixação de um prazo de 20 anos, não a reforça por se tratar de um exercício impraticável ou meramente académico.
Também a proposta fixação de valores para a despesa pública total, despesa corrente primária e PIDDAC, com base nas previsões de Primavera, não contribuirá para o aumento transparência ou sequer prudência, que aliás parece contrariar, deste processo.
Comete-se também o erro de confundir a explicitação de um conjunto de princípios orçamentais, com a introdução de novos princípios. Não será certamente por passarem a ser explicitados de forma mais evidente que estes princípios se tornam uma novidade.
Não é aceitável que se avalie a sustentabilidade da proposta de Orçamento apenas com base no valor da dívida pública em função do PIB, por esta contrariar as normas do PEC, que elege o défice em percentagem do PIB como critério principal de análise da sustentabilidade. Não será, com certeza, por no passado termos tido maus resultados com este critério que agora simplesmente o esqueçamos.
Deixa-nos sérias dúvidas a proposta de criação de uma comissão de peritos, para além de considerarmos, como foi já explicitado, que esta não contribui para a responsabilização das forças politicas parlamentares, até por se lhe atribuírem funções que hoje são da competência dos Deputados. Levantam-se ainda sérias reservas sobre a obrigatoriedade de confidencialidade, naturalmente com o propósito de respeitar o perfil técnico do seu relatório e de o não transformar em arma de arremesso político, e a forma como esta, confidencialidade, será garantida. Fica ainda por esclarecer como se organizaria a Comissão, e como se garantiria o cumprimento, simultaneamente, dos n.os 2 e 5 do artigo 27.º.
Também a proposta de uma nova comissão de apoio técnico orçamental deixa dúvidas. Poderá ser prematuro criar uma comissão de apoio técnico com o objectivo de levar a efeito acções de controlo orçamental, quando esta é presentemente uma competência do Tribunal de Contas cuja capacidade de resposta não se encontra ainda esgotada, muito pelo contrário.

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