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2572 | II Série A - Número 063 | 27 de Maio de 2004

 

d) Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
e) Membros integrantes de delegações oficiais do Estado.

2. É estabelecido o modo de exercício de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro.
3. É fixado o regime sancionatório do empregado do correio culpado do desvio de voto antecipado.

Capítulo IV
Parecer

Apreciadas as normas pertinentes da iniciativa legislativa submetida à apreciação, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho entende, em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nada ter a opor ao projecto de lei n.º 430/IX (PSD) - "Exercício antecipado do direito de voto por estudantes nas eleições para o Presidente da República, a Assembleia da República, as autarquias locais e as assembleias legislativas regionais e nos referendos".

Horta, 12 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, José Nascimento Ávila - O Presidente da Comissão, Manuel Herberto Rosa.

O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 449/IX
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO ORIENTE

A Zona de Intervenção da EXPO 98, hoje denominada de Parque das Nações, foi planeada de forma integrada, como a maior operação de recuperação e requalificação urbana alguma vez realizada em Portugal, no âmbito da Exposição Mundial de Lisboa de 1998.
Como se refere no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março, "a realização da EXPO 98 oferece uma oportunidade irrepetível para promover um adequado reordenamento urbano, tanto pelo renovação de um tecido urbano onde se observam preocupantes índices de degradação, designadamente ambiental, como pelo propiciar de uma importante valorização das zonas ribeirinhas".
Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março, consagrou uma área de 330 hectares e 5 km de frente ribeirinha, delimitada a nascente pelo rio Tejo, a poente pela linha de caminho-de-ferro do Norte, a norte pela foz do rio Trancão e a sul pelo viaduto da Avenida Infante D. Henrique, área que se encontrava, então, integrada no domínio público e cuja gestão competia à Administração do Porto de Lisboa.
O Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro, veio a atribuir a competência de gestão da área referida à sociedade Parque EXPO 98, S.A., a quem foram atribuídas competências especiais de ordenamento e licenciamento urbano sobre a mesma.
Este projecto urbano, impulsionado pela EXPO 98 e inicialmente designado de EXPO Urbe, teve como princípio orientador a criação de uma nova central idade na zona oriental de Lisboa, anteriormente caracterizada por um gravíssimo estado de degradação e abandono, sendo tal objectivo considerado de interesse público nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro.
As obras perenes edificadas, que constituíram as principais marcas da Exposição Internacional, bem como o desenvolvimento de uma urbanização de características únicas, devolveram ao país e a Lisboa um território nobre e com uma forte ligação ao Tejo, que constitui hoje um dos principais pólos de modernidade da capital.
A perspectiva integradora do novo espaço urbano foi, desde início, uma realidade, com a aprovação de planos de pormenor que previam uma distribuição dos equipamentos públicos, bem como das áreas habitacionais, de serviços e de lazer por todo o Parque das Nações.
Foram, de facto, previstas características arquitectónicas comuns e distintivas das áreas envolventes, das quais se destacam o traço inovador da maioria dos edifícios criados e as exigências ao nível da climatização, insonorização, telecomunicações e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Com essas preocupações proporcionou-se a realização de infra-estruturas comuns, de que são exemplos, entre outros, a construção de uma galeria técnica, de um sistema central de frio e calor e de um sistema integrado de recolha de lixos que servem toda a urbanização.
As ligações às redes de telecomunicações são também comuns, através da central telefónica de Lisboa, sucedendo situação semelhante com o fornecimento de televisão por cabo, através da empresa TV Cabo Lisboa, o qual foi obrigatoriamente instalado de origem, impedindo-se a proliferação de meios de captação de sinal televisivo comum na generalidade dos aglomerados urbanos do país.
O conceito urbano do Parque das Nações foi ainda reforçado com a criação de uma estação de correios própria - situada na Gare do Oriente - bem como com a atribuição de um código postal próprio e único - 1990 - pertencente à área postal de Lisboa.
O Parque das Nações dispõe igualmente de uma esquadra de Polícia - a 40.ª Esquadra da PSP de Lisboa - assim como uma escola básica integrada, cuja área de intervenção geográfica o abrange.
O Parque das Nações dispõe, ainda, de uma paróquia própria - a Paróquia de Nossa Senhora dos Navegantes que abrange todo o seu território.
Ao nível das zonas de lazer, o Parque das Nações dispõe hoje de uma das maiores zonas verdes urbanas do País - o Parque do Tejo - no qual se integra já um complexo desportivo para a prática de ténis, estando prevista a edificação de diversos outros equipamentos públicos neste espaço, onde a sinaléctica pública é igualmente comum (e única no País).
Apesar da realidade inelutável que o Parque das Nações representa hoje, como um novo pólo urbano, com características específicas e comuns a toda a sua área, subsiste ainda a divisão administrativa anterior ao seu desenvolvimento.
Tal anacronismo consubstancia-se na divisão do território do Parque das Nações pelas freguesias de Santa Maria dos Olivais, do concelho de Lisboa, e Moscavide e Sacavém do concelho de Loures, não obstante a gestão deste território ter cabido à Administração do Porto de Lisboa, antes do início do processo de reconversão urbana desencadeado pela EXPO 98, e à sociedade Parque EXPO 98, desde então.

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