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2574 | II Série A - Número 063 | 27 de Maio de 2004

 

Assim, nos termos do artigo 170.º da Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo-assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°
(Criação da freguesia do Oriente)

É criada, no concelho de Lisboa, a freguesia do Oriente.

Artigo 2.°
(Área da freguesia do Oriente)

A área da freguesia do Oriente é integralmente composta pelo território espacialmente constituído pela zona de intervenção da EXPO'98, definida pelo Decreto-Lei n.º 57/93, de 6 de Agosto, que, até à presente data, se encontrava distribuída pelas freguesias de Santa Maria dos Olivais, do concelho de Lisboa, Moscavide e Sacavém do concelho de Loures.

Artigo 3.°
(Sede da freguesia do Oriente)

A freguesia do Oriente, terá a sua sede no Edifício Administrativo do Parque EXPO 98, S.A.

Artigo 4.°
(Comissão Instaladora da freguesia do Oriente)

1 - Até à eleição dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma Comissão Instaladora, que exercerá as funções previstas na Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com a seguinte composição, nos termos do artigo 9.° da mesma lei:

a) Um membro da Câmara Municipal de Lisboa;
b) Um membro da Câmara Municipal de Loures;
c) Um membro da Assembleia Municipal de Lisboa;
d) Um membro da Assembleia Municipal de Loures;
e) Um membro da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais;
f) Um membro da Junta de Freguesia de Moscavide;
g) Um membro da Junta de Freguesia de Sacavém;
h) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria dos Olivais;
i) Um membro da Assembleia de Freguesia de Moscavide;
j) Um membro da Assembleia de Freguesia de Sacavém;
k) Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados pela Câmara Municipal de Lisboa;
l) Quatro cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados pela Câmara Municipal de Loures;

2 - A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos da freguesia eleitos.
Artigo 5.°
(Entrada em vigor)

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 11 de Maio de 2004. - Os Deputados: Rui Gomes da Silva (PSD) - Duarte Pacheco (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - João Rebelo (CDS-PP).

Anexo A
Aspectos históricos

A Zona de Intervenção da EXPO'98, hoje denominada de Parque das Nações, foi planeada de forma integrada como uma grande operação de recuperação e requalificação urbana, como decorre do Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março.
A referida operação urbanística envolveu a aprovação de seis planos de pormenor para a inicialmente denominada EXPO Urbe, nos termos dos quais se previu a distribuição dos equipamentos públicos, das infra-estruturas e das zonas de lazer numa perspectiva integradora.
Foram igualmente previstas características arquitectónicas comuns e distintivas das áreas envolventes, das quais se destacam o traço inovador da maioria dos edifícios criados e as exigências ao nível da climatização, insonorização, telecomunicações e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Os limites desta área encontram-se claramente definidos no citado Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março, abrangendo uma área bem delimitada; a nascente, pelo rio Tejo, a poente, pela Linha de caminho-de-ferro do Norte, a norte, pela foz do rio Trancão e a sul, pelo viaduto da Avenida Infante D. Henrique.
A gestão desta área era da competência da Administração do Porto de Lisboa, tendo sido transferida para a sociedade Parque EXPO 98, S.A., através do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de Outubro.
A evolução do Parque das Nações tem evidenciado a consolidação de um aglomerado urbano, com as características próprias deste tipo de organização espacial.
Dispõe de equipamentos escolares já edificados (incluindo a Escola Básica Integrada Vasco da Gama e jardins de infância privados), o comércio encontra-se disseminado pelos principais núcleos habitacionais, sem prejuízo da existência de um centro comercial de grandes dimensões - o Centro Comercial Vasco da Gama -, existe uma esquadra da PSP de Lisboa (a 40.ª Esquadra da PSP de Lisboa) e uma estação de correios própria - Gare do Oriente - com código postal próprio (1990, que pertence à área postal de Lisboa).
A rede telefónica e de televisão por cabo é também comum, estando dependente da central de comunicações de Lisboa.
Dispõe, ainda, de uma paróquia própria (a Paróquia de Nossa Senhora dos Navegantes), que abrange todo o território do Parque das Nações.
A consolidação do Parque das Nações como espaço urbano é também evidenciada pelo crescente sentimento de coesão e pertença a uma comunidade, revelado pelos seus moradores.
Esta realidade não se coaduna com a permanência de uma divisão administrativa anacrónica, que envolve a divisão do Parque das Nações por três freguesias de dois concelhos, conforme sucedia anteriormente à edificação da urbanização e à realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998.
Esta perspectiva é reforçada pelo facto de, decorridos mais de dois anos após a decisão de assumir a gestão directa do Parque das Nações, em detrimento da prevista criação da Sociedade de Gestão Urbana, as Câmaras

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