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2601 | II Série A - Número 063 | 27 de Maio de 2004

 

Artigo 32.º
Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 40.º a 54.º e 78.º a 82.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro;
b) O artigo 6.º, in fine do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março;
c) O n.º 2 do artigo 91.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro;
d) A Portaria n.º 283/98, de 6 de Maio;
e) A Portaria n.º 608/99, de 9 de Agosto.

Artigo 33.º
Entrada em vigor

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Os diplomas legais referidos na alínea c) do artigo 32.º mantêm-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias referidas no artigo 8.º.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROPOSTA DE LEI N.º 128/IX
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CRIA O SISTEMA NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IDENTIFICANDO OS AGENTES QUE O INTEGRAM, AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, BEM COMO DEFININDO OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A SUA COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO E AVALIAÇÃO

Exposição de motivos

O presente diploma tem por objectivo adequar o enquadramento legal da formação profissional aos grandes objectivos de qualificação da população activa portuguesa, no contexto de uma estratégia nacional de modernização do tecido produtivo e de criação de emprego de qualidade, articulada com os objectivos europeus definidos nas Cimeiras Europeias, nomeadamente de Lisboa e de Estocolmo.
Afigura-se necessário que a política de formação profissional contribua fortemente para responder ao desafio europeu de construir a sociedade do conhecimento mais competitiva do mundo, mediante a promoção da inovação e da coesão social. No entanto, é sabido que o nosso país apresenta défices elevados de escolarização e de qualificação no quadro da União Europeia. É também conhecido o baixo nível de produtividade da nossa economia, em larga medida resultante de formas de organização do trabalho assentes em mão-de-obra intensiva e pouco qualificada que foram características do modelo de desenvolvimento português das décadas passadas.
A solução do problema de competitividade que Portugal apresenta, no que respeita à qualificação da população, não pode ficar dependente dos eventuais efeitos no sistema produtivo de níveis mais elevados de escolarização das gerações mais novas, tendo antes que passar por uma intervenção transversal que abranja todos os grupos etários já activos ou em idade activa. Aliás, apesar da clara melhoria dos níveis de escolaridade da população mais jovem, persiste ainda na sociedade portuguesa uma elevada taxa de abandono escolar e uma tradição de ingresso precoce no mercado de trabalho, para além de se encontrarem no mercado de trabalho adultos pouco qualificados, grande parte com largos anos de actividade à sua frente.
Do mesmo modo, as profundas alterações sofridas pelo sistema económico nas últimas décadas, seja por influência da tecnologia, seja por influência dos novos processos produtivos e de gestão aliados à globalização da economia, têm reflexos ao nível das competências exigidas aos trabalhadores. Com efeito, vivemos hoje em dia uma reconfiguração dos empregos e das qualificações, em que funções qualificadas se desqualificam rapidamente e em que surgem novas funções e profissões.
Neste contexto, outro dos desafios que se colocam prende-se com as novas desigualdades criadas pela sociedade do conhecimento. Acentua-se o risco de marginalização e de exclusão para aqueles cujos níveis de educação e qualificação se revelam insuficientes, o mesmo acontecendo para as organizações e os territórios cujos recursos humanos se mostram incapazes de integrar processos de modernização organizacional, com a correspondente adaptação das respectivas competências às novas tecnologias e formas de organização de trabalho.
A capacidade de responder a estes desafios passa concretamente por um maior investimento nas pessoas, pois só um processo permanente de aquisição de conhecimentos, capacidades e competências permite garantir simultaneamente a empregabilidade e a adaptabilidade constante das pessoas, das organizações e dos territórios às exigências de competitividade global.
O conceito de Educação e Formação ao Longo da Vida, englobando toda e qualquer actividade de educação e formação empreendida numa base contínua com o objectivo de melhorar conhecimentos, capacidades e competências, transporta para a trajectória de vida de cada um, em todos os seus tempos, desde o pré-escolar até à pós-reforma, e nos seus diferentes contextos, o processo permanente de aquisição e actualização de competências.
A este conceito, alia-se o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas tanto em contextos formais como em contextos não-formais ou informais, enquanto ponto de partida para a construção de trajectórias individuais de aprendizagem e sua progressiva qualificação, de forma a responder à diversidade de perfis apresentada pela procura. Assim, percursos formativos longos são construídos a partir de trajectos mais curtos, com base em perfis modulares de formação, diversificando-se as formas de acesso a qualificações certificáveis, transparentes e transferíveis no espaço europeu.
Neste quadro, torna-se urgente a adequação e o desenvolvimento do modelo de certificação, como garantia da qualidade das respostas de formação disponíveis, não só assegurando a qualidade pedagógica através da certificação de formadores, mas sobretudo investindo em metodologias para o reconhecimento e validação das competências adquiridas.

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