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2612 | II Série A - Número 063 | 27 de Maio de 2004

 

Esta situação, pela sua gravidade, exige medidas excepcionais que impeçam a progressão negativa que tem vindo a verificar-se e que compromete as potencialidades de desenvolvimento que a têm caracterizado.
É a consciência da gravidade da situação económica e social que se vive no distrito que exige uma avaliação rigorosa dos meios e medidas necessárias à sua correcção e à conjugação dos esforços possíveis de mobilizar.
O Governo, no Conselho de Ministros no Porto de 31 de Julho de 2003, anunciou com pompa e circunstância a aprovação de uma resolução, com quatro medidas mágicas para melhorar a empregabilidade no distrito do Porto.
Passado um ano da decisão desse Conselho de Ministros, o balanço a fazer é francamente negativo, uma vez que o resultado é praticamente nulo.
Na altura, o PS alertou para que essas medidas eram insuficientes e um embuste, que em nada contribuíam para a resolução da preocupante situação que então se vivia.
Por isso, apresentamos na Assembleia da República uma proposta para a criação de uma operação Integrada de Desenvolvimento, que apontasse no sentido da recuperação do seu tecido empresarial e da criação de políticas activas de emprego. Essa proposta foi rejeitada pela maioria que sustenta o actual Governo.
Continuamos a pensar que se torna necessário proceder imediatamente à preparação de uma operação integrada de desenvolvimento que congregue as diferentes vertentes capazes de contribuírem para a solução do problema.
Pelo exposto, e tendo em conta a urgência de tomar medidas no sentido de assegurar a valorização da actividade produtiva e da capacidade empresarial existentes, os Deputados do Partido Socialista, eleitos pelo círculo eleitoral do Porto, vêm nos termos regimentais e constitucionais apresentar o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República pronuncia-se pela urgente adopção pelo Governo de providências que promovam, no mais curto espaço de tempo, a criação de uma Operação Integrada de Desenvolvimento para o distrito do Porto, com o objectivo de garantir o desenvolvimento económico e social, a revitalização do tecido empresarial e elevar os níveis de educação e formação profissional, tendo sempre em vista o aumento do emprego.

Assembleia da República, 19 de Maio de 2004. - Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Artur Penedos - Manuela Melo - José Lello - Isabel Pires de Lima - Augusto Santos Silva - José Magalhães - Manuel Maria Carrilho - Fernando Gomes - Paula Cristina Duarte - Nelson Correia - Jorge Strecht - Francisco Assis - Alberto Martins.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 252/IX
UNIFORMIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA A CIRCULAÇÃO DE VELOCÍPEDES

São actualmente consabidos e pacificamente aceites os efeitos perniciosos para a saúde e para o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos - sobretudo para os que habitam nos centros urbanos - decorrentes da poluição atmosférica provocada, na sua maior parte, pelas emissões de gases da circulação automóvel, designadamente, monóxido de carbono, hidrocarbonetos não queimados, dióxido de carbono e óxidos de azoto.
Acresce que a circulação de veículos automóveis se apresenta, também, como responsável pelos constantes congestionamentos que se produzem nos grandes aglomerados urbanos, bem como pela criação de obstáculos à circulação dos peões, pois como é consensual, a elevada intensidade do tráfego acarreta inequivocamente o recurso frequente ao estacionamento indevido, nomeadamente nos passeios e outras áreas que deveriam encontrar-se exclusivamente disponíveis para a sua utilização pelos transeuntes.
Para obviar ou, no mínimo, atenuar este estado de coisas toma-se, assim, imperativo desenvolver políticas que estimulem o incremento da utilização dos transportes públicos, bem como de outros meios de transporte alternativos aos veículos automóveis.
Um dos meios reconhecidamente eficazes para aquele combate às emissões poluentes é o recurso à utilização de velocípedes, sobretudo em meios urbanos.
Algumas experiências têm vindo a ser tentadas e desenvolvidas no nosso país, sobretudo ao nível municipal, para proporcionar aos interessados a disponibilidade de infra-estruturas pelas quais possam circular de velocípede e em segurança. Contudo, não existindo normas reguladoras e uniformizadoras de critérios mínimos a observar, ao nível nacional, para aquele tipo de construções, deparamo-nos, hoje em dia, no nosso país, com uma vasta e sortida gama de equipamentos das mais diversas natureza e características que, por esse motivo, em nada abonam tanto para as hipóteses de futuras expansões e da construção de interfaces entre si, como - ainda que pontualmente - para a própria segurança e a eficácia na sua utilização.
Constitui, por outro lado, um objectivo primordial da presente iniciativa a adaptação e a coordenação dos instrumentos de desenvolvimento e de planeamento territorial vigentes com os propósitos ora enunciados.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, da Constituição recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à aprovação de normas uniformizadoras dos critérios mínimos a observar, ao nível nacional, na concepção, construção e utilização de vias de circulação exclusivamente destinadas a velocípedes.
2 - Na definição do normativo a que se refere o número anterior:

a) A uniformização dos critérios a observar ao nível da concepção e do projecto de novas vias para velocípedes incida, designadamente, sobre as zonas preferenciais para implantação, as respectivas dimensões, cores a utilizar e materiais a empregar na construção, a sinalização típica, a resolução das intersecções com vias para outros tipos de veículos e para peões, os sentidos de circulação nas vias, bem como os tipos de estacionamentos a adoptar;
b) Salvaguarde que os utilizadores de velocípedes jamais poderão ser obrigados a circular exclusivamente nas vias destinadas a velocípedes;
c) Leve em consideração a indispensável harmonização das vias destinadas a velocípedes

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