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2626 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004

 

Jardim de infância particular, a funcionar nas instalações do centro social, como acima referido.
Na área do desporto, Carvalhosa tem um grupo desportivo que desenvolve a sua actividade num campo de futebol e num polidesportivo próprios e se encontra a disputar os campeonatos da Divisão Distrital de Honra, da Associação de Futebol do Porto.
Existe, ainda, um grupo que se dedica à prática do futsal feminino.
A Associação Cultural e Recreativa "As Croceiras de Carvalhosa" está vocacionada para a ocupação dos tempos de lazer e para a redescoberta das raízes culturais e históricas do povo de Carvalhosa.
Um rancho folclórico e um grupo de bombos desenvolvem actividades ligadas ao folclore da região.
Nestes termos, e atendendo a que a povoação de Carvalhosa reúne os requisitos previstos na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para a sua elevação à categoria de vila, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixe assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 2004. Os Deputados do PSD: Diogo Luz - Abílio Almeida Costa - Maria João Fonseca - Adriana de Aguiar Branco - Ricardo Fonseca de Almeida - Marco António Costa - Jorge Neto - António Montalvão Machado - Bernardino Pereira - João Moura de Sá - Pedro Duarte - Sérgio Vieira.

PROJECTO DE LEI N.º 457/IX
DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTATÓRIO E INTERVENÇÕES NA LINHA GERMINATIVA

Exposição de motivos

O Diagnóstico Genético Pré-Implantatório (DGPI) situa-se na intersecção de duas áreas científicas, a Medicina da Reprodução e a Genética Médica, combinando tecnologias da procriação medicamente assistida e dos testes genéticos. O DGPI começou a ser aplicado em 1990, estando disponível em Portugal desde 1997.
As pessoas em risco de transmitir uma doença genética grave, por mutação génica ou anomalia cromossómica, encontram-se face a difíceis escolhas reprodutivas, entre as quais a de arriscar ter filhos com a doença ou não ter de todo filhos biológicos. O Diagnóstico Pré-Natal (DPN) veio oferecer uma alternativa, permitindo o recurso à Interrupção Voluntária de Gravidez (IVG) no caso do feto ser afectado por essa doença genética grave. Em Portugal a Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, que altera o Código Penal, considera ser motivo de exclusão de ilicitude de IVG quando "haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez" - artigo 140.º, alínea d). A Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, altera esse mesmo prazo para as 24 semanas. O Diagnóstico Pré-Natal encontra-se, por isso, legalmente enquadrado no nosso país, tendo ainda sido alvo dos Despachos n.os 5411/97, 10325/99 e da Portaria n.º 189/98, do Ministério da Saúde.
O Diagnóstico Genético Pré-Implantatório apareceu há cerca de 14 anos como uma nova alternativa, permitindo (através do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida - PMA) a escolha de implantar no útero da mulher apenas embriões não portadores de anomalia grave. As indicações, finalidades e objectivos do DGPI são basicamente as mesmas que as do diagnóstico pré-natal. No entanto, este permite aos casais evitar o recurso à IVG após diagnóstico pré-natal, quando o feto é afectado. O facto de não haver lugar a interrupção voluntária da gravidez, mas antes a selecção pré-implantação de embriões, cria um vazio legal que importa colmatar.
O consórcio europeu da European Society of Human Reproduction and Embriology (ESHRE) e a American Society for Reproductive Medicine (ASRM), no seu conjunto, reportaram mais de 3500 ciclos, que resultaram no nascimento de mais de 400 crianças saudáveis. O Genetics and Public Policy Center (Johns Hopkins University, 2004) estima que, no total, mais de 1000 crianças saudáveis tenham já nascido em todo o mundo, nestes 10 primeiros anos de aplicação do DGPI. Em 2003 32 centros europeus de DGPI faziam parte do consórcio da ESHRE, entre os quais um em Portugal.
Para o DGPI os casais submetem-se a um tratamento de procriação medicamente assistida, que deverá ser a injecção intra-citoplasmática de um espermatozóide (ICSI), no caso de diagnóstico de mutações no ADN, já que é elevada a taxa de contaminação com material genético estranho ao embrião (e, portanto, a possibilidade de erro de diagnóstico) se for utilizada a Fertilização In Vitro (FIV). Habitualmente, os embriões são analisados ao 3.º dia após a fecundação, quando são pequenos aglomerados de 6-8 células, que mantêm o tamanho do zigoto inicial. São removidas 1-2 destas células (blastómeros), o que não acarreta prejuízo para o embrião, já que os blastómeros restantes conservam todas as potencialidades para gerar um novo indivíduo. De facto, cada um destes blastómeros é suficiente para originar um novo indivíduo (essa é a base do processo natural da formação de gémeos ou do mais antigo método de clonagem animal).
O ADN de cada um desses blastómeros é então isolado e analisado por técnicas de genética molecular, podendo ser procuradas igualmente as cromossomopatias mais frequentes e graves. Apenas os embriões sem doença serão depois transferidos para o útero da mãe, cerca do 5.º dia. Também é possível a análise dos embriões ao 5.º-6.º, na fase de blastocisto (cerca de 100 células); este novo tipo de abordagem pode ser justificado pelo facto de que cerca de 75-80% dos embriões pré-implantação (tal como os embriões resultantes da fecundação natural) apresentam anomalias cromossómicas graves que impedem a sua implantação ou irão desencadear o seu abortamento espontâneo precoce; a taxa de gravidez após implantação de apenas um blastocisto, ao 5.º dia, é semelhante à da implantação de três embriões ao 3.º dia (35-42%), e sem o risco elevado de gravidez gemelar; no entanto, a experiência com esta nova abordagem é ainda limitada.
A taxa de gravidez é, em geral, de 15-20%, dependendo do número e viabilidade dos embriões e da idade materna; o número de gestações de termo é ainda menor, pelo que habitualmente são necessários vários ciclos de

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