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2672 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

(6) Reforço em 2,5% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com o valor do salário mínimo nacional aprovado para 2004, que tem reflexos nas duas subvenções a processar aos Grupos Parlamentares;
(7) Alteração em função da actualização do plafond para despesas com remunerações do pessoal dos Grupos Parlamentares, fixado nos termos do n.º4 do Artigo 46.º da LOFAR (montante indexado ao salário mínimo nacional);
(8) A alteração corrige também, no âmbito da própria actividade, as dotações destinadas a vencimentos e subsídios de férias e Natal;
(9) Inscrição de nova rubrica visando a correcta afectação da despesa associada à Actividade 108 - Comissões Parlamentares, com as despesas de deslocação dos peritos no âmbito da Comissão Eventual de Inquérito à Tragédia de Camarate, que anteriormente eram imputadas à Actividade 118 - Serviços da Assembleia da República;
(10) Inscrição de nova rubrica visando a correcta afectação da despesa associada à Actividade 108 - Comissões Parlamentares, com os encargos de aquisição de serviços no âmbito da Comissão Eventual de Inquérito à Tragédia de Camarate, que anteriormente era imputada à Actividade 122 - Despesas de Funcionamento;
(11) Reforço para fazer face aos pagamentos que ocorrem em momentos de substituição de Deputados;
(12) Reforço em 2% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com actualização prevista para 2004;
(13) Reforço para pagamento do Subsídio de Morte;
(14) Inscrição de nova rubrica visando os seguros de transporte e permanência de obras cedidas pelo Fundo Piteira Santos da Câmara Municipal da Amadora e de fotografias emolduradas do Centro de Documentação 25 de Abril em Coimbra, a integrar uma exposição na Livraria Parlamentar;
(15) Reforço da rubrica em função das despesas previstas no âmbito da Actividade, nomeadamente: convites e catálogos diversos; edição do livro 25 de Abril, da autoria de Ana Maria Magalhães e Isabel Alçada; realização do recital de poesia e música com encenação de Jorge Silva Melo e realização das exposições;
(16) Reforço da rubrica em função dos encargos transitados de 2003;
(17) Afectação à Actividade "Grupos Parlamentares de Amizade" de parte da despesa anteriormente inscrita em "Recepção de Delegações e Entidades Oficiais";
(18) Correcta afectação das despesas associadas a um contrato de avença no âmbito do Projecto "Escola e Assembleia";
(19) Actualização em 2,5%, das dotações indexadas ao salário mínimo nacional (365,60 Euros) onde se contabilizam as Subvenções aos Partidos Políticos representados na Assembleia da República, globalmente sujeitas a um plafond definido nos termos do n.º 2 e n.º3 do Artigo 47º da LOFAR;
(20) Actualização em 2,5%, por se tratar de dotação indexada ao salário mínimo nacional (365,60 Euros) e sujeita ao plafond definido nos termos do n.º 5 do Artigo 47º da LOFAR;
(21) A alteração registada visa proceder à actualização salarial de 2% para vencimentos não superiores ao índice 330;
(22) No final de 2003 foi lançado um procedimento para aquisição de fardamento de Inverno e de Primavera/Verão para o pessoal auxiliar, que responde às necessidades até ao Outono de 2005;
(23) Reforço de 3% relativamente à dotação inicial para adequar a dotação aos gastos decorrentes da intensificação da utilização do equipamento informático;
(24) Reflecte também a poupança de 19.300 Euros obtida com a adesão ao Plano 100 da rede Vodafone;
(25) Inscrição de três novas rubricas "Pessoal em qualquer outra situação", "Subsídio de refeição" e "Subsídio de férias e Natal", na Actividade 123 - Gabinete Médico, resultante duma alteração do vínculo contratual, por contrapartida da "Pessoal contratado, em regime de tarefa ou avença" das Actividades 118 - Serviços da Assembleia da República e 123 - Gabinete Médico;
(26) Inscrição da rubrica "Consumo de outros bens", por contrapartida da dotação inscrita em "Encargos com a saúde", com vista a um melhor enquadramento da despesa;
(27) Correcção da tendência, resultante de facturação entrada em 2004, mas referente a 2003;
(28) Inscrição de nova rubrica visando a correcta afectação da despesa associada a quatro contratos de avença que anteriormente era imputada à rubrica "Cooperação Interparlamentar", no âmbito da mesma Actividade;
(29) Inscrição de rubrica com o objectivo de contemplar a integração do saldo de gerência da Provedoria de Justiça;
(30) Inscrição de rubrica com o objectivo de considerar as receitas próprias da CNPD de acordo com as previsões apresentadas pela entidade;
(31) Reforço, resultante da economia obtida no quadro de contenção que presidiu à gestão das actividades da Assembleia da República;
(32) Transferência de 357.000 Euros para a rubrica "Edifícios", por contrapartida de "Maquinaria e Equipamento", referente à instalação de novo PT e Grupo Gerador do Palácio, dado que foi decidido juntar estes trabalhos com os de instalação do Museu numa única empreitada;
(33) Inscrição de montante visando a aquisição de uma viatura para substituir a que se avariou recentemente, de forma irrecuperável.

PROJECTO DE LEI N.º 430/IX
(Exercício antecipado do direito de voto por estudantes nas eleições para o Presidente da República, a Assembleia da República, as autarquias locais e as assembleias legislativas regionais e nos referendos)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Sobre o assunto em epígrafe identificado, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a V. Ex.ª, a título de posição do Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1. Não se encontra previsto, na proposta de diploma em questão, o modo de exercício do direito de voto dos cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins, que vivam em economia comum com os eleitores recenseados em território nacional, deslocados no estrangeiro.
Nesta medida,
2. Deveriam os artigos 80.º-A, aditado à lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, 76.º-E, aditado à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 79.º-E, aditado à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, 130.º-B, aditado à Lei Orgânica do Regime Jurídico do Referendo, e ainda, o artigo 120.º-B, aditado à Lei Orgânica do Regime Jurídico do Referendo Local, incluir, na sua previsão, os mencionados eleitores.

Ponta Delgada, 9 de Junho de 2004. - O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

PROJECTO DE LEI N.º 461/IX
REGIME DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA GNR

(Preâmbulo)

O associativismo sócio-profissional na Guarda Nacional Republicana tem vindo a desenvolver-se ao longo dos últimos anos, sendo hoje em dia uma realidade incontornável. Depois de um período de vários anos em que o associativismo dos profissionais da GNR foi encarado com manifesta reserva por parte de governos e de alguns sectores da hierarquia de comando, tornou-se evidente que a experiência associativa dos profissionais da Guarda granjeou, dentro e fora da instituição, um prestígio crescente e um reconhecimento quase unânime.
O associativismo dos profissionais da Guarda tem sido reconhecido como interlocutor por parte da generalidade dos grupos parlamentares da Assembleia da República e pelos próprios governos. As suas iniciativas têm contado frequentemente com a presença de figuras prestigiadas da vida nacional e de representantes de vários órgãos do Estado.
Num momento em que em todas as demais forças de segurança existem sindicatos (como na PSP, no SEF ou na PJ) ou Associações Sócio-Profissionais (como na Polícia Marítima) e em que nas próprias Forças Armadas o associativismo sócio-profissional é uma realidade incontornável e juridicamente regulada pela Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, não faz o mínimo sentido que o associativismo na GNR continue por regular e que, ao invés, persista

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