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2754 | II Série A - Número 068 | 26 de Junho de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 378/IX
(ALTERAÇÃO DA IMAGEM FEMININA NOS MANUAIS ESCOLARES)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

As Deputadas subscritoras deste projecto de lei consideram que o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres continua longe de ser assegurado em vários domínios da sociedade portuguesa, apesar dos progressos verificados nas últimas décadas. E consideram que existem sinais evidentes, públicos e privados, de situações injustificadas de desigualdade entre homens e mulheres, nomeadamente no que diz respeito aos direitos sexuais e reprodutivos, ao acesso e à progressão na carreira profissional, à participação na vida pública, ao exercício de cargos de representação, à partilha de responsabilidades no espaço familiar, ao desempenho dos diferentes papéis, à imagem construída e veiculada pelos media - e aos manuais escolares, onde, no entender das subscritoras, prevalecem demasiados "conteúdos de ideias dominantes instaladas, transmitidas pela tradição ou reproduzidas pela cultura dominante, fundadas sobre a ideia de inferioridade ou superioridade de um sobre o outro sexo ou sobre o papel estereotipado de homens e mulheres", e "concepções sexistas e estereótipos baseados numa divisão tradicional de papéis entre mulheres e homens".
É entendimento das subscritoras que devem ser mobilizados todos os meios para eliminar em definitivo quaisquer formas de discriminação em relação às mulheres, em acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre todas as formas de discriminação em relação às mulheres, e com diversas resoluções do Parlamento Europeu e recomendações da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Finalmente, reconhecem as subscritoras que os manuais escolares, na medida em que desempenham um papel importante na formação das crianças e na mudança de atitudes, devem adequar os seus conteúdos "ao objectivo socialmente aceite, o da igualdade de direitos entre mulheres e homens".
Para tal, entendem que a Comissão Científico-Pedagógica prevista no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 33/91, de 30 de Março, deverá incluir duas representantes das Organizações Não Governamentais (ONG) que integram o Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, e um representante do Conselho Nacional de Educação, e que devem ser acrescentado um novo objectivo àquela Comissão: o de emitir pareceres sobre os conteúdos dos manuais, na óptica do respeito pelos direitos humanos, da eliminação de todas as formas de discriminação, nomeadamente em relação às mulheres, e da promoção da igualdade entre mulheres e homens"; tais pareceres poderão ser, também, solicitados à mesma comissão "por entidades da sociedade civil ou pelos órgãos pedagógicos das escolas".
Independentemente das posições que os diversos grupos parlamentares possam vir a tomar sobre esta matéria ou sobre o modo como este projecto de lei procura acabar com os conteúdos dos manuais escolares que ponham em causa o princípio da igualdade entre homens e mulheres, entende-se que a presente iniciativa legislativa é justa, meritória e globalmente positiva.

Parecer

No uso das suas competências regimentais, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que o projecto de lei n.º 378/IX - Alteração da imagem feminina nos manuais escolares -, apresentado pelo Partido Ecologista Os Verdes, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser levado a Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2004. O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 407/IX
(ESTABELECE AS BASES GERAIS DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

PROPOSTA DE LEI N.º 105/IX
(DEFINE AS BASES GERAIS DO REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, e o projecto de lei identificado baixaram à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais para discussão e votação na especialidade, em 12 de Fevereiro de 2004.
2 - Nas reuniões desta Comissão, realizadas em 16, 22 e 23 de Junho de 2004, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e BE.
4 - Tendo em conta não ter sido possível a aprovação, nos termos do disposto no artigo 149.º do Regimento da Assembleia da República, de um texto de substituição das duas iniciativas, aprovadas na generalidade em 12 de Fevereiro de 2004, a Comissão deliberou considerar como base da discussão e votação a proposta de lei n.º 105/IX, relativamente à qual foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupo Parlamentar do BE e do PSD e CDS-PP, tendo o Grupo Parlamentar do PS proposto que o projecto de lei n.º 407/IX, da sua iniciativa, fosse apreciado e discutido como um conjunto de propostas de alteração àquela proposta de lei.
5 - A esse propósito o Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, declarou que teria sido vantajosa a aprovação de um texto de substituição das duas iniciativas, que pudesse reunir o maior consenso possível em votação final em Plenário, mas que a falta de tempo para o efeito não permitira à Comissão realizar um debate com esse resultado.
6 - O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, confirmou que não se havia logrado atingir tal resultado, embora tal

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