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3155 | II Série A - Número 077 | 27 de Julho de 2004

 

Artigo 105.º
Actividade

1 - A Rede Portuguesa de Museus baseia a sua actividade nos museus nacionais, nos museus credenciados e nos núcleos de apoio a museus de acordo com o princípio da subsidiariedade.
2 - A articulação entre museus da Rede Portuguesa de Museus é promovida pelo Instituto Português de Museus.

Secção II
Museus nacionais e núcleos de apoio a museus

Artigo 106.º
Função dos museus nacionais

No âmbito da Rede Portuguesa de Museus, os museus nacionais desempenham as seguintes missões:

a) Contribuir para assegurar a concretização do direito à cultura e à fruição cultural;
b) Gerir sectores fundamentais do património cultural, tendo em conta a manutenção e o reforço da identidade nacional;
c) Fomentar a investigação de carácter disciplinar e temática correspondente à sua área de actuação;
d) Apoiar tecnicamente os museus da mesma área disciplinar e temática ou de áreas funcionais afins;
e) Desempenhar um papel promotor da inovação e do incremento de actividades experimentais;
f) Formar pessoal especializado.

Artigo 107.º
Núcleos de apoio a museus

1 - Os núcleos de apoio a museus constituem uma forma de desconcentração da coordenação da actividade dos museus da Rede Portuguesa de Museus no âmbito das funções museológicas.
2 - Os núcleos de apoio a museus serão instalados em museus nacionais e em outros museus da Rede Portuguesa de Museus que se destaquem pela qualidade dos serviços prestados em determinadas áreas disciplinares e temáticas.
3 - A instalação de núcleos de apoio será feita de forma a promover a qualificação dos museus municipais.
4 - Serão constituídos núcleos de apoio a museus em todas as áreas geográficas de actuação das Comissões de Coordenação Regional.
5 - O Conselho de Museus pronuncia-se sobre os critérios que presidem à instalação de núcleos de apoio.

Artigo 108.º
Função dos núcleos de apoio a museus

Os núcleos de apoio a museus desempenham as seguintes missões:

a) Apoiar tecnicamente os museus da área disciplinar e temática ou geográfica que com ele estejam relacionados;
b) Promover a cooperação e a articulação entre os museus da área disciplinar e temática, nomeadamente de museus municipais, que com ele estejam relacionados;
c) Contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais onde os museus estão instalados;
d) Dar pareceres e elaborar relatórios sobre questões relativas à museologia no contexto da área disciplinar, temática ou geográfica que lhe esteja adstrita;
e) Colaborar com o Instituto Português de Museus na apreciação das candidaturas à Rede Portuguesa de Museus, na promoção de programas e de actividades e no controlo da respectiva execução.

Artigo 109.º
Dever de colaboração

1 - Os museus que integram a Rede Portuguesa de Museus colaboram entre si e articulam os respectivos recursos com vista a melhorar e rendibilizar a prestação de serviços ao público.
2 - A colaboração traduz-se no estabelecimento de contratos, acordos, convénios e protocolos de cooperação entre museus ou com entidades públicas ou privadas que visem, designadamente:

a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva descentralizada de racionalização e optimização desses recursos;
c) A concessão ou delegação de tarefas destinadas a promover de modo concertado, planificado e expedito as respectivas relações.

Capítulo IX
Credenciação de museus

Secção I
Disposições gerais

Artigo 110.º
Noção

A credenciação do museu consiste na avaliação e no reconhecimento oficial da sua qualidade técnica.

Artigo 111.º
Objectivos da credenciação

A credenciação tem como objectivos promover o acesso à cultura e o enriquecimento do património cultural através da introdução de padrões de rigor e de qualidade no exercício das funções museológicas dos museus portugueses.

Artigo 112.º
Pedido de credenciação

A credenciação pode ser requerida por qualquer museu com personalidade jurídica ou por qualquer pessoa colectiva pública ou privada de que dependa um museu.

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