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Quinta-feira, 29 de Julho de 2004 II Série-A - Número 79

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Programa do XVI Governo Constitucional:
- Moção de confiança n.º 2/IX (apresentada pelo Governo).
- Moção de rejeição n.º 3/IX (apresentada pelo BE).
- Moção de rejeição n.º 4/IX (apresentada por Os Verdes).
- Moção de rejeição n.º 5/IX (apresentada pelo PCP).
- Moção de rejeição n.º 6/IX (apresentada pelo PS).

Decreto n.º 184/IX (Lei de Bases da Educação):
- Mensagem do Presidente da República fundamentando a não promulgação da lei.

Projectos de lei n.os (415, 479 a 481/IX):
N.º 415/IX (Altera o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, que "Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação"):
- Relatório da votação na especialidade do texto de substituição da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 479/IX - Princípios fundamentais sobre o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento (Altera a Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro) (apresentado pelo PCP).
N.º 480/IX - Estabelece medidas para a regulação e alargamento do património público florestal (apresentado pelo BE).
N.º 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).

Proposta de lei n.º 120/IX (Aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses):
- Relatório da votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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PROGRAMA DO XVI GOVERNO CONSTITUCIONAL

MOÇÃO DE CONFIANÇA N.º 2/IX

O Programa do XVI Governo Constitucional baseia-se na continuidade das políticas desenvolvidas pelo XV Governo Constitucional e norteia-se pelos compromissos assumidos perante os portugueses após a vontade de mudança que estes expressaram nas eleições antecipadas para a Assembleia da República de 2002.
O XVI Governo Constitucional tem como objectivos fundamentais, no quadro de uma relação de confiança com os portugueses e de uma actuação pautada pelo rigor e a responsabilidade, a aposta no progresso e crescimento real da economia, a formação e a qualificação dos portugueses e o aprofundamento da solidariedade nacional.
Encontrando-se o Programa do Governo em apreciação no Parlamento, importa, de forma clara e inquestionável, que a Assembleia da República manifeste positivamente a sua confiança no Governo, confirmando, por essa forma, a legitimidade das políticas e medidas constantes do Programa apresentado para a segunda parte da presente Legislatura.
Assim, nos termos do artigo 192.º da Constituição da República Portuguesa, vem o Governo solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança ao seu Programa.
Mais requeiro a V. Ex.ª se digne considerar a urgência que o assunto requer, para todos os efeitos constitucionais e regimentais.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Santana Lopes.

MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 3/IX

Considerando que o XVI Governo Constitucional foi empossado no contexto de uma crise política grave desencadeada pela demissão do Primeiro-Ministro, em função da aceitação da sua candidatura à presidência da Comissão Europeia e após a significativa derrota da coligação das direitas nas eleições europeias;
Considerando que a consulta eleitoral ao povo foi rejeitada em prol da imposição do continuísmo da solução governamental;
Considerando que o XVI Governo se reclama do prolongamento da actuação do governo anterior;
Considerando que a actuação do governo anterior precipitou o País numa grave crise económica e social, manifestada no mais intenso aumento da taxa de desemprego em toda a União Europeia e no agravamento do processo de divergência em relação à média da União;
Considerando que a população mais carenciada foi particularmente atingida pelas alterações no sistema de protecção social, que os direitos dos trabalhadores foram o alvo das restrições impostas pelo Código Laboral, que a precariedade e a pobreza cresceram em consequência da acentuação da desigualdade de distribuição dos rendimentos;
Considerando que as transformações introduzidas no Serviço Nacional de Saúde, em função de projectos privatistas e da manipulação financeira, acentuaram as suas dificuldades, ao mesmo tempo que tem sido desestruturada a política de combate à toxicodependência;
Considerando ainda que a coligação das direitas continua a manter o tabu sobre a interrupção voluntária da gravidez, impondo assim que Portugal seja o único país da União Europeia onde são regularmente julgadas mulheres por terem decidido abortar, que podem ser condenadas a penas de prisão;
Considerando ainda que o Programa do XVI Governo se propõe manter estas políticas e acentuar as privatizações, vendas de património público e a engenharia financeira que ilude a consolidação orçamental e favorece a destruição do controlo e da regulação pública sobre a actividade económica e social;
Considerando que o Programa de Governo não inclui o compromisso de referendo claro e concreto sobre os conteúdos essenciais do Tratado Constitucional Europeu, como tem vindo a ser exigido por amplos sectores da opinião pública e como chegou a ser compromisso do governo anterior;
Considerando ainda que o Programa defende a continuação da contra-reforma fiscal, sugerindo a redução dos impostos singulares sobre pessoas quando incida sobre os mais ricos, mantendo a situação dos mais pobres;
Nestes termos, o Bloco de Esquerda submete à Assembleia da República a presente moção de rejeição do Programa do XVI Governo.
Considera ainda o Bloco de Esquerda que, ao invés das medidas que são propostas no Programa do XVI Governo que é submetido a apreciação da Assembleia da República, um programa de governação respondendo à crise nacional deveria basear-se num plano de desenvolvimento económico e social que assentasse na prioridade da criação de emprego e qualificações, de saneamento das finanças públicas, de combate à injustiça social através de uma reforma de fundo da política fiscal e do aumento das pensões mínimas e ainda de recuperação do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, propõe-se, ao abrigo do disposto na Constituição da República e nos termos regimentais, que a Assembleia da República rejeite o Programa do XVI Governo Constitucional.

Assembleia da República, 26 de Julho de 2004. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.

MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 4/IX

A Assembleia da República acaba de apreciar o Programa do XVI Governo Constitucional. É um programa apresentado no contexto de uma grave crise nacional, numa situação de enorme instabilidade, em condições que o descredibilizam e são politicamente censuráveis.
É, em primeiro lugar, o programa apresentado por um governo que, em 13 de Junho, sofreu uma pesadíssima derrota eleitoral e viu reduzida para um terço a sua base social de apoio. É, assim, o programa de um governo que detém maioria no Parlamento, mas é minoria na sociedade, que carece de legitimação democrática e cuja concretização não é susceptível de mobilizar, nem os cidadãos nem a sociedade.

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É, em segundo lugar, o programa de um governo formado na base de uma coligação eleitoral e do acordo entre dois partidos, PPD/PSD e CDS-PP, que como tal não se apresentaram aos cidadãos, nem foram, desse modo, sufragados pelo voto popular. É, assim, o programa de um governo, que não emana da vontade soberana expressa pelos cidadãos, em consulta popular, mas de uma solução de poder artificialmente concebida, sem transparência nem verdade democráticas.
É, em terceiro lugar, o programa de um governo cuja indigitação ocorre em circunstâncias que o fragilizam. É o programa de um governo formado, a meio de um mandato, na sequência do rompimento do compromisso de Durão Barroso para com os cidadãos portugueses, da sua decisão de fuga e abandono, de auto demissão das funções que exercia à frente do Executivo, com a consequente queda do XV Governo. É, assim, o programa de uma coligação de direita responsável exclusiva pela crise política criada no País, a qual veio somar-se ao clima de instabilidade social e económica e que a aplicação do programa deste Governo irá, decerto, agravar.
É um programa apresentado por um governo diferente e um diferente primeiro-ministro. O programa de um governo que o Presidente da República, no quadro das competências próprias que lhe estão constitucionalmente atribuídas, entendeu viabilizar e indigitar, no pleno uso dos seus poderes, naquilo que considerou dever ser uma solução de continuidade. É, enfim, muito em especial nas actuais circunstâncias, o programa de um governo totalmente descredibilizado, ferido de legitimidade ética, política e democrática.
Ora, este Governo é diferente nas caras, mas igual nas políticas, daí, a ter em conta a experiência governativa anterior, ser um governo incapaz de resolver os problemas das pessoas e do País, incapaz de enfrentar os novos desafios colocados no plano nacional e internacional. Nas medidas que preconiza, o programa deste Governo reproduz, dá continuidade e acentua mesmo a matriz marcadamente de direita e ultra liberal dos seus membros, as desastrosas políticas pelas quais foi responsável, nestes dois anos e meio, e que contribuíram para o significativo aumento de problemas que afectam a vida dos cidadãos e se revelaram um factor permanente de contestação e de tensão social.
As políticas no Governo de direita conduziram a uma crise económica, social e ambiental, sem paralelo, em Portugal, traduzida no aumento do desemprego, da pobreza e da exclusão. E significaram retrocessos sociais graves, no domínio da insegurança face ao emprego, dos direitos sexuais e reprodutivos, na igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, no descomprometimento do Estado das suas funções em domínios essenciais para o País e para as pessoas, como o são a educação, a saúde, a investigação científica, quer na sua função de protecção social quer na função de direcção estratégica do desenvolvimento nacional.
E implicaram uma mais acentuada perda de qualidade de vida dos cidadãos, a acelerada degradação dos nossos recursos naturais, o desaparecimento do ambiente da agenda política, a incapacidade em dar resposta aos novos desafios, como as alterações climáticas, a defesa da biodiversidade, a prevenção da poluição, o ordenamento do território e a qualidade de vida urbana, a segurança alimentar, tratados como questões ultraperiféricas ou como mero pretexto para especulação e negócio.

Assim,

Considerando que o Programa apresentado pelo XVI Governo Constitucional vem prolongar e procurar legitimar políticas que os cidadãos expressivamente rejeitaram, em 13 de Junho, ao impor ao Governo da coligação uma pesada derrota e a perda de 2/3 do seu eleitorado;
Considerando que o Programa da coligação apresentado pelo XVI Governo Constitucional, a meio de um mandato, adopta, de modo populista e a pretexto de uma pretensa descentralização, medidas de duvidosa utilidade e oportunidade (com a criação de novos ministérios e alterações profundas nos existentes) as quais representam um escandaloso desperdício de meios e um agravamento de custos;
Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional adopta uma concepção organizacional que é politicamente datada e rejeitável, de que são exemplos, a subordinação do trabalho ao Ministério da Economia ou da associação das questões do mar, à Defesa, numa lógica, respectiva e estritamente, economicista e não civilista;
Considerando que o XVI Governo Constitucional, não obstante os complexos problemas a que vai ter necessariamente de dar resposta, é integrado por diversas individualidades de discutível perfil político, profissional ou técnico ou com perigosas ligações profissionais aos grupos de interesse instalados, o que suscita a maior reserva quanto à sua inadequação política ou ética para o exercício de funções que vão desempenhar;
Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional se propõe atribuir, depois de dois anos de total invisibilidade política dos seus três titulares na pasta, a responsabilidade do ministério do ambiente, actualmente no centro do debate político na esmagadora maioria dos países, a um partido que defendia precisamente a sua extinção. E desconhecendo-se em absoluto qualquer competência própria do novo titular para o exercício do cargo, mas conhecendo-se as ligações profissionais do actual ministro a sectores cuja privatização ou decisão se preparam, casos da água e dos resíduos, sobre os quais vai ser chamado a decidir, para viabilizar aquilo que se considera ser o negócio do milénio;
Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional ao separar funcionalmente o desenvolvimento regional do ordenamento do território e, este das cidades, dá testemunho da enorme confusão conceptual e deixa antever uma mais nítida impossibilidade de qualquer política de cidades, por um lado, e de desenvolvimento com sustentabilidade dignas desse nome, com todas as consequências daí decorrentes para o acentuar da degradação da qualidade de vida dos cidadãos;
Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional, apesar da total vulnerabilidade das nossas águas, zonas costeiras e ZEE, evidenciadas aquando da catástrofe ecológica com o Prestige, continua a não assumir a prevenção da poluição e a segurança marítima como prioridades nacionais e, sem adoptar nenhum compromisso, nomeadamente no tocante à imediata instalação do Sistema de Vigilância Costeiro (VTS);
Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional insiste, num domínio estratégico e decisivo para o desenvolvimento do País, como é o da educação, em desinvestir na preparação dos portugueses, ao manter o inconstitucional descomprometimento do Estado em relação a este sector, ao pôr fim à escola inclusiva, ao transformar a educação num mercado para elites, reprodutora de exclusão e de desigualdades sociais;

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Considerando que o XVI Governo Constitucional, ao manter o titular da pasta da saúde, dá sinal inequívoco de pretender prosseguir a sua política de desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, de entrega da saúde ao sector privado, com todas as consequências daí decorrentes, em termos, designadamente, da negação do acesso universal e equitativo dos cidadãos a cuidados de saúde, da degradação da qualidade dos serviços prestados e da manutenção de factores de discriminação e de desigualdades no acesso;
Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional traduz, na estrutura proposta, que só encontra paralelo com o verificado antes do 25 de Abril, a total subordinação do trabalho à economia, revelando que o direito ao trabalho deixa de ter autonomia, dignidade própria e fica, de modo instrumental e secundário, à mercê da lógica estrita do lucro e do mercado;
Considerando que o Programa do XVI Governo Constitucional persiste, numa posição isolacionista e de confronto directo com as recomendações europeias, sem dar resposta, por exemplo, à questão da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e ao grave problema do aborto clandestino, numa atitude hipócrita, de discriminação contra as mulheres e de violação de direitos sexuais e reprodutivos;
Considerando mais, que a situação grave em que se encontra o País implica a adopção de reformas políticas, em múltiplos domínios como a energia, os transportes, o ambiente, a educação, a modernização da economia, o combate às alterações climáticas, a Administração Pública, as quais só podem ser asseguradas se forem fortemente participadas e capazes de mobilizar as energias nacionais, o que manifestamente este Governo e esta coligação são incapazes de assegura;
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe-se que a Assembleia da República rejeite o Programa do XVI Governo Constitucional.

Assembleia da República, 27 de Julho de 2004. - Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Álvaro Saraiva.

MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 5/IX

O XVI Governo Constitucional, sendo formalmente um novo governo, é politicamente uma continuação do anterior. Por isso, é responsável pela situação em que o País se encontra, isto é, pelo aumento do desemprego, pelos baixos salários, pela grave crise económica e social, pelo atraso no desenvolvimento do País e pelo aumento das desigualdades.
O Programa apresentado pelo XVI Governo Constitucional mantém e em muitos casos acentua a política de direita que tem sido imposta ao País e que foi alvo da contestação e da recusa de largas camadas da população, como revelaram os resultados das últimas eleições para o Parlamento Europeu.
O Programa do XVI Governo prossegue a política de privatizações, apontando como objectivo, para além da privatização de empresas públicas, a entrega a privados de vastos sectores da Administração Pública, designadamente as áreas sociais, limitando a intervenção do Estado a funções de regulação e fiscalização. Aparecem como prioridades as privatizações na saúde, na educação, na Segurança Social ou nos transportes.
O Programa do XVI Governo, respondendo aos anseios dos grandes grupos e interesses económicos que o suportam, mantém a perspectiva de uma ainda maior desregulação das relações laborais, mesmo depois do enorme retrocesso que constituiu o Código de Trabalho e a sua regulamentação, apostando numa maior precariedade e na constante diminuição de direitos e garantias dos trabalhadores.
O Programa do XVI Governo mantém a obsessão por uma redução cega da despesa pública, o que significa a manutenção e o agravamento das carências nas áreas sociais e da limitação do investimento público. Por outro lado, ignora a necessidade da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o que denuncia a falta de preocupação do Governo com a desadequação daquele compromisso com a realidade da nossa economia.
O Programa do XVI Governo mantém as opções de política externa da coligação de direita, assentes na submissão à NATO, à política agressiva de Bush e pretende continuar a apoiar as orientações de federalização, de militarização e de consagração do neo-liberalismo na União Europeia. É significativo que, em relação ao Programa do XV Governo, tenha desaparecido a referência à defesa do princípio da igualdade entre os Estados-membros e que, por outro lado, apareça como mera possibilidade a realização de um referendo nacional antes de qualquer decisão sobre a ratificação por Portugal do novo Tratado da União Europeia.
O Programa do XVI Governo não assume nenhum compromisso de alteração do IRS num sentido progressivo e que beneficie os trabalhadores e as camadas mais desfavorecidas, aliás penalizados nos últimos anos pelo facto de as actualizações de escalões se terem traduzido num aumento real da carga fiscal que sobre eles incide. Por outro lado, ignora a necessidade de diminuir os benefícios fiscais ao sector financeiro e às actividades especulativas, propondo-se aliás eliminar os "obstáculos fiscais" aos processos de concentração de empresas.
O Programa do XVI Governo visa acentuar o pagamento directo pelos cidadãos de serviços públicos essenciais, introduzindo o princípio do "consumidor-pagador" (ou "utilizador-pagador") o que constitui mais um avanço na desresponsabilização do Estado e na introdução de crescentes desigualdades no acesso a esses serviços.
Traduzindo o que foi o processo de constituição do Governo, numa lógica de adaptação da sua orgânica à necessidade de satisfazer clientelas pessoais, partidárias e dos interesses que o suportam, é visível no Programa de Governo a incipiência e desconexão com que se apresentam as "novas áreas".
O Programa do XVI Governo, tal como a sua orgânica, submete as questões do trabalho às económicas, eliminando, pela primeira vez após o 25 de Abril, o Ministério do Trabalho e desligando a Segurança Social das matérias laborais e dos direitos dos trabalhadores, o que denuncia a visão assistencialista e caritativa que tem desta área.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe-se que a Assembleia da República rejeite o Programa do XVI Governo Constitucional.

Assembleia da República, 27 de Julho de 2004. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Carlos Carvalhas - Luísa Mesquita -Honório Novo - Odete Santos - Jerónimo de Sousa - Ângela Sabino -Bruno Dias - Rodeia Machado.

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MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 6/IX

O XVI Governo Constitucional apresenta-se à Assembleia da República com o seu Programa, em virtude de o XV Governo Constitucional não ter cumprido os compromissos que o anterior primeiro-ministro assumira perante os portugueses.
Apesar de existir uma maioria parlamentar, sustentada na coligação entre o PSD e o CDS-PP, foi aberta uma grave crise política, geradora de instabilidade no presente e no futuro.
O XVI Governo Constitucional é apoiado pela mesma maioria parlamentar, continua a acção do XV Governo Constitucional e não pode deixar de assumir plenamente a sua herança e os seus erros - em particular em domínios como o agravamento do desemprego, a longa recessão verificada durante seis trimestres consecutivos, (caso único entre os membros da União Europeia), a quebra de investimento reprodutivo e uma gravíssima insensibilidade social.
A continuidade que o programa do XVI Governo Constitucional assume em relação à orientação e prática do XV Governo, sublinha, em traço grosso, as carências e os erros que marcaram a acção governativa dos últimos dois anos, numa acção nefasta, em particular nos domínios das políticas sociais, mas também na política geral e nas áreas prioritárias da economia e das finanças públicas, da educação, da ciência, da cultura, da saúde, da Administração Pública, do trabalho, da segurança social e do ambiente e desenvolvimento sustentável.
Após dois anos de governação PSD/PP, o País defronta-se com a crise das finanças públicas e a política orçamental, marcada pela obtenção a todo o custo de receitas extraordinárias, sem que se vislumbre a consolidação de médio prazo e com a persistência de uma visão fechada e rígida que sacrifica as despesas de investimento reprodutivo, impede a realização do objectivo nacional da convergência com os nossos parceiros europeus e é responsável pela quebra do produto interno bruto.
Em resultado desta política, errada, a confiança dos agentes económicos está fortemente abalada e a credibilidade das políticas fragilizada. Em apenas um ano, o Governo inverteu a tendência que se vinha verificando na década de noventa. Portugal desceu três lugares na ordem correspondente ao índice de desenvolvimento humano (IDH) - de 23.º para 26.º lugar -, sendo ultrapassado pela Grécia, Singapura e Hong Kong. A convergência com os nossos parceiros da União Europeia ficou comprometida.
A continuidade reafirmada leva a que o rigor, a transparência e a verdade continuem subalternizados e esquecidos, do mesmo modo que a bandeira das reformas estruturais, cujo teor, sentido e alcance o País continua a desconhecer, se dissolve numa visível ineficácia e na investida contra os direitos dos trabalhadores.
A desadequação das soluções adoptadas quanto à orgânica do Governo, as escolhas e os episódios que marcaram a sua composição revelam que o Executivo não só não dará resposta aos anseios dos portugueses como agravará o estado da Nação.
O Partido Socialista denunciou e combateu, nas diversas frentes e sectores, a execução do programa do XV Governo Constitucional e a sua vontade de insistir num rumo errado, que a maioria dos portugueses rejeita. Nestes termos, o PS afirma hoje, conhecido que está o Programa do XVI Governo Constitucional, a censura e rejeição frontal à orientação política que o actual Governo pretende prosseguir.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 192.º da Constituição e das normas regimentais competentes, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe que seja rejeitado o Programa do Governo apresentado à Assembleia da República pelo XVI Governo Constitucional.

Assembleia da República, 27 de Junho de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - José Magalhães - Manuela Melo - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuel Maria Carrilho - Maria Santos - Vítor Ramalho - Alberto Costa - Manuel Alegre - Afonso Candal - Ana Catarina Mendonça - Ascenso Simões - Rosalina Martins - Jorge Coelho - Fernando Serrasqueiro - Eduardo Cabrita - Joaquim Pina Moura - José Medeiros Ferreira - Mota Andrade - Miranda Calha - Pedro Silva Pereira - António Galamba - Leonor Coutinho - Celeste Correia - Irene Veloso - Maria do Carmo Romão - Gustavo Carranca - Fernando Gomes - Nelson Correia - José Apolinário - Isabel Pires de Lima - Miguel Coelho - Sónia Fertuzinhos - Maria de Belém Roseira - Vieira da Silva - Fernando Cabral - Artur Penedos - Luís Miranda - Vicente Jorge Silva - Teresa Venda - José Sócrates - José Lello - António Braga - Paulo Pedroso - mais seis assinaturas ilegíveis.

DECRETO N.º 184/IX
(LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)

Mensagem do Presidente da República fundamentando a não promulgação da lei

O Decreto n.º 184/IX da Assembleia da República procede a uma alteração global da lei de bases do sistema de ensino em vigor, o que significa alterar o principal diploma que rege a educação em Portugal.
A Lei de Bases do Sistema de Ensino actualmente em vigor data de 1986 e, com algumas alterações, vem orientando ao longo dos últimos anos, de um ponto de vista político, organizacional e estrutural, todos os níveis da educação, constituindo, para os professores, as famílias, os autarcas e todos os outros parceiros, a referência maior do enquadramento jurídico do sistema educativo. Tal estabilidade da lei de bases só foi possível porque, na sua origem, ela foi não apenas objecto de um aprofundado trabalho técnico de preparação, como resultou de um acordo político envolvendo a quase totalidade dos partidos políticos com representação parlamentar.
De resto, essa preocupação com a fundamentação técnica e a estabilidade do enquadramento jurídico corresponde a uma tradição que desde a década de sessenta caracteriza as leis estruturantes do nosso sistema educativo.
Assim, é importante que uma nova lei de bases assente igualmente numa fundamentação técnica sólida e resulte, tanto quanto possível, de um compromisso político estável que permita e procure associar ao seu desenvolvimento a generalidade dos parceiros educativos.
Ora, independentemente da legitimidade da Assembleia da República para aprovar uma alteração global da lei de bases, não parecem esgotadas as possibilidades de um

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preenchimento mais adequado dos requisitos atrás assinalados, tendo em conta a consciência de que a nova lei, na sua qualidade de lei estruturante, deve ser uma lei para muitos anos e não um diploma de vigência permanentemente condicionada pela normal alternância governativa.
Por outro lado, numa altura em que um novo Governo vai entrar em funções, e independentemente de qual seja a sua opinião sobre o problema, não seria curial colocá-lo perante um facto consumado num domínio tão decisivo quanto é o do regime jurídico estruturante do sistema educativo.
Acresce ainda que a lei que me foi apresentada para promulgação contém algumas normas, as respeitantes à gestão das escolas e à responsabilidade na satisfação das necessidades da população por parte dos estabelecimentos públicos, que suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade, pelo que seria prudente, precisamente para acautelar a estabilidade do novo quadro jurídico, aproveitar esta ocasião para repensar a sua formulação e o seu conteúdo.
Assim, nos termos do artigo 134.º, alínea b), e artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, devolvo sem promulgação o Decreto n.º 184/IX da Assembleia da República, solicitando aos Srs. Deputados a reabertura do processo de aprovação de uma nova lei de bases do sistema educativo.

Lisboa, 14 de Julho de 2004. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.º 415/IX
(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 123/99, DE 20 DE ABRIL, QUE "APROVA O ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO")

Relatório da votação na especialidade do texto de substituição da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia 7 de Julho de 2004, procedeu à votação na especialidade do texto de substituição relativo ao "Estatuto do Bolseiro de Investigação", apresentado por aquela Comissão Parlamentar, e que a ela baixou depois de apenas ter merecido votação na generalidade na reunião plenária do dia um de Julho corrente.
Encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

Procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo:

O artigo 1.º (Aprovação do Estatuto do Bolseiro de Investigação), o artigo 2.º (Disposições transitórias), o artigo 3.º (Norma revogatória) e o artigo 4.º (Entrada em vigor) foram aprovados por unanimidade.

Anexo

Estatuto do Bolseiro de Investigação

Artigo 1.º (Âmbito de aplicação)
" O n.º 1 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS e do PCP.
" Os n.os 2, 3 e 4 do artigo foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP.
" O n.º 5 do artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º (Objecto)
" A alínea c) do n.º 1 do artigo foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" As alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo foram aprovados por unanimidade.

Artigo 3.º (Duração)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Artigo 4.º (Natureza do vínculo)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Artigo 5.º (Exercício de funções)
" O n.º 1 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" Os n.os 2 a 4 do artigo foram aprovados por unanimidade.

Artigo 6.º (Regulamentos)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 7.º (Aprovação)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 8.º (Contratos de bolsa)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 9.º (Direitos dos bolseiros)
" O n.º 1 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" Os n.os 2 a 4 do artigo foram aprovados por unanimidade.

Artigo 10.º (Segurança Social)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP.

Artigo 11.º (Acesso a cuidados de saúde)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Artigo 12.º (Deveres dos bolseiros)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 13.º (Entidade acolhedora)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 14.º (Entidade financiadora)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 15.º (Núcleo do bolseiro)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 16.º (Painel Consultivo)
" Os n.os 1, 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo foram aprovados por unanimidade.
" O n.º 5 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP.

Artigo 17.º (Cessação do contrato)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

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Artigo 18.º (Sanções)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 19.º (Extensão)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Assembleia da República, 27 de Julho de 2004. - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

PROJECTO DE LEI N.º 479/IX
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O ESTATUTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (ALTERA A LEI N.º 66/98, DE 14 DE OUTUBRO, E O DECRETO-LEI N.º 74/99, DE 16 DE MARÇO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 160/99, DE 14 DE SETEMBRO)

As Organizações Não Governamentais são associações da sociedade civil sem fins lucrativos, independentes do Estado.
As ONGD têm objectivos diversificados, reflectindo diferentes tradições e culturas.
Podem ser classificadas de diversas maneiras, nomeadamente segundo as suas actividades ou a sua influência geográfica. Assim as ONG de Desenvolvimento têm como áreas fundamentais da sua intervenção a cooperação para o desenvolvimento; a educação para o desenvolvimento; a ajuda humanitária e de emergência.
Com a sua cada vez maior implementação, a intervenção das ONGD ganhou novos contornos, designadamente, à volta da sua definição, estrutura e funcionamento interno, objectivos, domínios de intervenção, formas de acção, evolução das suas práticas, tipo e formas de relacionamento com os seus financiadores e com os Estados.
Em Portugal, a Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro, aprovou o Estatuto das Organizações Não Governamentais de cooperação para o desenvolvimento.
Com esse diploma produziram-se alterações relativamente à legislação então existente, nomeadamente definiram-se os objectivos das organizações, os programas e projectos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, introduziu-se o regime do mecenato para a cooperação e concedeu-se um regime especial de isenções fiscais na aquisição de bens, serviços e angariação de fundos, visando a sua actividade.
O reconhecimento crescente da missão das ONGD na política global de cooperação, quer individualmente quer através da plataforma das ONG. O modelo de reconhecimento e de "prova de vida" perante a entidade competente para os aferir que hoje está em vigor. O aparecimento de soluções de benefícios fiscais no âmbito de novos trabalhos e novas actividades das ONGD. São inovações importantes que necessitam de acertos depois de colocadas em prática as disposições do Estatuto actual.
Com este projecto de lei visamos a introdução da área da educação para o desenvolvimento no âmbito dos objectivos das ONGD. Na verdade, trata-se objectivamente de uma das actividades prioritárias neste momento do trabalho das ONGD.
Quanto ao reconhecimento para efeitos de registo devem ser reforçados os seus requisitos, designadamente com a exigência de apresentação do relatório do ano em curso mas também do ano transacto, como forma de prova de actividades já desenvolvidas; documentos que demonstrem de forma transparente as suas fontes de financiamento e a sua independência financeira face ao Estado. Entende-se ainda que na renovação do pedido de reconhecimento deve ser exigido, novamente, toda a documentação relativa às contas e à demonstração da transparência financeira da organização. Estende-se o reconhecimento automático do estatuto de utilidade pública das ONGD aos seus projectos e acções, em vez da exigência do reconhecimento casuístico, sendo sempre possível ao Ministério dos Negócios Estrangeiros requerer alguma apreciação em particular. A remissão para o mecenato social e não para o cultural dos Códigos de IRS e IRC tem que ver com o carácter das acções eminentemente sociais que as ONGD levam a cabo, daí propormos a sua inclusão no artigo 2.º do Estatuto do Mecenato, onde se define o regime de incentivos fiscais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 12.º e 13.º da Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º
Objectivos

1 - São objectivos das ONGD a concepção, a execução e o apoio a programas e projectos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, designadamente através de acções nos países em vias de desenvolvimento:

a) De cooperação para o desenvolvimento;
b) De educação para o desenvolvimento;
c) De assistência humanitária;
d) De ajuda de emergência;
e) De protecção e promoção dos direitos humanos.

2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)

Artigo 7.º
Registo

1 - Consideram-se abrangidas pelo presente diploma as ONGD que, para além de respeitarem o estipulado nos artigos anteriores, procedam ao seu registo junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em que se incluem os seguintes elementos:

a) Actos constitutivos;
b) Estatutos;
c) Plano de actividades para o ano em curso;
d) Relatório de actividades do ano transacto;
e) Meios de financiamento;
f) Documentação comprovativa da não dependência financeira do Estado.

2 - A transparência financeira é um elemento essencial para o processo de renovação do reconhecimento do registo, competindo ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitar os documentos que entender necessários.

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Artigo 9.º
Áreas de intervenção

As áreas de intervenção das ONGD são, nomeadamente:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (Eliminar.)

Artigo 12.º
Utilidade pública

1 - Actual corpo do artigo.
2 - O reconhecimento automático das ONGD como pessoas colectivas de utilidade pública nos termos do número anterior é extensível aos seus projectos e acções, não obstante a possibilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros poder requerer, fundamentadamente, a apreciação em concreto.

Artigo 13.º

Aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às ONGD que se destinem a financiar os seus projectos e acções, será aplicável, para todos os efeitos, o regime do mecenato social previsto no Estatuto do Mecenato."

Artigo 2.º

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
(…)

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento (ONGD).

2 - (…)
3 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Promoção de acções e programas de cooperação para o desenvolvimento, ao abrigo do estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento."

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2004. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Bruno Dias - Ângela Sabino.

PROJECTO DE LEI N.º 480/IX
ESTABELECE MEDIDAS PARA A REGULAÇÃO E ALARGAMENTO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO FLORESTAL

Exposição de motivos

1 - Os fogos do verão de 2003 ainda estão bem frescos na memória de todos. Com efeito, o impacto da devastação produzida pela calamidade e a velocidade dos acontecimentos puseram todo o País a reflectir sobre causas, sobre soluções que, ainda que não possam evitar completamente a ocorrência de incêndios, podem solidamente atenuar os factores de risco e explosão. A catástrofe provocou 21 mortos na sequência dos fogos deflagrados, cerca de meio milhão de hectares ardidos, destruição de biodiversidade, agravamento da erosão dos solos. Portugal, lenta mas inexoravelmente, foi-se tornando, com a cumplicidade do silêncio e da incompetência, num país cada vez mais combustível onde a política florestal habitual foi a prática de uma florestação artificial, de costas voltadas para a preocupação ambiental e, o mais grave, sem se questionar face aos avisos sucessivos da comunidade científica, nacional e internacionalmente conhecidos, sobre os factores acrescidos relacionados com as alterações climáticas em curso. Na verdade, se o clima, o comportamento das populações e as características da floresta, consubstanciam uma mistura explosiva inevitável, chegou o momento de dar combate ao flagelo recorrente de forma articulada mas persistente. Não se presume que tudo se resolva com legislação ou com mais esta ou aquela medida avulsa; mas convictamente julga-se indispensável não adiar a concretização de soluções e medidas urgentes.
2 - É do conhecimento geral e reúne um amplo consenso que, para a execução de uma boa política florestal, para uma boa gestão e ordenamento do território e, até, para uma eficaz política de prevenção de fogos, o papel do Estado é insubstituível. É insubstituível porque o Estado já é proprietário de um interessante, ainda que claramente insuficiente, património de terrenos e matas, onde se pode - e se deve - executar preliminarmente uma coerente e rentável (aqui deve-se ler quer do ponto de vista económico quer ambiental) política florestal pública, com desejáveis efeitos de demonstração para o sector privado. É igualmente insubstituível, por razões que se prendem com a capacidade (única) do Estado em dotar de meios técnicos e humanos todos os intervenientes (de corporações de bombeiros, às estruturas de protecção civil e às próprias autarquias), para além do dever do Estado como regulador da economia florestal.
Num momento em que parece moda propagandear o desmazelo do Estado face à gestão do que é seu, tem sentido recuperar dois bons exemplos que atestam pela positiva o argumento de que o papel do Estado é insubstituível, que sendo bem direccionado obtém resultados positivos. São os casos da exploração estatal da Mata Nacional de Leiria e da Companhia das Lezírias. No que à Mata Nacional de Leiria (MNL) diz respeito, convém recordar que praticamente até 1996 não se registavam fogos

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dignos de registo. E isto por uma razão muito simples: aplicava-se uma regra essencial de uma inteligente política florestal, que consiste em afectar pelo menos 20% dos rendimentos gerados pela floresta na própria floresta, nomeadamente em investimento, prevenção, equipamento e formação. Logo que o Estado, por outras necessidades erradamente consideradas prioritárias, como a redução das despesas correntes, deixou de afectar esta verba para estes fins, a degradação instalou-se e os fogos sobrevieram, como no Verão passado. Chegou-se ao ridículo de um fogo ter deflagrado num sábado, e, como a administração da MNL não possuía verba para manter ao fim de semana pessoal afectado à vigilância e prevenção, não se pôde utilizar equipamento disponível (um auto-tanque de 1500 litros de água) para ataque ao fogo e, a solução, foi … deixar arder.
Sobre a Companhia das Lezírias (CL) que, segundo dados conhecidos, já rendeu aos cofres públicos 'largos milhões de euros em IRC e dividendos', estamos em presença, mais do que uma 'empresa' proprietária de terrenos, de uma zona natural riquíssima e privilegiada, que desde logo ao Estado deve manter no seu património. Na CL não há memória de incêndios relevantes, precisamente porque em devido tempo e de forma constante foram tomadas medidas como a compartimentação da floresta, a limpeza dos aceiros, o acompanhamento e vigilância permanente da floresta e, que, ainda permitiram resultados positivos no plano económico e ambiental. A CL, sob administração do Estado, possui uma área próxima dos 20 000 hectares, cujas terras mais ricas se situam na conhecida Lezíria norte e sul. No que se refere a esta última, chama-se à atenção para que qualquer processo de alienação de terras se revestirá de preocupante gravidade, senão mesmo ferida de ilegalidade, dado que uma parte considerada desta e manifestamente estratégica está integrada na zona de protecção do estuário do Tejo onde radicam áreas de nidificação das aves mais importantes da Europa e protegidas por tratados internacionais. Nos vastos terrenos da Companhia das Lezírias produzem-se arroz, milho, beterraba e outras culturas e, em extensas zonas de pastagens, existe uma produção de bovinos cujas carnes estão já certificadas como de grande qualidade. Nas propriedades da mesma Companhia, numa outra área junto à zona da Charneca e com cerca de 10 000 hectares, podem-se contemplar vinhedos e olivais onde já se produzem excelentes vinhos. E, por fim, num momento em que tanto se fala em diversificar a florestação de modo a evitar as extensas manchas contínuas de pinhal e eucaliptal - verdadeiras bombas relógio prontas a arder -, na CL verifica-se uma florestação em que, no seu núcleo central (cerca de 6000 hectares), são plantados em perfeita harmonia, sobreiros, pinheiro-bravo e eucalipto. Acresce a tudo isto um verdadeiro paraíso preservado, onde a paisagem, a economia, o ambiente e o reino animal (o efectivo da CL conta com bovinos, ovinos, equinos, lebres, perdizes, patos, rolas, pombos bravos, cegonhas, águias, lontras, raposas, javalis, etc.) convivem num verdadeiro santuário. Pergunta-se, de forma pertinente: uma eventual e insensata privatização que poderia render de imediato 100 a 150 milhões de euros para um uso efémero e que manifestamente não resolveriam parcial ou definitivamente qualquer défice do Estado, compensaria a destruição irremediável de uma boa gestão de uma floresta pública, a servir de exemplo para todo o País e agentes económicos? Ou, inversamente, ao alienar-se este riquíssimo património, que a entrar na esfera privada e dada a privilegiada localização - fazendo fronteira com zonas urbanas - irá provavelmente ser usado para especulação imobiliária, não estaria o Estado a dar a toda a sociedade um trágico exemplo de um evitável desastre anunciado?
3 - O projecto de lei que agora se submete à Assembleia da República visa reforçar o alargamento do património público florestal. A floresta portuguesa, para além da sua importância sócio-económica directa e evidente, gerando riqueza e emprego para um grande número de portugueses, produz ao mesmo tempo bens e serviços para a comunidade. Dentro destes bens e serviços é de destacar o papel da floresta "para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo". Como refere a legislação que instituiu o Regime Florestal (1901-1903) para submeter a fins de "utilidade nacional" as áreas cuja arborização se revelasse fundamental para aqueles objectivos.
A diminuição do património florestal público tem prosseguido ao longo do tempo por desafectações de natureza diversa operadas por dispositivos legais. Por outro lado, a prossecução de uma política florestal nacional, nomeadamente no que respeita à produção de bens e serviços ambientais para a colectividade, exige perspectivas de longo prazo com implicações na escolha das espécies e nos modelos de silvicultura normalmente diferentes das mais importantes preocupações dos proprietários privados.
Importa ainda corrigir assimetrias com raízes históricas: o Estado Português, é, no contexto europeu, o País com menor área sob a sua tutela. Com efeito, após a Revolução Liberal, as áreas florestais pertencentes à Coroa, às Ordens Religiosas e às Comunidades Locais (baldios) foram na sua grande maioria apropriadas individualmente, "num repasto de leões" (segundo o historiador Castro Caldas, na sua História da Agricultura Portuguesa, EPN, Lisboa), o que justifica que na actualidade apenas 3% da área florestal nacional seja do domínio privado do Estado e 12% das comunidades locais. Como factor agravante, a restante propriedade privada está disseminada em unidades tão pequenas (milhares e milhares de pequenos proprietários - e aqui os que são conhecidos - dado que a ausência de um cadastro completo e actualizado nem sequer permite identificar milhares de outros eventuais proprietários), calcula-se menos de um hectare de terreno, que se revelam impossíveis, em geral, de serem rentabilizadas.
Acresce ainda, o que é mais trágico, a actual lei que regula parte do direito de propriedade (Decreto n.º 16.731, de 13 de Abril de 1929, artigo 107.º) não resolve o problema. Com efeito, o sistema da propriedade 'indivisa', que resulta da legislação referida, propicia ainda mais a existência de vários comproprietários. Milhares de pequenos proprietários que não limpam as suas terras (ou matas) pertencem a esta teia infinita de pequenos comproprietários que geram através dos herdeiros, e mais disseminados ainda, novos comproprietários. São conhecidos (porque chegam às câmaras municipais vários protestos por escrito) casos em que algum pequeno proprietário mais zeloso ou necessitado de procurar alguma rentabilização da sua pequena propriedade até está disposto a limpar ou a promover a florestação na área à sua guarda, mas, ao estar cercado de outros pequenos proprietários que por desconhecerem que são proprietários

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de terrenos circundantes, ou por indiferença à urgência da prevenção de fogos, inviabilizam o acesso (por vezes a simples abertura de caminhos aos terrenos dos vizinhos), impedindo a florestação ou a rentabilização alheia, paralisando efectivamente a aplicação de qualquer política florestal ou de prevenção, ou mesmo de ataque a fogos deflagrados. E não se trata de exemplos isolados ou excepcionais.
4 - Por último, o perigo de novos incêndios florestais exige do Estado um esforço redobrado de capacidade de intervenção. A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), aprovada por unanimidade na Assembleia da República, reflectindo aquelas exigências, indica claramente no seu artigo 8.º, alínea c) que compete ao Estado ampliar o património florestal público. A esta luz torna-se incompreensível e inaceitável qualquer alienação de património, em particular num período tão sensível, em que as consequências dramáticas dos fogos (em cidadãos vitimados, em área ardida e em prejuízos económicos e financeiros tremendos) dos últimos verões, põe em primeiro plano a urgência de medidas de prevenção e de alteração radical de política florestal.
O País não pode assistir atónito e passivo, como se de um fatalismo se tratasse, à constatação sistemática e recorrente de matas e terrenos abandonados, de proprietários indiferentes ou desacompanhados, enfim, à demissão do Estado em implementar, em várias vertentes, as medidas de excepção que se impõem em tão grave situação. Para evitar que Portugal 'volte a arder' à velocidade do Verão de 2003, pensamos que as propostas que de seguida se enumeram, se não têm a virtualidade de solucionar por si todas as insuficiências, contribuirão para atenuar de forma qualitativa os efeitos de deficiências estruturais neste campo.
Nestes termos, no âmbito das normas constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei que estabelece medidas indispensáveis para o alargamento do património público florestal:

Artigo 1.º
(Objecto)

A presente lei estabelece medidas no sentido de preservar, regular e alargar o património público florestal.

Artigo 2.º
(Defesa do património florestal público)

É dever do Estado promover uma política florestal pública onde a rentabilidade económica de médio e longo prazo seja praticada em harmonia com a biodiversidade, as preocupações ambientais e ecológicas e alargar o património florestal público.

Artigo 3.º
(Alienação do património florestal público)

1 - A alienação do património público florestal com área superior a 10 hectares só pode ocorrer por decisão devidamente fundamentada do ministro que tutele as florestas.
2 - A Assembleia da República será anualmente informada de todas as decisões de alienação, da sua fundamentação e da identidade dos compradores.

Artigo 4.º
(Processos de alienação em curso)

O disposto no artigo anterior é aplicável a todos os processos de alienação de património florestal público em curso.

Artigo 5.º
(Unificação de prédios de áreas reduzidas)

1 - Não é permitida a compropriedade dos prédios rústicos situados em zonas florestais, que tenham áreas inferiores a um hectare, salvo como regime provisório nos termos dos números seguintes.
2 - No prazo de três anos a partir da entrada em vigor da presente lei ou no prazo de dois anos a partir do facto que der origem à compropriedade, o direito de propriedade sobre os referidos prédios deve ser unificado num só titular.
3 - O Estado deve prestar assistência jurídica, bem como facultar o recurso ao crédito para unificar a propriedade em causa, devendo, em contrapartida, exigir do novo proprietário um contrato de conservação e protecção.
4 - O crédito a conceder não ultrapassará o montante correspondente ao preço da aquisição que resultar de avaliação a fazer por entidade pública nomeada para o efeito pelo ministério que tutela as florestas.
5 - Expirado o prazo legal sem que a unificação da propriedade tenha tido lugar, o Estado procederá a um processo urgente de expropriação por utilidade pública dos terrenos em causa.
6 - Exceptuam-se dos números anteriores os prédios rústicos que estejam integrados em gestão conjunta através de associações florestais ou de defesa do ambiente.

Artigo 6.º
(Apoio público)

1 - O Estado concederá, através dos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, assistência técnica, jurídica e financeira aos proprietários de prédios rústicos situados em zonas florestais, com área inferior a um hectare, que o requeiram e apresentem planos de gestão florestal e rentabilização das suas terras.
2 - Nos casos em que os prédios rústicos se situem em áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, a referida assistência deverá ser prestada pelos serviços do ministério que tutele o ambiente.

Artigo 7.º
(Perda por ausência de gestão florestal)

1 - Os ministérios da tutela notificarão os proprietários de prédios rústicos situados em zonas florestais para apresentarem um Plano de Gestão Florestal (PGF), no prazo de dois anos.
2 - O Plano de Gestão Florestal incluirá a descrição do prédio rústico e da sua utilização, das espécies plantadas ou a plantar, bem como da rentabilidade expectável, dos métodos de conservação, limpeza e prevenção de fogos através da diversificação.

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3 - Os proprietários notificados, em alternativa à apresentação do PGF, poderão requerer à entidade notificante que elabore aquele plano, mediante o pagamento de uma taxa a fixar na Lei do Orçamento do Estado.
4 - Findo este prazo, os proprietários que não tenham apresentado um PGF, serão objecto de uma coima no valor de 10% face ao valor atribuído por avaliação dos terrenos em causa no primeiro ano de ausência de apresentação do mesmo, de 20% desse valor no segundo ano e de 50% a partir desse prazo.
5 - O incumprimento da obrigação referida nos números anteriores dará lugar à expropriação urgente por utilidade pública.
6 - O Estado poderá gerir os terrenos expropriados ou proceder à venda por concurso público de tais prédios, condicionando a candidatura para a respectiva aquisição a quem revele capacidade técnica e financeira para a sua exploração florestal.

Artigo 8.º
(Contratos de conservação e protecção)

1 - O Estado deverá promover uma activa gestão florestal dos terrenos com essa aptidão, celebrando com os proprietários interessados contratos de conservação e protecção, para alargar as possibilidades de apoio e intervenção pública em áreas florestais sensíveis ou danificadas por fogos.
2 - Os contratos de conservação e protecção das propriedades em zona florestal identificarão os prédios rústicos em causa, os seus proprietários, as obrigações a que se submetem e o prazo em que as devem cumprir, e ainda as contrapartidas a que o Estado se obriga no apoio à sua acção.
3 - Os contratos de conservação e protecção que forem celebrados obrigam os proprietários de terrenos circundantes, que não tenham aderido, a respeitar e a facilitar o cumprimento dos mesmos, nomeadamente no que diz respeito ao acesso às áreas em causa.

Artigo 9.º
(Direito de preferência na venda de prédios rústicos em áreas florestais)

O ministério da tutela da política florestal tem direito de preferência na aquisição de quaisquer prédios rústicos nas áreas florestais.

Artigo 10.º
(Definição da área de reserva ecológica e agrícola de uso florestal)

Deve o ministério da tutela apresentar à Assembleia da República a definição da área de uso florestal no âmbito das reservas ecológica e agrícola nacionais, definindo as normas de gestão e o plano de utilização de recursos orçamentais para o alargamento dessa área por compra de terrenos florestais.

Artigo 11.º
(Regulamentação)

O Governo regulamentará o presente diploma no prazo máximo de 90 dias a contar da sua publicação.

Artigo 12.º
(Entrada em vigor)

Os artigos do presente diploma que impliquem alteração da despesa do Estado só entrarão em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à aprovação da presente lei.

Assembleia da República, 27 de Julho de 2004. - Os Deputados do BE: Alda Sousa - Francisco Louçã.

PROJECTO DE LEI N.º 481/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE MEDA, NO CONCELHO DE MEDA, À CATEGORIA DE CIDADE

1. Caracterização geográfica e demográfica
A vila de Meda localiza-se a norte do distrito da Guarda, a setenta quilómetros da sede do distrito, numa zona de transição entre as regiões naturais Beira Interior Norte e do Alto Douro. Faz parte do concelho de Meda que confina com os concelhos de Vila Nova de Foz Côa, a norte, a sul com Trancoso, a leste com Pinhel e a ocidente com Penedono.
Fazendo parte do Douro, classificado como Património Mundial, adquiriu um papel privilegiado sob o ponto de vista turístico.
A vila de Meda possui uma área de 27,91 km2, que, juntamente com as freguesias de Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada, Fontelonga, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Paipenela, Poço do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Valflor, constituem o concelho de Meda.
Integra-se na Região Demarcada do Douro, na denominada zona quente, a do xisto, coberta de amendoeiras e vinha com beneficio (Vinho do Porto).
A nível demográfico, em 2001 a população residente perfazia o número 2094. Nesta data e de acordo com o Recenseamento Geral da População em 2001, o número de pessoas na vila e freguesia limítrofe, Outeiro de Gatos, era de 2500, revelando uma tendência para a estabilização demográfica. O número de famílias era de 691, de edifícios era 966 e de alojamentos 1113.

2. Meda - Das origens à actualidade
O povoamento desta região remonta ao Paleolítico Médio. O vestígio mais antigo encontrado é um instrumento de sílex trabalhado segundo a técnica micoquense.
Dos povos da época castreja que viveram nas imediações desta vila salientam-se os Aravos, na zona de Marialva, os Longobritas, em Longroiva, e os Meidubrigenses, na Meda.
Vários povos passaram pela zona deixando nela inúmeras marcas. Os Romanos foram aqueles que mais exerceram aqui o fenómeno de aculturação. As calçadas, as pontes, as placas tumulares, os marcos milenários, as moedas, as aras votivas, as villae e os vicus e as civitas por eles construídas testemunham bem o seu esforço de nos romanizar. Seguiram-se os povos "Bárbaros", os Suevos e Visigodos. Os Árabes, também aqui se fixaram até 1065, data em que Fernando Magno, Rei de Leão e Castela, conquistou a região.
Durante a Idade Média, a Meda era um povoado de dimensão reduzida, contrastando com as vilas vizinhas que hoje integram este concelho: Marialva, Ranhados, Longroiva e Casteição. Esta vila era um cenóbio beneditino, situado

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no sopé de um morro granítico que assinalava a presença cristã e o direito ao celeiro.
No século XVI, a Meda recebeu foral de D. Manuel I (1 de Junho de 1519) o que veio a implicar o aparecimento, no campo artístico, dois importantes monumentos: o foral (existente no arquivo da câmara municipal) e o pelourinho, de fuste de secção octogonal e assente em cinco graus oitavados.
Em Setembro de 1836, com a revolução de Setembro, promulga-se uma nova divisão territorial e o concelho de Meda vai reintegrar no seu seio, durante todo o século XIX, os outros cinco concelhos que o cercavam: Aveloso, Casteição, Marialva, Ranhados, Longroiva, com as suas respectivas freguesias. Em 1855, a freguesia da Prova, pertença de Penedono e a freguesia de Fontelonga, de Foz Côa em 1898, passam a integrar também o mesmo concelho. Todavia, já em 1872, Meda apresentava-se como cabeça de Câmara, com efeitos administrativos, fiscais, judiciais e eclesiásticos, e a sua posição sai reforçada com a decisão judicial de Barjona de Freitas.
Já na segunda metade do século XIX são lançadas obras de grande interesse social e educacional: criação de escolas, construção das termas de Longroiva, medidas de protecção às crianças abandonadas.
Foi em 1915 que o administrador do concelho, Dr. Artur Augusto Pereira de Faria, adquiriu a Casa Grande da Rua Direita a António Maria Homem de Silveira Sampaio de Almeida e Meio. Este edifício sofreu uma grande remodelação, no ano 2000, com capacidade para albergar os principais serviços camarários, devidamente equipados para responder às necessidades da população de forma eficaz e eficiente.
No último quartel do século XX, Meda urbanizou-se e apareceu com uma face citadina. Construiu-se a barragem de Ranhados que passou a abastecer água ao concelho e concelhos limítrofes. Realizaram-se loteamentos de grande dimensão, na vila, e aldeias próximas, para construção de novos bairros habitacionais: Vale do Pombo, Santo António, Prazo, Barrocal, Morro.
Criaram-se vários complexos sociais, culturais e desportivos

3. Património histórico-cultural
- O Morro de Meda, designado de Castelo. Antiga atalaia num morro granítico, encimado por uma pequena capela, serve também de miradouro e é considerado o ex-libris da povoação;
- Igreja Matriz com características do sub-renascimento, possui retábulo do Barroco de estilo nacional e tecto da capela-mor em caixotões com magníficas pinturas sacras, rematadas com belos florões. Apresenta ainda um portal renascentista;
- Capela do senhor Bom Jesus dos Passos;
- Capela da senhora das Tábuas fundada pelos Templários e remodelada nos séculos XVI e XVIII.
- A ermida da Santa Cruz;
- A fonte manuelina do Espírito Santo, com arco de volta inteira e cúpula piramidal;
- A fonte barroca da devesa, no Parque da Vila;
- A Fonte das Fontainhas;
- O solar das Casas Novas, edifício barroco do século XVIII, da família Lacerda;
- Casa do Dr. Alonso, belo exemplar da Arte Nova;
- Solar da família Lacerda Faria onde funciona actualmente o Patronato, Creche e Jardim Infantil;
- Paços do Concelho, antigo solar da família Sampaio e Melo, século XVIII;
- Pelourinho, do séc. XVI, classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 23 122, D.G. 231, de 11 de Outubro de 1933.

A - Equipamentos cívicos
- Casa da Cultura, com um anfiteatro, cinema, galeria de exposições, salas de formação e pavilhão multiusos,
- Centro de Saúde;
- Biblioteca Municipal;
- Complexo Desportivo, com piscinas cobertas e descobertas, campo de jogos (ténis, basquetebol, mini-golf), salas de ginástica e bar;
- Parque de campismo;
- Pavilhão Gimno-desportivo do Bairro do Morro.

B - Edifícios públicos
- Jardim de Infância, o mais moderno do distrito;
- Escolas do 1.º CEB;
- Escola EB 2,3/secundário;
- Tribunal;
- Quartel do Bombeiros
- Edifício Conde Ferreira;
- Auditório Municipal;
- Posto da Guarda Nacional Republicana;
- Estádio Municipal;
- Arquivo Municipal.

4. Movimento associativo e cooperativo
O movimento associativo e cooperativo teve sempre, neste concelho, bastante pujança, proliferando diversas colectividades de natureza desportiva, recreativa, cultural, humanitária e económica na vila de Meda.
Ao nível desportivo destacamos o Sporting Clube de Meda, criado em 1946, o qual possui equipas de futebol no campeonato distrital da 1.ª divisão em diversos escalões. No âmbito desportivo existem, ainda, o Núcleo Sportinguista, a Casa do Benfica, a Associação de Caça e Pesca e o Clube Motard.
No âmbito social e humanitário, poderemos destacar a Associação humanitária dos Bombeiros Voluntários de Meda, que obteve existência legal em 22 de Junho de 1930. Com carácter de beneficência e apoio social, existe o Instituto D. Maria do Carmo Lacerda de Faria e a Santa Casa de Misericórdia, os quais possuem, correspondentemente, as seguintes valências: Creche e Jardim de Infância desde 1947; um Lar de Terceira Idade, um Centro de Dia e OTL (Ocupação de Tempos Livres).
Já ao nível cultural e recreativo, poderemos referir um maior número de colectividades que desenvolvem actividades nas áreas da cultura e recreio, nomeadamente:

- O Centro Cultural e Recreativo, com dois ranchos folclóricos;
- A Associação Sol na Eira, com um grupo de música popular;
- Os grupos corais e religiosos;
- Um grupo de teatro amador.

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Ainda ao nível associativo e cooperativo, deverá referir-se e salientar a Adega Cooperativa de Meda e as duas associações de agricultores, existentes nesta vila, nomeadamente a Associação de Agricultores da Teja e Vale do Côa (estando integrado nesta, o Corpo de Sapadores Florestais) e a Associação de Agricultores de Trás-os-Montes. Estas colectividades têm tido um papel fundamental na defesa dos interesses dos agricultores e no apoio à formação e desenvolvimento da actividade agrícola e vinícola.

5. Caracterização económica e social
A vila de Meda está incluída na Região de Turismo do Douro Sul e na Região Demarcada do Douro.
A sua localização geográfica e as suas raízes históricas conferem a este concelho e à vila de Meda, algumas potencialidades turísticas importantes, assim como uma capacidade desenvolvimento agrícola, mais vocacionado para a produção vinícola.
De facto, o turismo e a produção de vinhos, a par das indústrias de construção civil, restauração e comércio, são os principais recursos de desenvolvimento económico desta vila.
Ao nível do turismo e alojamento, a oferta é já bastante significativa, encontrando-se a vila de Meda rodeada de excelentes unidades de turismo rural e de habitação, nas suas imediações, nomeadamente: As Casas do Côro em Marialva; A Casa do Redondo no Rabaçal; a Quinta do Nadavau nas proximidades da vila de Meda e a Quinta do Chão D'Ordem em Longroiva. Para além destas unidades, em pleno funcionamento, existem outros em fase de licenciamento.
No interior da vila existem algumas pensões e residenciais: Pensão Nova Era; Santo António; Novo Dia.
Ao nível da restauração, a oferta é de qualidade, com vários restaurantes, que apresentam diversos pratos da região.
Na actividade comercial, para além de existência de uma grande superfície comercial, verifica-se a existência do pequeno comércio, nos mais diversos sectores: mercearias, drogarias, padarias, ourivesarias, papelarias pronto-a-vestir, estações de serviço e de combustível, peixaria, retalhistas, floristas, sapatarias, mercado local retalhista, lojas de informática e electrodomésticos. A feira semanal decorre todas as segundas-feiras, realizando-se três grandes feiras anuais: A Feira de S. José em Março, a Feira das Vindimas e a Feira de Actividades Económicas do Concelho (EXPOMEDA), que se realiza na vila de Meda em Novembro e serve de pólo de dinamização e divulgação económica e comercial do concelho e da região.
A importância da produção vinícola na economia local traduz-se no número de produtores e engarrafadores de vinhos e no desenvolvimento da sua actividade comercial, tanto de particulares como da própria Adega Cooperativa de Meda.
Na zona industrial desta vila estão implantadas diversas indústrias, nomeadamente: mármores e granitos, carpintaria e transformação de madeiras, mecânica, electricidade.
A prestação de serviços é desempenhada por agências bancárias, agências de, seguros, imobiliárias, escola de condução, escritórios de advocacia, agências de contabilidade, funerária, corpo de bombeiros, consultórios médicos, biblioteca, estação de correios e farmácia.
Igualmente se destaca a existência de uma empresa de transportes rodoviários, diversos serviços de táxi e de uma rádio local - A Rádio Clube de Meda.
Existem os mais diversos serviços da Administração Pública nesta vila, nomeadamente: Câmara Municipal; Junta de Freguesia; Museu; Posto de Turismo; Complexo Desportivo Municipal; Espaço Internet Repartição de Finanças; Tesouraria da Fazenda Pública; Cartório Notarial; Conservatória do Registo Civil e Predial; Tribunal de Comarca; Quartel das Forças de Segurança (GNR); Zona Agrária; Centro de Segurança Social; Centro de Saúde.

6. Artigo único
A vila de Meda, no concelho de Meda, é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2004. - Os Deputados do PSD: Ana Manso - Fernando Lopes.

PROPOSTA DE LEI N.º 120/IX
(APROVA A LEI-QUADRO DOS MUSEUS PORTUGUESES)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia 7 de Julho de 2004, procedeu, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 120/IX - "Aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses", bem como das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, do PCP e do PSD e CDS-PP.
Encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.
Previamente a tal reunião, e no âmbito da apreciação desta proposta de lei, a Comissão realizou audições com a presença das seguintes entidades:

Sr.ª Dr.ª Clara Camacho, Coordenadora da Rede Portuguesa de Museus;
Instituto Português de Museus;
Sr. Dr. João Castel-Branco, Presidente do ICOM;
Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública;
Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Associação dos Arqueólogos Portugueses;
Federação de Amigos dos Museus de Portugal;
Associação Portuguesa de Museologia;
Sr.ª Prof.ª Doutora Raquel Henriques da Silva

Foram ainda recebidos pareceres escritos da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, bem como da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Iniciada a reunião, procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo:

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração aos artigos 1.º a 18.º da proposta de lei, foram os mesmos submetidos a votação, tendo sido aprovados por unanimidade.

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Artigo 19.º (Ficha de inventário)
" A proposta de emenda ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo PCP, foi reformulada, sob proposta do Grupo Parlamentar do PS, tendo sido aditado o inciso "digitalizada". Esta proposta, submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS e do PCP.
" O texto deste artigo da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.
" A proposta de aditamento de uma nova alínea m) no n.º 2 do artigo, apresentada pelo PCP, foi reformulada, sob proposta do Grupo Parlamentar do PS, tendo sido aditado o inciso "digitalizada". Submetida a votação, esta proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS e do PCP.

Artigo 20.º (Informatização do inventário museológico)
" A proposta de emenda ao n.º 5 do artigo, apresentada pelo PCP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PS.
" O texto deste artigo da proposta de lei, com esta alteração introduzida, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração aos artigos 21.º a 43.º da proposta de lei, foram os mesmos submetidos a votação, tendo sido aprovados por unanimidade.

Artigo 44.º (Direcção)
" O texto deste artigo da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS e do PCP.
" A proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PCP, foi reformulada sob proposta do Grupo Parlamentar do PS, tendo sido retirada a expressão "ou história de arte ou conservação e restauro". Esta proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS e do PCP.

Artigo 45.º (Pessoal)
" A proposta de emenda ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo PCP, foi retirada.
" As propostas de emenda aos n.os 1 e 2 do artigo, apresentadas pelo PS e pelo PSD/CDS-PP foram objecto de fusão, passando a nova proposta de alteração a integrar as alterações ao n.º 1 constantes da proposta do PSD/CDS-PP e as alterações ao n.º 2 constantes da proposta do PS. Esta nova proposta de alteração foi submetida a votação número a número. Assim, a proposta de emenda ao n.º 1 foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, e a proposta de emenda ao n.º 2 foi aprovada por unanimidade.
" O texto do artigo, na redacção resultante das alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Artigo 46.º (Formação Profissional)
" A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" O texto do artigo, na redacção resultante desta alteração, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Artigo 47.º (Contrato individual de trabalho)
" A proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo PSD/CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.

Artigo 48.º (Contratação de serviços)
" A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo PCP, foi retirada.
" A proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.

A eliminação dos artigos 47.º e 48.º implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados, bem como a adaptação das remissões que são feitas.

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração ao artigo 49.º da proposta de lei, foi o mesmo submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

Artigo 50.º (Recursos financeiros e funções museológicas)
" A proposta de substituição do n.º 2 do artigo, apresentada pelo PS, foi aprovada por unanimidade.
" O n.º 1 deste artigo da proposta de lei foi igualmente aprovado por unanimidade.

Artigo 51.º (Angariação de recursos financeiros)
" A proposta de emenda ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PS e do PCP.
" O texto do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração aos artigos 52.º a 62.º da proposta de lei, foram os mesmos submetidos a votação, tendo sido aprovados por unanimidade.

Artigo 63.º (Acesso a documentos)
" O texto deste artigo da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" A proposta de aditamento de uma nova alínea i), apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos a favor do PCP.

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração aos artigos 64.º a 145.º da proposta de lei, foram os mesmos submetidos a votação, tendo sido aprovados por unanimidade.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2004. - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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