O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0039 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004

 

Por tudo isto, e na convicção de que uma sociedade que penaliza as mulheres de serem mães e também lhes impede a decisão de escolher ou não uma maternidade não é uma sociedade digna, o Bloco de Esquerda propõe uma novo enquadramento para a prática da IVG no Serviço Nacional de Saúde a pedido da mulher.
A lei actualmente existente não previne o aborto clandestino, antes acarreta para as mulheres que optam pela interrupção voluntária da gravidez não só danos físicos de abortos feitos em condições clandestinas e deficientes em termos de saúde, mas também danos psicológicos agravados pela criminalização do acto praticado.
É bem sabido que não há nenhuma contracepção totalmente eficaz e à prova de erros, e que por isso uma gravidez não desejada pode sempre ocorrer. Por outro lado, no campo das escolhas reprodutivas há factores afectivos e sociais bivalentes que tornam difícil o uso da contracepção.
Manter em vigor uma lei que arrasta as mulheres para as redes da clandestinidade e insegurança, marcando de forma dramática as de menores recursos económicos que se sujeitam a formas quase artesanais de intervenção, reflecte uma falta de sensibilidade social e uma forma desumana de enfrentar este grave problema social e de saúde pública.
Aliás, esta é uma ideia comum a Deputados de todos os grupos parlamentares. Recorde-se a tomada de posição de dirigentes do PSD e do PP, logo após a publicação pelo jornal Expresso das declarações do Bispo do Porto, favoráveis à não penalização das mulheres, e que imediatamente vieram público dizer que a penalização era um erro e que os seus partidos estavam abertos a alterar a lei. Logo de seguida a disciplina foi imposta e a evolução subjugada por um compromisso eleitoral. Não basta lamentar estas situações e remeter a sua solução para 2006, deixando que esta situação se arraste aumentando o número de vítimas.
O Primeiro-Ministro, Santana Lopes, afirmou no passado dia 1 de Setembro de 2004, à saída de uma reunião com o Presidente da República, que o debate sobre o aborto estará sempre em aberto, porque nem as leis nem os resultados dos referendos são definitivos: "Devemos fazer a avaliação do que foi o resultado da aplicação da lei em vigor, que é uma avaliação que deve ser feita em permanência, e irmos preparando um novo tempo, porque nem as sociedade são estáticas, nem as leis são estáticas, nem os referendos são estáticos".
De acordo com a TSF Online, em 1 de Setembro de 2004, "Santana Lopes admitiu ainda que a abertura do ano parlamentar permitirá uma discussão mais serena sobre a questão do aborto, evitando, no entanto, pronunciar-se sobre a lei em vigor que pune a interrupção voluntária da gravidez com penas que podem ir até aos 3 anos de prisão".
É neste contexto que o reconhecimento e o respeito do direito da mulher a decidir deve orientar a nova legislação: nesse sentido, o Bloco de Esquerda defende o direito das mulheres decidirem da sua maternidade, e este direito tem de ser levado às últimas consequências sem pôr em perigo a vida das mulheres.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Direito de optar

Todas as mulheres têm o direito de controlar os aspectos relacionados com a sua sexualidade, incluindo a sua saúde sexual e reprodutiva, e de decidir livre e responsavelmente sobre estas questões, sem coacção, discriminação ou violência.

Artigo 2.º
Exclusão de ilicitude do aborto

O artigo 142.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 142.º
(…)

1 - Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua orientação, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, nas seguintes situações:

a) A pedido da mulher, nas primeiras 12 semanas de gravidez;

Páginas Relacionadas
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   c) (…) d) Na in
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   As condicionantes l
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   obter dados de todo
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   sócio-económicos e
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   que o aborto não se
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   do PS, Ministro da
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   O grande impacto do
Pág.Página 38
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   b) No caso de exist
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004   Artigo 6.º Deve
Pág.Página 41