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0041 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004

 

Artigo 6.º
Dever de sigilo

Os profissionais de saúde e restante pessoal dos estabelecimentos públicos ou convencionados em que se pratique interrupção de gravidez ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento nas suas funções ou por causa delas relacionados com aquela prática, nos termos e nos efeitos do disposto nos artigos 195.º e 196.º do Código Penal, sem prejuízo das consequências estatutárias e disciplinares de infracção.

Artigo 7.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
Os Deputados do BE: Ana Drago - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 489/IX
MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO SEXUAL EM MEIO ESCOLAR

Exposição de motivos

Desde 1984 que a discussão sobre a premência da educação sexual em meio escolar tem sido uma constante nos debates parlamentares. Compreende-se que assim seja. Há 20 anos que existe legislação no nosso país sobre a educação sexual em contexto escolar e há 20 anos que as leis aprovadas pela Assembleia da República não são cumpridas. O resultado está à vista: Portugal é o país da União Europeia com maior número de adolescentes grávidas com menos de 17 anos, de infecção por HIV e de cancro no colo do útero.
Somos também o país da Europa em que os jovens se iniciam sexualmente mais precocemente, 15 anos, quase dois anos mais cedo do que na Holanda, país em que os jovens têm aulas de educação sexual desde o 1.º ano de escolaridade. O uso da pílula do dia seguinte terá crescido mais de 40% nos primeiros seis meses deste ano. Numa altura em que, por todo o continente europeu, diminuem drasticamente as doenças sexualmente transmissíveis, em Portugal sobem.
São números que deveriam envergonhar o Governo, inflectindo o caminho da progressiva menorização e indigência de meios a que tem votado a educação sexual em meio escolar. Refém de um acordo com o único partido que votou desfavoravelmente a legislação em vigor, o Governo tem vindo paulatinamente a sobrepor a sua visão ideológica aos interesses da informação científica e promoção da saúde sexual.
Há mais de um ano que o Ministério está a tratar os dados estatísticos do questionário que fez às escolas sobre a sua experiência neste campo. Um questionário entregue por via postal e ao qual apenas metade das escolas respondeu. Os dados que são conhecidos, contudo, alertam-nos para a dificuldade de aplicação da lei no terreno. 75,3% das escolas que responderam ao inquérito de 2002 consideram "não ter agentes educativos com formação adequada para promover a educação sexual". Depois das primeiras sessões de formação, aquando da entrada da lei em vigor, andou-se para trás.
O Programa de Promoção da Saúde que, em 2000, estava a ser aplicado por 667 escolas, e tinha como objectivo ser estendido a todas as restantes, está em "banho-maria". Este programa era importante, representando um passo certo na articulação entre a educação e a saúde através de equipas locais de apoio, educação e de saúde. Também aqui se retrocedeu nestes últimos dois anos e meio.
Um retrocesso que maioria tentou escamotear através da apresentação do projecto de resolução "Sobre as medidas de prevenção no âmbito da interrupção voluntária da gravidez", com o único objectivo de mostrar a sua preocupação e boa-fé no dia em que a Assembleia da República discutia - por pressão de uma petição com mais de 120 000 assinaturas - uma proposta para a convocação de um referendo sobre a descriminalização do aborto. A forma rocambolesca como a discussão dessa proposta veio a público, e os seus episódios diários na

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