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0004 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004

 

- Tem o CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas;
- Tem ensino pré-primário e diversos infantários;
- Tem transportes públicos ligando as outras partes do concelho e aos concelhos limítrofes. De salientar a ligação à cidade do Porto já existente mas que será enriquecida em breve com as três estações da linha do Metro do Porto que ligará o Porto a Trofa;
- Tem três parques públicos, Quinta da Gruta, Monte de Santo Ovídio e Monte de Santa Cruz, onde também se realizam eventos culturais e recreativos;
- Está também a ser construído o grande Parque de Avioso, com uma área de cerca de 35 hectares.

Outros equipamentos colectivos:
- Clínicas privadas de assistência médica;
- Centro público de assistência médica;
- Estação de correios;
- Diversos bancos;
- Mercado Municipal;
- Polidesportivo Municipal de S. Pedro de Avioso"

Assembleia da República, 16 de Setembro de 2004.
O Deputado do PSD, Bernardino Pereira.

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PROJECTO DE LEI N.º 482/IX
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

I - Introdução

Portugal continua a ter uma das mais atrasadas legislações penais da Europa em matéria de interrupção voluntária da gravidez (IGV). A lei penal portuguesa continua a tratar como criminosas as mulheres que recorrem à IVG. Os últimos meses e anos têm sido marcados pela realização de vários julgamentos por crime de aborto, anunciando-se outros num futuro próximo, frequentemente culminando processos de devassa de intimidade e de humilhante investigação das mulheres visadas. A realidade vem, assim, desmentir a hipócrita ideia de que a manutenção da lei criminalizadora das mulheres não significaria a incriminação das mulheres em tribunal e a possível aplicação das penas previstas na lei.
O debate em torno da despenalização da interrupção voluntária da gravidez ficou marcado em 1998 pela realização de um referendo nacional, acordado entre as lideranças do PS e do PSD, que incidiu sobre matéria constante num projecto de lei já aprovado, na generalidade, na Assembleia da República.
O referendo de 28 de Junho de 1998, em que votaram apenas 31,9% dos eleitores inscritos, não foi vinculativo, dele não decorrendo, portanto, qualquer limitação legal à capacidade de a Assembleia da República legislar neste campo. A Assembleia da República tem toda a legitimidade jurídica e também política para tratar esta questão. Não é aceitável que se invoque um referendo que foi imposto após uma votação na generalidade, impedindo a continuação do processo legislativo em curso, para negar legitimidade política à Assembleia da República para intervir nesta matéria.
A actual maioria de direita tem sistematicamente invocado o referendo de 1998 e supostos compromissos eleitorais, que, pelo menos no caso do PSD, não existem, para justificar a rejeição de qualquer alteração à lei.
O PCP tem intervindo desde 1982 na Assembleia da República em matéria de alteração da lei penal, tendo na anterior legislatura apresentado igualmente um projecto de lei de despenalização da IVG, que não chegou a ser discutido, mercê da dissolução da Assembleia da República.
Lutámos de forma empenhada em todos os momentos pela despenalização da IVG, ao mesmo tempo que nos empenhámos na consagração de medidas visando reduzir a sua prática. Propusemos e vimos consagradas medidas relativas à defesa da educação sexual, ao reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva ou ao reconhecimento e protecção da função social da maternidade e paternidade, áreas em que continuaremos a lutar por mais direitos.

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