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0022 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004

 

favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, PCP e Os Verdes e os votos contra do BE, a 15 de Maio de 2004.

(1) Vide "A Igreja e o Poder:1974-1987", in "Portugal, o Sistema Político e Constitucional: 1974-1987", Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, p.410.
(2) Vide A Concordata da democracia, in Diário de Notícias, de 17.05.2004.
(3) In www.ecclesia.pt
(4) In www.ecclesia.pt

4. Conclusões

1.º - A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada a 18 de Maio de 2004, na cidade do Vaticano, actualiza, moderniza e adequa as relações entre as Partes, fundadas na confiança e no respeito mútuos, e consagra os princípios de laicidade, separação de poderes e igualdade previstos no ordenamento político-constitucional vigente, conciliando o reconhecimento do papel singular da Igreja Católica em Portugal, com a conformidade com a ordem jurídica portuguesa.
2.º O novo texto concordatário, além da sua virtude de actualização jurídico-semântica, introduz algumas alterações importantes, das quais se destaca o reconhecimento, por parte do Estado português, da personalidade jurídica civil da Conferência Episcopal Portuguesa; a obrigatoriedade de inscrição em registo das pessoas jurídicas canónicas; a revisão e confirmação, nos termos do direito português, das sentenças no que se refere ao casamento; a assistência religiosa às Forças Armadas é garantida apenas quando solicitada, assim como o ensino da moral e da religião católica no ensino público não superior; a especificidade institucional da Universidade Católica Portuguesa no quadro do respeito do direito português em matéria de ensino superior; o regime de cooperação com o Estado português respeitante aos edifícios e monumentos nacionais na posse da Igreja Católica; a introdução do regime fiscal não discriminatório (IRS); a criação de uma Comissão paritária bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, assim como para, quando adequado, a promoção de acordos; e a consagração da cooperação das acções de ambas as Partes nos Países de Língua e Expressão Portuguesa.
3.º A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, na reunião de 15 de Setembro de 2004, deliberou designar como relator o Deputado do PS, José Leitão.

Na Sessão Legislativa anterior a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, no dia 29 de Junho, convocou, para, em nome do Governo, expor os objectivos da nova Concordata, a presença da Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr.ª Manuela Franco, que, depois de apresentar as principais mudanças introduzidas pela nova Concordata, respondeu às questões e pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Leitão (PS), Leonor Beleza (PSD), José Vera Jardim (PS) e Jaime Gama (PS). As suas intervenções centraram-se na preocupação, ao longo das negociações, em torno da constitucionalidade da Concordata, na questão sobre o regime de validade do casamento católico, no significado do carácter específico da Universidade Católica Portuguesa, e nas alterações introduzidas no papel da assistência religiosa católica aos membros das Forças Armadas.

B. Parecer

Encontra-se a proposta de resolução n.º 73/IX apresentada pelo Governo em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
O Deputado Relator, José Leitão - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota. - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP), registando-se a ausência de Os Verdes.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 74/IX

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