O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONCORDATA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A SANTA SÉ, ASSINADA A 18 DE MAIO DE 2004, NA CIDADE DO VATICANO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A. Relatório

1. Introdução

Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa, a 2 de Setembro de 2004, a proposta de resolução n.º 73/IX, apresentada pelo Governo a 5 de Agosto de 2004, que aprova, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada a 18 de Maio de 2004, na cidade do Vaticano.
A apresentação da proposta de resolução foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República.
O conteúdo da proposta de resolução consubstancia o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa assim como preenche os requisitos formais aplicáveis.
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, na reunião de 15 de Setembro de 2004, deliberou designar como relator o Deputado do PS, José Leitão.
Na sessão legislativa anterior a CAEPE convocou, no dia 29 de Junho, a presença da Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr.ª Manuela Franco, para, em nome do Governo, expor os objectivos da nova Concordata.

2. Enquadramento e análise das Concordatas (1940 e 2004)

A proposta de resolução n.º 73/IX visa a aprovação, para ratificação, da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada a 18 de Maio de 2004, na cidade do Vaticano.
A celebração de uma nova Concordata - que substitui a Concordata de 7 de Maio de 1940 - entre a República Portuguesa e a Santa Sé inscreve-se na necessidade de actualizar e enquadrar as relações entre o Estado português e a Igreja Católica, tendo em conta:

- A celebração do Concílio Ecuménico Vaticano II, em 1965;
- O contexto político democrático resultante da revolução do 25 de Abril de 1974, da consequente Constituição da República Portuguesa de 1976, da descolonização e das associadas alterações sociais, culturais e económicas;
- A revisão da Concordata de 1940, pelo Protocolo Adicional de 1975 negociado, por parte do Estado português, pelo então Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha (legalização do divórcio);
- A adesão de Portugal à União Europeia, em 1986;
- A Carta Apostólica "Apostolos Suos", de 1998, que define o estatuto teológico e jurídico das Conferências Episcopais, instituições de direito eclesiástico;
- A Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, Lei da Liberdade Religiosa;
- A tradição de cooperação entre o Estado português e a Igreja Católica, respeitando os princípios constitucionalmente consagrados da separação entre o Estado e a Igreja e da igualdade.

A Concordata de 1940 continha 31 artigos e a de 2004 constam 33 artigos.

Quadro Comparativo das Concordatas (1940 e 2004):

Páginas Relacionadas
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário ori
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Consultar Diário or
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   3. Razões da celebr
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   Aliás, já em Janeir
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 003 | 23 de Setembro de 2004   favoráveis do PSD,
Pág.Página 22