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0010 | II Série A - Número 008 | 09 de Outubro de 2004

 

o Caminho das Donas, prossegue pelo caminho do Pumbarelho até ao número 152 da Rua Nova da Agra.
A partir deste ponto, uma linha recta para o eixo da Rua António Santos Silva Júnior até à rua da Carreira. Desta segue pelo respectivo eixo para sul, flectindo junto ao número 398 para a Rua Maestro Lopes Graça e junto do Centro Cultural da Carreira para a Travessa da Carreira, até à Rua Nossa Senhora do Amparo (Estrada Nacional n.º 15).
A partir do número 679, segue pelo eixo desta para norte até ao entroncamento com a Rua Engenheiro Barbosa de Matos e também pelo eixo desta última até ao Rio Torto.
Daqui uma linha recta passando por um marco até à rua de Xistos passando pela Travessa David Afonso Moutinho até ao número 589 da Rua João de Castro (Estrada Nacional n.º 15).
Pelo muro de meação que parte deste ponto e termina entre os números 115 e 93 da Travessa do Branco até à Rua do Branco.
Por um muro de meação entre a Rua do Branco e a Rua José Martins de Castro, pelas traseiras do número 101 da Travessa de Monte Pedro.
Pelo muro de meação situado nas traseiras do prédio 110 até ao numero 9 da rua Vasco da Gama (Estrada Nacional n.º 15) pelo eixo desta, no sentido ascendente, até ao entroncamento com a rua de Monte Pedro (Largo dos Papagaios).
No ponto de confluência destas, uma linha recta para o cruzamento da Rua do Seixo, com depósitos de água, até ao limite com o concelho de Valongo.
Daqui, para norte pelo cume da designada Serra de Valongo até à rotunda da Estrada Nacional n.º 15 com a Estrada Nacional 208, seguindo sempre pelo eixo desta, atravessando a Auto-Estrada n.º 4 pelo traçado antigo até ao entroncamento com a Rua da Comital.
Daqui uma linha perpendicular para sul até ao muro de meação do Seminário do Bom Pastor, seguindo por este até à Estrada Nacional n.º 15-1, atravessando-a neste ponto até à Rua da Formiga, por onde segue atravessando o viaduto da Auto-Estrada n.º 4, até ao designado Caminho das Macieiras, seguindo por este até ao marco que se encontra na confluência dos concelhos de Gondomar, Valongo e Maia."

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PSD: Aurora Vieira - Manuel Oliveira - Bernardino Pereira - Abílio Almeida Costa - Carlos Sousa Pinto.

(a) O mapa será publicado oportunamente.

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PROJECTO DE LEI N.º 501/IX
SUSPENDE A VIGÊNCIA DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, QUE ALTERA O REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

Preâmbulo

Tem sido dada notícia pública da insatisfação de diversas entidades, designadamente da Ordem dos Advogados e dos Sindicatos dos Juízes, dos Magistrados do Ministério Público e dos Funcionários Judiciais, com a situação em matéria de acesso ao direito, custas judiciais e acção executiva.
Na verdade, segundo informou a própria Ordem dos Advogados em comunicado de 13 de Setembro último, a lei de acesso ao direito e aos tribunais entrou formalmente em vigor no dia 1 de Setembro de 2004 sem que estivessem criadas as mínimas condições para o efeito: não estão elaborados alguns dos diplomas regulamentares essenciais para a aplicação da lei, não existe ainda o contrato-programa entre o Governo e a Ordem dos Advogados que deve reger o regime e funcionamento do Instituto de Acesso ao Direito, nem estão assegurados os recursos financeiros necessários ao financiamento do sistema.
Concretamente, no que ao Governo diz respeito, estão por aprovar diversos diplomas regulamentares sobre a remuneração e o reembolso das despesas feitas por advogados, o regulamento da consulta jurídica e o financiamento do sistema; está por elaborar a lei que regulará o sistema de apoio judiciário para a tutela dos interesses colectivos e difusos, e por nomear a comissão prevista na lei para decidir sobre os pedidos de apoio judiciário.
Entretanto, a regulamentação publicada torna o apoio judiciário gratuito apenas para indigentes (rendimento familiar menor ou igual a meio salário mínimo), pondo em causa o direito

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