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0011 | II Série A - Número 008 | 09 de Outubro de 2004

 

constitucional de acesso ao direito e restringindo a oferta de trabalho para os jovens advogados em início de carreira, que, como se sabe, depende em larga medida da assistência judiciária.
Tudo aconselha, portanto, a que, como propõe, inclusivamente, a Ordem dos Advogados, a aplicação da lei em vigor sobre o acesso ao direito e aos tribunais seja suspensa por um período razoável. Assim, será possível criar condições para o seu efectivo funcionamento e para que alguns aspectos do seu conteúdo possam ser, inclusivamente, equacionados.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A vigência da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, é suspensa até ao dia 1 de Março de 2005.

Assembleia da República, 6 de Outubro de 2004.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Odete Santos - Bernardino Soares - Ângela Sabino - Rodeia Machado - Bruno Dias - Honório Novo - Jerónimo de Sousa.

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 32/IX
CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO NOS ANOS LECTIVOS 2004/2005 E 2005/2006

O início de cada ano lectivo arrasta consigo, e em regra, todos os anos a preocupação natural e a ansiedade dos alunos, das famílias e dos professores.
No presente ano a dimensão dos problemas surgidos com a colocação de professores atingiu proporções nunca antes registadas. Menos de 20 % das escolas iniciaram as suas actividades na sua plenitude.
O excepcionalmente grave quadro que, neste ano lectivo, percorre as escolas do País, exige uma análise e reflexão serena e séria sobre as razões e os factores que explicam esta situação e as medidas que deverão ser adoptadas para evitar que, no futuro, se repitam situações idênticas. Desde as questões estruturais que envolvem a política educativa, o ordenamento da rede escolar e a organização e operacionalização das estruturas responsáveis pela colocação de professores, bem como as necessárias medidas de apoio às escolas e ainda o acompanhamento da execução das medidas anunciadas ou a decidir de resposta imediata à actual situação, tudo isto deve ser alvo de uma aprofundada reflexão e debate. A Assembleia da República deve assumir um papel activo neste processo, ouvindo em audição especialistas e entidades envolvidas na questão da educação, debatendo, elaborando as suas próprias conclusões, relatório e recomendações.
O trabalho da comissão agora proposta deve centrar a sua actividade em cinco questões essenciais:

1 - Colocação de professores;
2 - Autonomia das escolas;
3 - Aplicação da reforma do ensino secundário;
4 - Educação sexual nas escolas;
5 - Avaliação das actividades das escolas.

É entendimento do PS que se deve, em sede parlamentar, contribuir positivamente para a criação de um espaço que acompanhe e avalie o desenrolar do ano lectivo 2004/2005 e 2005/2006, bem como potenciar a geração de consensos para a qualidade da escola pública.
Nesse sentido, de par com a acção executiva do Governo, urge criar uma comissão eventual para o acompanhamento e avaliação da situação do serviço público de educação nos anos lectivos 2004/2005 e 2005/2006, capaz de mobilizar esforços e reunir contribuições, devendo,

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