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0034 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004

 

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PROPOSTA DE LEI N.º 87/VIII
(ALARGAMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, baixou à Comissão para discussão e votação na especialidade em 26 de Fevereiro de 2004.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 13 de Outubro de 2004, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e BE.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

- O Grupo Parlamentar do PS apresentou um conjunto de propostas de alteração à proposta de lei, cujo teor, de acordo com o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado José Apolinário (PS), resultava, em larga medida, da circunstância de o Decreto-Lei n.° 311/99, de 10 de Agosto, que a proposta de lei ora em discussão visava alterar, ter sido objecto de alteração pelo Decreto-Lei n.° 255/2001, de 22 de Setembro, logo após a apresentação, nesta Assembleia da República, da proposta de lei pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e ainda antes da aprovação desta na generalidade;
- Assim, a votação do artigo 1.° da proposta de lei (Alargamento do Fundo), que visava aditar uma nova alínea ao n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 311/99, ficou prejudicada, uma vez que a mesma solução havia já sido introduzida pelo Decreto-Lei n.° 255/2001. O Sr. Deputado José Apolinário (PS) esclareceu que a alteração preconizada pela proposta de lei para a alínea c) do n.° 1 do artigo 4.° já se encontrava integralmente consagrada, e com uma redacção mais completa, através do Decreto-Lei n.° 255/2001, de 22 de Setembro;
- Em seguida, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 1.° à proposta de lei (Alargamento do Fundo), no sentido de aditar um novo n.º 3 ao artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 311/99. O Sr. Deputado José Apolinário (PS) explicou que esta proposta retomava, melhorando-o, o teor de uma norma prevista no projecto de lei n.° 54/1X (1.ª) (BE) - que havia sido rejeitado na generalidade - de acordo com a qual se visava o alargamento do âmbito pessoal de aplicação do decreto-lei aos pescadores da pesca apeada e aos apanhadores e ainda aos armadores e pescadores em águas oceânicas e interiores marítimas. Lembrou que tal proposta se louvava nos diversos pareceres recebidos pela Comissão no âmbito da consulta pública realizada a propósito tanto da proposta de lei, como do indicado projecto de lei n.° 54/IX. O Sr. Deputado Pedro Roque (PSD) manifestou o entendimento do seu grupo parlamentar de impossibilidade de aceitação da proposta, por falta de enquadramento orçamental que o permitisse, em sede da presente proposta de lei. Acrescentou, porém, que o seu grupo parlamentar admitia que, noutro momento e noutro contexto, tal solução normativa viesse a ser adoptada. Assim, a proposta de aditamento do PS foi submetida a votação, com o seguinte resultado:

Votação: PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

- Em relação ao artigo 2.° da proposta de lei (Compensação salarial), foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de substituição de todo o artigo, uma vez que as alterações preconizadas pela proposta de lei para o n.° 4 do artigo 5.° Se mostravam inadequadas em face da nova redacção introduzida para este número pelo referido Decreto-Lei n.° 255/2001. O Sr. Deputado José Apolinário (PS) esclareceu que o texto apresentado pelo seu grupo parlamentar correspondia à intenção e sentido da proposta de lei, que votara favoravelmente

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