O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 16 de Outubro de 2004 II Série-A - Número 10

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O

Proposta de lei n.o 144/IX:
Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004).

Página 2

0002 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004

 

PROPOSTA DE LEI N.O 144/IX
ALTERA A LEI N.º 107-B/2003, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)

Exposição de Motivos

Pela presente proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro , submete o Governo à Assembleia da República, nos termos do artigo 53.º da Lei de enquadramento orçamental, um pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2 849,6 milhões de euros, visando a assunção de responsabilidades perante terceiros transitadas de anos anteriores.
Em conformidade, o Governo propõe um aumento das dotações orçamentais nos montantes necessários à regularização de compromissos transitados de anos anteriores, com expressão na alteração dos mapas orçamentais I a IV anexos à Lei do Orçamento do Estado para 2004. Encontrando-se parte significativa dos mesmos traduzida em despesa paga por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado para 2004, a emissão de dívida pública, para além dos limites estabelecidos na respectiva Lei do Orçamento, visa dotar os serviços dos meios financeiros necessários ao pagamento dos compromissos do ano em curso, para as quais as respectivas dotações orçamentais iniciais se destinavam e assegurar, assim, a normalidade de tesouraria e financeira dos serviços do Estado.
Só dessa forma entende o Governo possível assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005 e que, dessa maneira, a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2005, que concomitantemente se apresenta à Assembleia da República, possa reflectir as opções do Governo em matéria de política macroeconómica e orçamental, sem condicionalismos que pudessem advir da afectação de recursos financeiros gerados no ano de 2005 à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
Na óptica das Contas Nacionais, o pedido de reforço das dotações orçamentais que a presente proposta de Lei consubstancia gera um efeito nulo nos valores de défices estimados das administrações públicas, recentemente reportados à Comissão Europeia e ao Eurostat no âmbito do procedimento dos défices excessivos, uma vez que as despesas de anos anteriores se encontram já imputadas aos exercícios orçamentais em que os compromissos ocorreram.
No que respeita ao nível de dívida pública, a presente proposta de Lei traduz-se num ligeiro aumento do volume de dívida da Administração Central. No entanto, é claro entendimento do Governo nesta matéria que está em causa o pagamento de dívidas inadiáveis de entes públicos a fornecedores e terceiros que urge regularizar.
São as seguintes as situações de regularização de dívidas a que a presente proposta de Lei visa acorrer, sistematizadas por montantes globais:
" Serviço Nacional de Saúde: 1 851,8 milhões de euros;
" Subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas do Ministério da Defesa Nacional e das forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Pública): 261,4 milhões de euros;
" Dívidas de diversos Ministérios à Segurança Social: 224,8 milhões de euros, destacando-se o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (181,8 milhões de euros) e do Ministério da Educação, no que se relaciona com encargos com a educação pré-escolar (36,0 milhões de euros);
" Instituto das Estradas de Portugal para entidades não públicas: 136,8 milhões de euros;
" Regularização de situações pendentes relativas às Forças Nacionais Destacadas: 53,1 milhões de euros;
" Compensação às autarquias locais do efeito da Reforma Tributária do Património: 120 milhões de euros;
" Contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia: 112,1 milhões de euros;
" Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas, outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., a título de comparticipação financeira: 30,1 milhões de euros;
" Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado até 31 de Dezembro de 2003 em relação ao porte pago: 17,4 milhões de euros;
" Pagamento de quotas de participação em organizações internacionais: 10 milhões de euros;

Página 3

0003 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004

 

" Dívidas do Ministério da Educação ao Ensino particular e cooperativo: 32,1 milhões de euros.
Sobre esta matéria é firme convicção do Governo que, equacionando-se exequível, na actual política de gestão da dívida pública em curso, a incorporação das necessidades suplementares de financiamento do Estado, a regularização de encargos por recurso à emissão de dívida pública constitui a forma menos onerosa e mais transparente e responsabilizadora para o País.
Por via da presente lei corrigem-se ainda alguns aspectos pontuais que necessitavam de ajuste, designadamente nos artigos 6.º e 67.º da Lei que se altera.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento do Estado para 2004

1 - É alterado o Orçamento do Estado de 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, na parte relativa aos mapas I a IV anexos a essa lei, quer no que respeita à apresentação da orgânica do XVI Governo Constitucional, quer nos termos do número e dos artigos seguintes.
2 - As alterações referidas no número anterior constam da presente lei e dos mapas I a IV a ela anexos, que substituem os mapas I a IV da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º
Transferências orçamentais

É aditada uma alínea 20) ao artigo 6.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:
"20) Transferir da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Inovação, Ciência e do Ensino Superior a verba de € 1 000 000 para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafectação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide."

Artigo 3.º
Financiamento do Orçamento do Estado

O artigo 61.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 61.º
Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 63.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de € 11 094 135 760."

Artigo 4.º
Gestão da dívida pública directa do Estado

O artigo 67.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 67.º
Gestão da dívida pública directa do Estado

1 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)

Página 4

0004 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004

 

2 - Com o objectivo de dinamizar a negociação e transacção de valores mobiliários representativos de dívida pública e suprir necessidades de financiamento de muito curto prazo, fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e da Administração Pública, com faculdade de delegação, a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, podendo, para o efeito, contrair dívida flutuante e/ou fundada, cujo saldo não pode ultrapassar, em cada momento, € 2 500 000 000.
3 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)"

Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004-10-14.
O Primeiro-Ministro, Pedro Santana Lopes - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Gomes da Silva.

Anexos

MAPA I
ALTERAÇÃO DAS RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

[substitui, na parte alterada, o Mapa I a que se refere a alínea a ) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro]

CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
... ... ... ...... ... ... ...
RECEITAS DE CAPITAL
... ... ... ...... ... ... ...
12 ... 03 ... ... 02 ... PASSIVOS FINANCEIROS ...... Títulos a Médio e Longo Prazos ...... Sociedades financeiras ...... ... ... 44.296.494.126 ... ... 48.796.494.126 ... 48.796.494.126 ...
... ... ...... ...
... ... ... ...... ... ...
Total das receitas de capital 51.127.770.971
... ... ... ...... Total das receitas ... ... ...
81.631.562.206

MAPA II
ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, POR CAPÍTULOS

Página 5

0005 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004

 

[Substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a
alínea a) do n.º 1 do art. 1.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro]


Capítulos DESIGNAÇÃO ORGÂNICA IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Por capítulos Por ministérios

01 - Encargos Gerais do Estado 931 431 092

… … …
09 Serviços do Apoio Estudos e Coordenação da Presidência 133 734 201
do Conselho de Ministros
… … …


03 - Defesa Nacional 1 897 783 189

… … …
03 Marinha 485 896 515
04 Exército 782 033 779
05 Força Aérea 416 169 330
… … …


04 - Finanças e Administração Pública 51 779 987 405

… … …
05 Protecção Social 4 034 962 800
… … …
60 Despesas Excepcionais 2 881 644 819
70 Recursos Próprios Comunitários 1 556 836 520


06 - Administração Interna 1 514 202 700

… … …
04 Serviços de Investigação e Forças de Segurança e Respectivos Serviços Sociais 1 321 743 618
… … …


07 - Justiça 889 305 756

… … …
03 Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 451 016 970
… … …


Capítulos DESIGNAÇÃO ORGÂNICA IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Por capítulos Por ministérios

08 - Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional 2 813 908 933
… … …
02 Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação 17 604 412
… … …
04 Serviços na Área da Administração Local 2 608 191 375
… … …


09 - Agricultura, Pescas e Florestas 764 044 344


… … …
02 Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Controlo 215 020 834
… … …


10 - Educação 5 567 036 336

Página 6

0006 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004

 


… … …
02 Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação 785 193 343
… … …


11 - Ciência, Inovação e Ensino Superior 1 493 064 508

… … …
02 Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação 21 645 450
03 Serviços das Áreas da Ciência e da Tecnologia 63 276 682
… … …


12 - Saúde 7 707 231 760

… …
03 Intervenção na Área dos Cuidados de Saúde 7 580 396 312
… … …

14 - Obras Públicas, Transportes e Comunicações 946 495 819

… … …


50 Investimentos do Plano 884 874 005


TOTAL 81 631 562 206

MAPA III

ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

[Substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a
alínea a) do n.º 1 do art. 1.º da Lei n.º107-B/2003, de 31 de Dezembro]


IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Códigos DESIGNAÇÃO
Por subfunções Por funções


1 Funções Gerais de Soberania 7 006 536 805
1.01 Serviços gerais da Administração Pública 2 777 855 809
1.02 Defesa Nacional 1 867 523 233
1.03 Segurança e ordem públicas 2 361 157 762

2 Funções Sociais 24 350 776 370
2.01 Educação 6 822 343 172
2.02 Saúde 8 588 259 218
2.03 Segurança e acção sociais 7 566 759 464
… … …
2.05 Serviços culturais, recreativos e religiosos 517 682 979

3 Funções Económicas 2 530 513 466
3.01 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 864 025 893
… … …
3.03 Transportes e comunicações 1 188 501 846
… … …

4 Outras Funções 47 743 735 565
… … …
4.02 Transferências entre administrações públicas 4 564 785 941
… … …

TOTAL 81 631 562 206

Página 7

0007 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004

 

MAPA IV
ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
[Substitui, na parte alterada, o mapa IV a que se refere a
alínea a) do n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro]


IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Códigos DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS Por Por
subagrupamentos agrupamentos


DESPESAS CORRENTES

01.00 Despesas com o pessoal 12 588 658 044
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 1 221 439 874
… … …
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 9 791 060 390
… … …
04.05 Administração local 1 752 742 460
04.06 Segurança social 4 354 206 225
04.01
E
04.02 Outros sectores 2 348 577 242 18 247 756 177
E
04.07
A
04.09
05.00 Subsídios 891 271 098
… … …

SOMA 37 395 818 446

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 Aquisição de bens de capital 826 350 221
08.00 Transferências capital
08.03 Administração central 1 860 086 650
… … …
08.01
E
08.02 Outros sectores 333 952 050 3 598 187 924
E
08.07
A
08.09
SOMA 44 235 743 760

TOTAL 81 631 562 206

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0002:
0002 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004   PROPOSTA DE LEI N.O
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004   " Dívidas do Ministé
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004   2 - Com o objectivo
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004   [Substitui, na parte
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004   … … … 02 S
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 010 | 16 de Outubro de 2004   MAPA IV ALTERAÇÃ

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×