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0002 | II Série A - Número 011 | 16 de Outubro de 2004

 

PROPOSTA DE LEI N.º 145/IX
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º
Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2005.

Artigo 2.º
Enquadramento Estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2005 inserem-se na estratégia de desenvolvimento definida pelo XVI Governo Constitucional para a sociedade e economia portuguesas, no enquadramento das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Artigo 3.º
Contexto Europeu

Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa, da discussão das novas perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum.

Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2005 concretizam, através de um conjunto de medidas e de investimentos, as Grandes Opções de Médio Prazo, que são as seguintes:
a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça que defenda os interesses do País na cena internacional, prestigie as suas instituições, credibilize o conceito de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, reforçando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes;
b) Apostar no crescimento e garantir o rigor, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento sustentável em termos económicos, financeiros, sociais e ambientais, promovendo as necessárias reformas estruturais e prosseguindo uma política de rigor, que discipline e controle as despesas do Estado e reforçe a luta contra a evasão e fraude fiscais;
c) Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas na segurança social e na saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e marginalização;
d) Investir na qualificação dos Portugueses, promovendo uma política integrada de educação e formação profissional, de investigação científica e cultural, centradas na exigência e no mérito, capazes de assegurar a recuperação dos atrasos nos níveis de qualificação dos cidadãos e vocacionadas para a sustentação das políticas de desenvolvimento económico.
2 - O esforço de investimento programado para 2005 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas e equipamentos sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.
3 - No ano de 2005 o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Artigo 5.º
Disposição final

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Página 0003:
0003 | II Série A - Número 011 | 16 de Outubro de 2004   É publicado em anexo
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