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0027 | II Série A - Número 013 | 21 de Outubro de 2004

 

referidos e até à integração nos quadros da carreira docente, as funções inerentes à categoria de educador de infância.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor com a aprovação da lei do Orçamento do Estado."

Lisboa, 13 de Outubro de 2004.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Honório Novo - Bernardino Soares - António Filipe.

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PROJECTO DE LEI N.º 508/IX
INSTITUI BOLSAS DE HABITAÇÃO A NÍVEL CONCELHIO, ADOPTANDO MEDIDAS QUE INCENTIVEM O ARRENDAMENTO DE FOGOS DEVOLUTOS

Segundo um estudo do Instituto Nacional de Estatística, elaborado a partir dos Censos 2001, existem cerca de 240 000 fogos devolutos no nosso país.
As alterações até agora introduzidas nas leis do arrendamento, nomeadamente o descongelamento de rendas a que se procedeu em 1981, e que teve continuação com os diplomas de 1985 e de 1990, não tiveram a virtualidade de dinamizar o mercado de arrendamento. Bem pelo contrário.
Com efeito, a liberalização das rendas e a precarização dos contratos de arrendamento tem o efeito inverso. Incentiva a aquisição de casa própria.
Os dados estatísticos confirmam essa afirmação.
A liberalização das rendas (a partir de 1981 foi possível praticar o regime de renda livre) não teve quaisquer reflexos nos prédios devolutos que continuaram devolutos e a degradar-se.
Assim, a "reforma do arrendamento urbano" prometida pelo Governo, porque baseada fundamentalmente na liberalização das rendas e na precarização da relação locatícia, não se mostra adequada à situação do parque habitacional.
Aqueles pilares (liberalização e precarização) já provaram, até noutros países como a Espanha, que são vocacionados para fomentar a aquisição de casa própria.
Mas a "reforma" também é inadequada às condições das famílias portuguesas.
Portugal é, na União Europeia, o país com salários mais baixos.
Situa-se entre os primeiros na maior taxa de pobreza. É o primeiro na taxa de pobreza persistente.
Assim, a liberalização e precarização vão provocar um verdadeiro terramoto social.
De acordo com o estudo do INE atrás referido, uma das características da política em matéria de habitação é a exiguidade da habitação social.
Outras características do parque habitacional são elucidativas evidenciando a inadequação das propostas do Governo.
568 886 alojamentos sobrelotados (414 160 com falta de uma divisão, 113.797 com falta de duas divisões e 40 929 com falta de três ou mais divisões), que representam 16% do parque habitacional;
114 183 alojamentos integrados em edifícios muito degradados, que representam 3% dos edifícios recenseados em 2001;
326 008 alojamentos sem pelo menos uma das quatro infra-estruturas básicas (electricidade, instalações sanitárias, água canalizada e instalações de banho ou duche), afectando cerca de 9% dos alojamentos portugueses.
Com o projecto de lei que apresenta o PCP, nomeadamente através da instituição de bolsas de habitação a nível concelhio, constituídas fundamentalmente com fogos devolutos, pretende criar as condições para a dinamização do mercado de arrendamento e para a recuperação do parque imóvel degradado.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Objecto e âmbito)

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