O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0032 | II Série A - Número 013 | 21 de Outubro de 2004

 

Os Deputados do PCP: Odete Santos - Carlos Carvalhas - Honório Novo - Bernardino Soares - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita - Bruno Dias - Rodeia Machado - Ângela Sabino.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 140/IX
(AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO URBANO)

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

No dia 14 de Outubro de 2004, pelas 15 horas, reuniu a 5.ª Comissão Especializada Permanente Equipamento Social e Ambiente, a fim de emitir parecer, a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, sobre as normas pertinentes da proposta de lei n.º 140/IX, que "Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do arrendamento urbano".
Após análise e discussão o diploma mereceu a concordância desta Comissão, com os votos a favor do PSD e PS, com as seguintes ressalvas:

1 - No geral, o diploma deve prever que todas as questões de substância e aplicação da lei serão exercidas pelas respectivas entidades regionais, de acordo com as competências dos órgãos de governo das regiões autónomas, nos termos da Constituição, do Estatuto Político-Administrativo e da lei.
2 - No que respeita ao regime de habitação social, a que se refere, nomeadamente o n.º 5 do artigo 3.º da douta proposta de lei, e sem prejuízo do que é dito em 1, considerando as especificidades da habitação social na Região Autónoma da Madeira, e as responsabilidades que ao Governo Regional estão atribuídas, seria de prever expressamente a possibilidade de, no território, ser estabelecido o respectivo regime, solução que, aliás, tem sido seguida até o presente e que virá de encontro ao disposto na alínea z) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
3 - Sem prejuízo do que é dito em 1 e 2, deve ficar expressamente previsto que todos os apoios sócio-económicas a conceder aos arrendatários serão sempre suportados pelos mesmos fundos que a nível nacional.

Funchal, em 14 de Outubro de 2004.
Pelo Deputado Relator, João Henriques.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 282/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA - HUELVA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Espanha, para participar em Huelva, nas VI Jornadas de Direito Internacional Humanitário, presidindo à homenagem ao Sr. Professor Juan Antonio Carrillo Salcedo, nos dias 22 e 23 do corrente mês de Outubro.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

Páginas Relacionadas