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0009 | II Série A - Número 014 | 23 de Outubro de 2004

 

- Proporcionar o aumento da qualidade habitacional, por via do incentivo à recuperação dos fogos degradados.

5.ª Considerando a celeridade com que todo o processo foi encaminhado em sede parlamentar com vista à sua aprovação em Plenário, entende-se ser da maior conveniência, atendendo ao alargado impacto da medida no tecido social e económico do País, que em sede de especialidade possam ser ouvidas as entidades representativas dos vários interesses em causa.

B. Parecer

Encontrando-se a presente proposta de lei n.º 140/IX em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 2004.
O Deputado Relator, José Apolinário - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e do BE.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

Deu entrada na Assembleia da República a 27 de Setembro de 2004 uma proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do arrendamento urbano acompanhada dos oito projectos de decreto-lei abaixo referidos:

1 - Aprova o regime de novos arrendamentos urbanos (RNAU).
2 - Aprova o regime de transição.
3 - Altera o actual regime de arrendamento urbano (RAU).
4 - Aprova o regime de subsídio especial de renda.
5 - Aprova o novo regime de habitação social com renda apoiada.
6 - Regula o certificado de habitabilidade.
7 - Cria uma base de dados e estabelece as regras de tratamento e interconexão dos dados relativos à atribuição do subsídio especial de renda, do incentivo ao arrendamento jovem e habitação social.
8 - Cria o REABILITA que regula a atribuição de apoio financeiro do Estado à reabilitação em substituição dos programas em vigor.

A proposta de lei foi anunciada a 29 de Setembro de 2004 e mereceu despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de baixa à 9.ª Comissão para efeito de audição do Sr. Ministro competente e outras entidades julgadas apropriadas. Foi determinado no mesmo despacho a audição das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e ainda a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Em 12 de Outubro foi também determinada a baixa à 5.ª Comissão para apreciar a parte que releva da respectiva competência.
Em 13 de Outubro foi igualmente determinada a baixa à 4.ª Comissão para efeito, designadamente, de ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a ANAFRE.
A proposta de lei foi analisada na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações na sua reunião de 12 de Outubro.
Foi, então, determinada a elaboração de um relatório, em virtude da importância da matéria tratada, do tempo disponível durante a discussão do Orçamento do Estado e da vantagem em documentar aprofundadamente o tema e ouvir as entidades envolvidas nesta complexa reforma.
Foi escolhida a relatora e marcada próxima reunião da comissão no dia 26 de Outubro.

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