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0002 | II Série A - Número 017 | 20 de Novembro de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 511/IX
(ESTABELECE O REGIME DE MERA GESTÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS NO PERÍODO ENTRE AS ELEIÇÕES E A INSTALAÇÃO DOS NOVOS ÓRGÃOS)

Parecer do Governo do Regional dos Açores

Sobre o assunto em epígrafe identificado encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a V. Ex.ª, a título de posição do Governo Regional dos Açores, o seguinte:
1 - No artigo 1.º a ordem dos números parece estar invertida, ou seja, o objecto deveria ser concretizado logo no n.º 1, sendo no n.º 2 definida a expressão utilizada.
2 - A bem do rigor técnico, as competências que podem ser exercidas durante o período em questão deviam ser estabelecidas de acordo com um critério positivo e não pela negativa.
3 - Discorda-se do teor da alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º, dado que a emissão de uma licença configura apenas a conclusão de um conjunto de trâmites que formam um procedimento administrativo, no qual se incluem pareceres técnicos previamente emitidos, pelo que a solução proposta parece redundar em prejuízo para os particulares requerentes.
4 - No tocante ao previsto no artigo 4.º, afigura-se que só fará sentido relativamente às competências que, mesmo não sendo delegadas, não podem por via deste diploma ser exercidas no período em questão.
5 - As diversas alíneas dos normativos do diploma em apreço devem ser identificadas pelas letras do alfabeto português, não devendo, por isso, incluir caracteres estrangeiros, tais como k, y ou w.

Ponta Delgada, 16 de Novembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO LEI N.º 515/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TAVEIRO, NO CONCELHO DE COIMBRA, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

1 - Breve enquadramento histórico e cultural

Situada entre as velhas Aeminium e Conímbriga, Taveiro conta com o próprio nome como prova da sua antiguidade. A. Almeida Fernandes refere: "O topónimo tem um étimo por certo muito antigo, onde talvez se encontra a raiz litúrgica, tala - talvez a mesma de Távora, Tavarede, etc. É menos provável o étimo no latim tabulariu - (sentido de tabulatu- como Tábua, Tabuaço, Tabuado, etc.").
A freguesia de Taveiro está documentada desde o último quartel do século X. Num documento de 980, "os servos de Deus" Bahri e Trunquili (Trunquilde) doavam ao Mosteiro de Lorvão a sua herdade de Taveiro. O texto notarial referia o seguinte: Hereditate nostra própria que abemus in villa Talabario in quinione de ibn Hocem uno agro de riu usque in monte in Abdena. As personagens referidas no documento, Homeite e Lobozinho, eram personagens de elevada craveira na sociedade, sendo evidente que eram moçarabes. Os doadores destes terrenos, Bahri e Trunquili, possuíam ainda o padroado de duas igrejas (a de Santa Eulália da "villa" Arquanio e a de São Miguel Arcanjo e São Pedro Apostolo na "villa"de Tentúgal), que doaram igualmente a Lorvão.
Depois do repovoamento do território, efectuado pelo Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, a grande maioria dos casais de Taveiro iria transitar, já no século XVI, para a posse da Universidade de Coimbra. Todavia, o pároco era da apresentação da Mitra, e pelo menos no século XVIII tinha quarenta mil reis de renda anual.
A 26 de Fevereiro de 1851 D. Maria II atribuiu um viscondado a Taveiro, cujo título foi concedido a D. Maria Rosa de Figueiredo da Cunha e Melo de Lacerda e a seu marido José de Melo Pais do Amaral Sousa Pereira de Vasconcelos e Meneses, como recompensa pelos valiosos serviços prestados pelo Arcebispo de Braga D. Pedro Paulo de Figueiredo da Cunha Melo, natural de Taveiro e tio de D. Maria Rosa.

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