O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0014 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

1 - Introdução e motivação da proposta de lei

Nos termos do artigo 35.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia e Finanças emite o relatório e parecer sobre a presente alteração orçamental, constante da proposta de lei n.º 144/IX, publicada no Diário da Assembleia da República, n.º 10 II, Série A, de 16 de Outubro de 2004, destinada a alterar pontualmente a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), proposta essa apresentada ao abrigo do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição.
Para apreciação da referida proposta de lei a Comissão de Economia e Finanças realizou, no dia 27 de Outubro de 2004, uma audição dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, conjuntamente com as Comissões de Execução Orçamental, Saúde e Segurança Social.
Complementarmente, o Governo apresentou, em 5 de Novembro, um relatório da proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004.
No presente relatório apresentar-se-ão aqueles que parecem ser os principais pontos a fixar constantes da proposta de lei, bem como os motivos justificativos para os mesmos, deixando para o Plenário da Assembleia da República a expressão dos pontos de vista de cada um dos grupos parlamentares, bem como para as actas da Comissão de Economia e Finanças.
Assim, de acordo com o descrito na exposição de motivos da proposta de lei, bem como no respectivo relatório, o Governo entendeu apresentar a alteração orçamental em virtude de haver um conjunto com algum significado de despesa de anos anteriores cujos compromissos haviam sido registados nos anos em que haviam sido assumidos mas que não haviam sido pagos em virtude de não haver disponibilidade orçamental para o efeito.
São as seguintes as situações de regularização de dívida que a proposta de lei pretende resolver:
- Serviço Nacional de Saúde: 1 851,8 milhões de euros;

Páginas Relacionadas
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   - Subsistemas públi
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   2.º Despesas de det
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   Ponto 3.1 - Aprovad
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   Força Aérea - 0,4 m
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   A justificação da p
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   3 - Análise da inic
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   Paralelamente, no M
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   4 - Do montante glo
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   De acordo com o Gov
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   Comissões de Econom
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   - Dívida do Ministé
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004   Assim, é nossa conv
Pág.Página 26