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0014 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

1 - Introdução e motivação da proposta de lei

Nos termos do artigo 35.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia e Finanças emite o relatório e parecer sobre a presente alteração orçamental, constante da proposta de lei n.º 144/IX, publicada no Diário da Assembleia da República, n.º 10 II, Série A, de 16 de Outubro de 2004, destinada a alterar pontualmente a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), proposta essa apresentada ao abrigo do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição.
Para apreciação da referida proposta de lei a Comissão de Economia e Finanças realizou, no dia 27 de Outubro de 2004, uma audição dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, conjuntamente com as Comissões de Execução Orçamental, Saúde e Segurança Social.
Complementarmente, o Governo apresentou, em 5 de Novembro, um relatório da proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004.
No presente relatório apresentar-se-ão aqueles que parecem ser os principais pontos a fixar constantes da proposta de lei, bem como os motivos justificativos para os mesmos, deixando para o Plenário da Assembleia da República a expressão dos pontos de vista de cada um dos grupos parlamentares, bem como para as actas da Comissão de Economia e Finanças.
Assim, de acordo com o descrito na exposição de motivos da proposta de lei, bem como no respectivo relatório, o Governo entendeu apresentar a alteração orçamental em virtude de haver um conjunto com algum significado de despesa de anos anteriores cujos compromissos haviam sido registados nos anos em que haviam sido assumidos mas que não haviam sido pagos em virtude de não haver disponibilidade orçamental para o efeito.
São as seguintes as situações de regularização de dívida que a proposta de lei pretende resolver:
- Serviço Nacional de Saúde: 1 851,8 milhões de euros;

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