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0017 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Ponto 3.1 - Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS e a abstenção do PCP e BE;
Ponto 3.2 - Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE e a abstenção do PS;
Ponto 3.3 - Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE;
Ponto 3.4 - Aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PS e PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

A Comissão de Defesa Nacional, conjuntamente com a Comissão de Economia e Finanças, reuniu no dia 5 de Novembro com o Sr. Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Paulo Portas, para apresentação das Grandes Opções do Plano CGOP) e Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2005 e do Orçamento Rectificativo do ano de 2004, relativos à Defesa Nacional.
O presente relatório incide sobre a proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 - Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro (proposta de lei n.º 144/IX).
Pela proposta de lei em apreço o Governo solicita à Assembleia da República um aumento do limite de endividamento líquido global directo de 2,850 biliões de euros, justificando-o:
1 - Com a necessidade de cumprimento de dívidas perante terceiros;
2 - Com o objectivo de permitir que o Orçamento do Estado para 2005 reflicta com rigor as opções macroeconómica e orçamental do XVI Governo Constitucional.
O montante do Orçamento Rectificativo envolvendo o Ministério da Defesa Nacional atinge o total de 116,8 milhões de euros, representando 4,1% do valor global da proposta de lei.
Deste valor, 115,8 milhões de euros reportam-se a dívidas a liquidar, enquanto que um milhão se refere a uma transferência do Ministério da Inovação, Ciência e do Ensino Superior, relativa à primeira prestação devida pela desafectação de parte do prédio militar n.º 65/Lisboa, designado por "Colégio de Campolide" (PM. 65/Lisboa) do domínio público militar.
O PM 65/Lisboa foi desafectado do domínio púb1ico militar pela Resolução n.º 3/2002; o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no Despacho conjunto n.º 291/2004, acordaram as condições de pagamento da compensação financeira no valor global de 15.280.109 euros em cinco prestações anuais até 2008, que se seguem a um adiantamento já liquidado. O montante de um milhão de euros a ser transferido para o Ministério da Defesa Nacional corresponde à primeira prestação, relativa ao ano de 2004.
Os valores mais significativos da proposta de lei, 115,8 milhões de euros, reportam-se a duas categorias de dívidas a terceiros: 62,7 milhões de euros (54%) relativos ao pagamento de encargos com saúde das Forças Armadas, respeitante a dívidas transitadas para 2004; 53,1 milhões de euros (46%) para regularização de dívidas respeitantes às Forças Nacionais Destacadas (FND).
No que respeita as FND, os valores a regularizar destinam-se exclusivamente ao Exército e representam o ponto final de uma situação que se prolongava há vários anos neste ramo das Forças Armadas, colocando-lhe situações complicadas de tesouraria e de gestão de recursos, mesmo tendo em conta que o défice anual referente às FND vem decrescendo nos últimos anos, conforme se pode constatar pelos valores a seguir descritos:
2001 - 44 milhões de euros
2002 - 29 milhões de euros
2003 - 23 milhões de euros
2004 - 10 milhões de euros
O valor mais significativo da proposta de lei no que se refere à Defesa Nacional reporta-se ao pagamento de encargos com saúde das Forças Armadas (62,7 milhões de euros). Também nesta área se vai pôr cobro a uma situação que afectava o moral e o funcionamento das Forças Armadas, especialmente o Exército que será o maior o credor entre os três ramos:
Exército - 54,9 milhões de euros (87,6%)
Marinha - 7,4 milhões de euros (11,8%)

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