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0018 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Força Aérea - 0,4 milhões de euros (0,6%)
Refira-se, finalmente, que o principal credor na área da saúde era o Serviço Nacional de Saúde, cujas instituições deverão receber 41,2 milhões de euros, 66% do total.

Conclusões

A análise da proposta de lei n.º 144/IX merece as seguintes considerações:
A regularização de dívidas do Estado a terceiros é um imperativo moral, político e legal evidente. O prolongamento indevido destas situações é lesivo dos credores, mas acarreta para o Estado o ónus de não ser pessoa de bem, ferindo a sua imagem e credibilidade junto dos cidadãos e instituições. Consequentemente, todas as acções que visem resolver estas dívidas e pôr cobro à prática do incumprimento crónico são de louvar, embora correspondam a um dever elementar do Estado.
A aplicação do princípio do cumprimento atempado das obrigações financeiras do Estado assume particular relevo nos casos que concernem a Defesa Nacional. Em primeiro lugar, trata-se de uma função fundamental de soberania do Estado; em segundo lugar, referem-se a retribuições a pessoal que serviu e representou Portugal em quatro continentes, frequentemente em situações de risco e para quem o cumprimento dos compromissos por parte do Estado assume particular acuidade; em terceiro lugar, o atraso na regularização dos pagamentos relativos à saúde militar e às forças nacionais destacadas puseram um ónus incomportável nos ramos das Forças Armadas, agravando situações orçamentais já de si de extrema contenção ao longo de muitos anos; em quarto lugar, e no que respeita as FND, está em jogo o prestígio externo de Portugal.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional considera que a proposta de lei n.º 144/IX, de alteração à Lei n.º 107-B/2003 de 31 Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), relativa à Defesa Nacional está em condições de ser apreciada pelo Plenário, reservando os partidos as suas posições para o debate na generalidade.

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Rui Miguel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

I - Introdução

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 144/IX, que "Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004)".
A apresentação da iniciativa foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e do artigo 167.º, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo, ainda, os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.

II - Da motivação e objecto da iniciativa

O Governo entendeu apresentar a proposta de lei em epígrafe tendo em vista a assunção e rápida regularização de dívidas de entes públicos a fornecedores e terceiros, por recurso à emissão de dívida, pública, considerada como sendo a forma menos onerosa e mais transparente de satisfação das referidas responsabilidades.
Assim, vem o Governo propor à Assembleia da República um pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2.849,6 milhões de euros, montante considerado necessário à regularização de compromissos transitados de anos anteriores.

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